{"files":[{"ato":{"id":24319,"numero":"23.174","dataCadastro":"2022-03-08T18:14:17.739221","dataAto":"2005-04-02T00:00:00","dataPublicacao":"2005-04-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Decreta Luto Oficial por 07 (sete) dias, pelo falecimento do Papa JOÃO PAULO II.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23174,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMDQvMjAwNV8yMy4xNzQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":24319}],"content":[{"idAto":"24319","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Mflf \nDE CU DE /hbK=rC- DE 2005 \nDecreta Luto Oficial por 07 (sete) dias, pelo \nfalecimento do Papa JOÃO PAULO II \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XXI, da \nConstituição Estadual; \nConsiderando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 02 de \nabril de 2005, do Sua Santidade o Papa JOÃO PA ULO II; \nConsiderando a grande, digna e operosa atuação do Papa JOÃO \nPAULO II, como Sumo Pontífice através da realização de um trabalho de Paz e União \nentre os Povos; \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica observado luto oficial, por 7 (sete) dias, em todo o \nEstado de Sergipe, por motivo de falecimento de Sua Santidade o Papa JOÃO \nPAULO II. \nArt. 2\no\n. Este Decreto, coin a deyjda-pttt^cação, entra em vigor a \npartir desta data. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Oi de Of^ii( de 2005; 184 % Independência e 117 \nda República. \nJRNC. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}