{"files":[{"ato":{"id":24249,"numero":"40.640","dataCadastro":"2022-03-08T18:12:29.751452","dataAto":"2020-07-30T00:00:00","dataPublicacao":"2020-07-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, com fins de desapropriação, área para construção do Reservatório Elevado de Água no Povoado Campo Grande,  no Município de Nossa Senhora das Dores - SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":40640,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzAvMDcvMjAyMF80MC42NDA=.pdf","consolidado":false,"idAto":24249}],"content":[{"idAto":"24249","conteudo":" \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 40.640 \nDE  30   DE    JULHO      DE 2020 \n \nDeclara de Utilidade Pública, com fins de \ndesapropriação, área para construção do \nReservatório Elevado de Água no Povoado \nCampo Grande,  no Município de Nossa \nSenhora das Dores - SE. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e \nsuas alterações, com observância ao que prescreve o Art. 5º, inciso XXIV, da \nConstituição Federal; e o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, tendo \nem vista o que consta do Proc. nº 026.000.04361/2019-3, como também do Proc. \nDigital nº 148/2019, e ainda, \n \nConsiderando a necessidade urgente de abastecimento de água no \nPovoado Campo Grande e adjacências em Nossa Senhora das Dores/SE, posto \napresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor \nqualidade de vida à população; \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, \numa parcela de solo em imóvel rural na Fazenda Boa Vista, em Rua sem denominação, \ns/nº, no Povoado Campo Grande,  Município de Nossa Senhora das Dores - SE, de \ntitularidade do Sr. José Sizenando Abreu Silveira, com área (m²) de 900,00m² e com \n120,00m de perímetro, conforme a seguinte descrição: \n \nI – ÁREA:  Poligonal de formato irregular está composta por 04 \nVértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas \nUTM (DATUM SIRGAS 2000 / Meridiano Central 39º W gr.) E=698.928,2518 e \nN=8.830.896,5842, está localizado na Estrada de Acesso ao Povoado Campo Grande, \ndivisa com a Propriedade de José Sizenando Abreu Silveira, deste segue com o \nazimute de 76º48'43\" e distância 30,000m, confrontando com a Propriedade de José \nSizenando Abreu Silveira, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM \nE=698.957,4606 e N=8.830.903,4285, com o azimute de 166º48'43\" e distância \n30,000m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM \nE=698.964,3050 e N=8.830.874,2197, com o azimute de 256º48'43\" e distância \n30,000m, com a mesma confrontação, até o vértice V-04, de coordenadas UTM \nE=698.935,0962 e N=8.830.867,3753, deste segue com o azimute de 346º48'43\" e \ndistância 30,000m, confrontando com uma Estrada de Acesso ao Povoado Campo \nGrande, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz \numa Área de 900,00m² e um Perímetro de 120,00m. \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nII - Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no \nplano de projeção UTM. \n \nArt. 2º A parcela de solo do imóvel declarada de utilidade pública, nos \ntermos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizada pelo Estado \nde Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, \nobjetivando a construção do Reservatório Elevado de Água no Povoado Campo \nGrande, no Município de Nossa Senhora das Dores - SE. \n \nParágrafo único. O sistema tem como objetivo o melhoramento do \nabastecimento de água no Povoado Campo Grande e adjacências em Nossa Senhora \ndas Dores - SE. \n \nArt. 3º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, \nautorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o \nproprietário, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública, ou \njudicial, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária. \n \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do imóvel \nconstituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que \nse refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas \nas exigências legais. \n \nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  30  de   julho   de 2020; 199º da Independência e 132º \nda República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nUbirajara Barreto Santos \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Sustentabilidade \n \nVinicius Thiago Soares de Oliveira \nProcurador-Geral do Estado \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \nDECLARA 1622072020 CAMPO GRANDE \nJRNC. \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE JULHO DE 2020 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":24249,"orgao":{"id":101,"nome":"SEDURBS"}}]}