{"files":[{"ato":{"id":24338,"numero":"23.317","dataCadastro":"2022-03-08T18:14:55.766413","dataAto":"2005-08-01T00:00:00","dataPublicacao":"2005-08-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Resolução n° 02/2004- CD/AGETIS, de 13 de dezembro de 2004, do Conselho Deliberativo da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe — AGETIS, que aprova o Regulamento Geral da mesma AGETIS, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23317,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMDgvMjAwNV8yMy4zMTc=.pdf","consolidado":false,"idAto":24338}],"content":[{"idAto":"24338","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°SSM? \nDEÍ/ 5 DE /heosrü DE 2005 \nHomologa a Resolução n° 02/2004-\nCD/AGETIS, de 13 de dezembro de 2004, \ndo Conselho Deliberativo da Agência de \nTecnologia da Informação de Sergipe — \nAGETIS, que aprova o Regulamento Geral \nda mesma AGETIS, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, \nde 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, \nde 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de \nconformidade com a Lei n° 5.414, de 26 de agosto de 2004, especialmente \nos seus artigos 7\no\n, inciso I, e 19, que asseguram as respectivas \ncompetências para aprovação e homologação do Regulamento Geral da \nAgência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS; e \nconsiderando o que ficou deliberado na Resolução n° 002/2004, de 13 de \ndezembro de 2004, do Conselho Deliberativo da mesma AGETIS, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica homologada a Resolução n° 02/2004-\nCD/AGETIS, de 13 de dezembro de 2004, do Conselho Deliberativo da \nAgência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, que aprova o \nRegulamento Geral da mesma AGETIS, Resolução e Regulamento Geral \nque com este Decreto são publicados. \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos, juntamente com a Resolução homologada na forma do \nseu art. I\no\n, a partir de 13 de dezembro de 2004. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, l° de o^s^ÊS de 2Q05; 184° da Independência \n117\no\n da República. ^ ^ SI / I \nfatHO \nDO ESTADO \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° cgZ 3/ 7 \nDE é\ns\n DE/ MOSTV DE 2( \nHOMOLOGA/022005 \n^ÊINTU Dl?. rKCNOLOCK ÜA. INFORMAÇÃO DE SERGIPE \nRESOLUÇÃO N° 002/2004 - CD/AGETIS \nDE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 \nAprova o Regulamento Geral da \nAgência de Tecnologia da Informação \nde Sergipe-AGETIS. \nO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGENCIA DE TECNOLOGIA DA \nINFORMAÇÃO DE SERGIPE - AGETIS, no uso de suas atribuições legais e \nregulamentares, de acordo com o que lhe confere o art. 13, inciso I, do Regimento Interno \ndo citado Conselho, e o art.7\no\n, inciso I, da Lei n° 5.414, de 26 de agosto de 2004, publicada \nno Diário Oficial do Estado de Sergipe em 27/08/2004, e, ainda, com base na Lei n° 5.281, \nde 29/01/2004, publicada no Diário Oficial do Estado em 12/02/2004, e, considerando a \ndecisão dos Conselheiros, em reunião desta data, \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Fica aprovado o Regulamento Geral da AGÊNCIA DE TECNOLOGIA \nDA INFORMAÇÃO DE SERGIPE - AGETIS, anexo a esta Resolução. \nArt. 2\no\n - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus \nefeitos a partir de 13 de dezembro de 2004, com o Decreto Governamental que a \nhomologar \nArt. 3\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nSala de Reuniões do Conselho Deliberativo da Agência de Tecnologia da Informação de \nSergipe, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro (2004). \nJO/MtENDONÇA SOBRINHO \n•dente dc/Conselho Deliberativo \na AGETIS \nObservação: Reproduzida por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do \nEstado de Sergipe de 26 de janeiro de 2005. \n;--, v AUelu franco, Ji6b - Bilino Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 \nCLV 4902/ ÜlO - Aracaiu/SE -- CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadual:Isento \n.-Â:ÍWÍ ÍA I/IÍ! I K( NOLOGK DA INFORMAÇÃO UE SE KG IP fc \nSUMÁRIO PÁGINA \n1. INTRODUÇÃO 1 \n2. DEFINIÇÕES 2 \n3. TÍTULO I - DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E SEDE 4 \nCAPÍTULO I - DA NATUREZA JURÍDICA 4 \nCAPÍTULO Q - DA FINALIDADE 4 \nCAPÍTULO ffl - DA SEDE E FORO 5 \n4. TÍTULO H - DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA, DO OBJETIVO E \nDAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA AGETIS 5 \nCAPÍTULO I - DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA 5 \nCAPÍTULO II - DO OBJETIVO E DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS 5 \n5. TÍTULO m - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGETIS 7 \n6. TÍTULO IV - DA ESTRUTURAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS \nÓRGÃOS S \nCAPÍTULO I - DO CONSELHO DELIBERATIVO 8 \nCAPÍTULO ü - DA DIRETORIA EXECUTIVA 10 \nSeção I - Da Composição 10 \nSeção H - Da Posse e do Mandato 11 \nSeção IH - Das Competências 11 \nSeção IV - Das Reuniões 11 \nCAPÍTULO m - DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DOS \nÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO 12 \nSeção I - Da Presidência 12 \nSeção II - Dos Órgãos de Apoio e Assessoramento 12 \nSubseção I - Do Gabinete da Presidência 12 \nSubseção II - Da Procuradoria Jurídica 12 \nSubseção m - Da Gerência de Planejamento 13 \nSubseção IV- Da Gerência de Comunicação 14 \nSubseção V - Da Gerência de Atendimento e Gestão 14 \nCAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS INSTRUMENTAL E OPERACIONAL \nE DAS UNIDADES ORGÂNICAS 15 \nSeção I - Da Diretoria Administrativa e Financeira 15 \nSubseção I - Da Gerência de Serviços de Orçamento e 16 \nFinanças \nSubseção n - Da Gerência de Recursos Humanos 16 \nSubseção III - Da Gerência de Serviços Administrativos 17 \nSeção II - Da Diretoria Técnica 18 \nSubseção 1 - Da Gerência de Projetos e Sistemas - 19 \nSubseção II - Da Gerência de Suporte e Rede 19 \nSubseção IH- Da Gerência de \"Data Center\" 20 \nSubseção IV - Da Gerência de Prospecção e Análise 20 \nAV AdGlu Ki.rn.-o, Mõ5 - Bd uro G,ageiu - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 \nLL\"I-\n1\n -iyü^-010 - Ar,ic,.ju/se - CNPJ 07 002.352/0001 -67 - Inscrição Estadual:lsento \n-tCÜNUA Oi:\n -\ni ICNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE \n7. TÍTULO V-DA S ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS 21 \nCAPÍTULO I - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS \nDE DIREÇÃO SUPERIOR 21 \nCAPÍTULO n - DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE \nCARGOS EM COMISSÃO DE APOIO E 24 \nASSESSORAMENTO \nCAPÍTULO UI- DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE \nCARGOS EM COMISSÃO DE CHEFIA DE ÓRGÃO \nE DE DIRETOR DE COORDENADORIA 25 \nCAPÍTULO IV- DAS ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES DE PROJETOS 25 \nCAPÍTULO V- DAS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES DE \nPROJETOS 26 \nCAPÍTULO VI- DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DE EQUIPES 27 \n8. TÍTULO VI - DAS SUBSTITUIÇÕES 27 \n9. TÍTULO V n - DO PATRIMÔNIO 27 \n10. TÍTULO Vm-DO S RECURSOS OU RECEITA 28 \n11. TÍTULO IX - DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO REGIME \nFINANCEIRO 30 \n12. TÍTULO X - DO PESSOAL \n13. TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS \n14. ANEXOS: \nANEXO I -CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO \nANEXO n - CONSOLIDAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nANEXO m - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO \nANEXO IV - QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA \n15. ORGANOGRAMA GERAL \nfw Vlelu Franco, 31o5 - Biliro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 \nCtn ^JüJ/-0l0 - Arar,rju/SE - CNPJ:OV.üOi 852/0001-67 - Inscrição Estadual:Isento \nAGliNVi/, DL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Dii SERGIPE \nINTRODUÇÃO \nO presente Regulamento Geral traduz princípios e normas de funcionamento da \nAgência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, de acordo com a \nlegislação em vigor, bem como aspectos da competência das suas Unidades Orgânicas de \ngestão. \nA sua leitura não dispensa a consulta de toda a legislação que regulamenta a \nAGETIS e deve permitir que os Diretores, Servidores e Chefias tomem conhecimento de \nalgumas das suas atribuições de forma a poder desenvolver um trabalho normal, de \nfuncionamento da Autarquia. \n\nAv Aüulid FrjnLü. 31b5 - Bairro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 \nCEí\nJ\n -4iJ0J7-üi0 - Auicaju/SE - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadual:Isento \nAÍ^N i •lrv ÜK 11ÍCMOIOGÍÀ DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE \nDEFINIÇÕES \n01) Banco de Dados - Conjunto de informações composto por linhas (registros) e colunas \n(campos) que podem ser utilizados para consultas, pesquisas ou listagens. \n02) CETI - Conselho Estadual de Tecnologia da Informação. \n03) \"Call Center\" - É uma Central onde se \"gera negócios\" por telefone, combinado \nbanco de dados, sistemas de Informática automáticos e inteligentes, telefonia internet e \npessoas altamente capacitadas, permitindo os melhores serviços aos clientes. \n04) Cabeamento - São os fios de cobre trançados ou blindados, contidos em uma \ncobertura externa feita de plástico, que une tudo em uma rede de computadores; \n05) Design Gráfico - É uma atividade que envolve o social, a técnica, significações e que \nconsiste em processo de articulação de signos visuais e tem o objetivo de produzir uma \nmensagem levando em conta seus aspectos informativos, estéticos e persuasivos -\nfazendo uso de uma série de procedimentos e ferramentas. \n06) \"Data Center\" - Conhecido também como CPD (Centro de Processamento de Dados) \né a área onde ficam hospedados todos os servidores, \"racks\" de comunicação e outros \nequipamentos de uso comum de TI (Tecnologia da Informação) e seus usuários. \n07) Governo Eletrônico - É o uso da tecnologia para melhorar o acesso e promover a \noferta de serviços governamentais, para benefícios dos cidadãos, parceiros de negócios \ne servidores; \n08) \"Help Desk\" ou Suporte Técnico -É o local que recebe as chamadas relacionadas \ncom problemas dos clientes, para dar-lhes solução e resposta. Normalmente, o suporte \ntécnico recebe várias consultas técnicas a respeito do produto/serviços prestados. \n09) Internet - Rede mundial de computadores, e de redes ligadas entre si, que \ncomunicam-se através do conjunto de protocolo TCP/IP \n10) Intranet - É uma forma eficiente e econômica de formar documentos internos do \nórgão, acessíveis aos funcionários, sendo portanto uma rede privada com acesso \nsomente a utilizadores autorizados. \n11) On-line - Em tempo real ou em linha (com ligação telefônica estabelecida). \n12) Página - É o conjunto de informações (texto, foto, imagem e som) que formam um \ncontexto e que são exibidas de forma harmoniosa dentro de um site. \n13) Rede - Termo que designa a interligação entre diversos computadores e outros \ndispositivos por meio de cabos, rádio ou satélite. \n14) Site ou \"Web Site\" - É um conjunto de páginas visualizadas pelo seu navegador, \nmantidas por uma instituição de ensino, órgão, empresa ou indivíduo. \n\niW /idJlu Franco, 3165 - Bdirro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 \nLí.P -19027-0 l ü - AtdLaju/bt - CNPJ-07.002.352/0001-67 - Inscrição Estadual:Isento \nAC Cts C U i)t: ÍECNOl.OCU DA INFORMAÇÃO UE SERGIPE \n15) T1C - E o termo que engloba toda tecnologia utilizada para criar, armazenar, trocar e \nusar informação em seus diversos formatos (dados corporativos, áudio, imagens, vídeo, \napresentações multimídia e outros meios, incluindo os que não foram criados ainda). \n\n-U. Atltílu Frdnco, JlbS - Baino Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 \nCL P .49Ü.7-01Ü - Ar jcaju/SE - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadual:Isento \ntGCNll^ Dft IKCNOLOCIA DA 1NFOKIV1AÇÃO DE SERGIPE \nREGULAMENTO GERAL \nTITULO I \nDA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E SEDE \nCAPITULO I \nDA NATUREZA JURÍDICA \nArt. I\no\n - A Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, constituída a \npartir da Lei n° 5.414, de 26 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial do \nEstado de Sergipe em 27/08/2004, é uma Autarquia Especial, qualificada como \nAgência Executiva, dotada de personalidade jurídica de direito público, da \nAdministração Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe. \n§ I\no\n - Em sua natureza, a AGETIS é caracterizada por possuir patrimônio, \nreceita e quadro de pessoal próprio, bem como, autonomia \nadministrativa, patrimonial e financeira. \n§ 2\no\n - A Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe é vinculada à \nSecretaria de Estado da Administração - SEM), pela qual é \nsupervisionada nos termos e para os fins da Lei n° 5.414, de 26 de \nagosto de 2004. \n§ 3\no\n - A AGETIS rege-se pela Lei n° 5.414, de 26 de agosto de 2004, e pela \nLei n° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das \nLeis n°s. 2608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de \n1991, por este Regulamento Geral e normas internas que adotar, e por \noutras disposições legais que lhe sejam aplicáveis. \nCAPITULO n \nDA FINALIDADE \nArt. 2\no\n- A AGETIS tem como finalidade precípua a promoção, execução e gestão da \nPolítica Estadual de Informática e Comunicações, no âmbito da Administração \nPública Estadual, definida e determinada pelo Conselho Estadual de Tecnologia \nda Informação - CETI, ficando estabelecido que as respectivas atividades \ncompreendem imperativo de segurança administrativa e funcional do Estado. \n\nA^ Adélio l\"rjnco, 31bG - bairro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 \nCL-P 4SU2/-U10 - Aidcaju/SE - CtMPJ:07.002.352/0001-67 - Inscrição Estadual:Isento \nAGÊNCIA uti \"fKCNOLOGÍA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE \nCAPITULO m \nDA SEDE E FORO \nArt 3\no\n - A AGETIS tem sede e foro na cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, e \njurisdição em todo Território Estadual. \nTITULO n \nDAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA, DO OBJETIVO E DAS ATRIBUIÇÕES \nBÁSICAS DA AGETIS \nCAPÍTULO I \nDAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA \nArt\" 4\no\n - São áreas de competência da Agência de Tecnologia da Informação de \nSergipe-AGETIS: \nI - gestão de telecomunicações, suporte, \"Data Center\", \"Call Center\", \nbanco de dados e sistemas de informação; \nII - promoção ou consecução de desenvolvimento de sistemas; \nm - gestão de Intranet e Internet do Governo Estadual; \nIV - gestão de documentos e transações eletrônicas, inclusive segurança da \ninformação; \nV - serviços de governo eletrônico; \nVI - outras atividades ou ações inerentes ou correlatas à consecução de \nsua finalidade; \nVII - ações ou atividades regularmente conferidas ou determinadas. \nCAPÍTULO n \nDO OBJETIVO E DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS \nArt. 5\no\n - No exercício de sua competência a AGETIS tem por objetivo, basicamente, \npromover a programação, normatização e gestão das atividades relativas à \npolítica estadual de Tecnologia da Informação, conforme normas e diretrizes \nemanadas do respectivo Conselho Estadual da Tecnologia da Informação - CETI, \ncabendo-lhe desempenhar as seguintes atribuições básicas: \n\nAv AdélM Ranco, Jib i - Boina Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216 \nCEP -49U2/ 010 - AracdjLi/SE - CNPJ :07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadual Perito \nALÊNCI4. Ük riíCNOLOCilA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE \nI - fazer a gestão dos serviços de Telecomunicações e Internet; \nII - fazer a gestão dos serviços de Suporte e \"Call Center\"; \nUI - fazer a gestão dos serviços de Hospedagem e Armazenamento de \nDados; \nIV - propor políticas, normas e diretrizes de Tecnologia da Informação e \nComunicação pará a Administração Pública ; \nV - fiscalizar a implementação das políticas de Tecnologia da Informação e \nComunicação, na Administração Pública; \nVI - coordenar as licenças, garantias e documentações na área de \nTecnologia da Informação e Comunicação; \nVU - propor à Administração Pública Estadual soluções no campo de \nTecnologia da Informação e Comunicação, bem como coordenar suas \naplicações; \nVIU - assessorar tecnicamente o CETI; \nIX - apoiar o desenvolvimento de Recursos Humanos da área de \nTecnologia da Informação e Comunicação; \nX - prestar serviços de consultoria à Administração Pública na área de \nTecnologia da Informação e Comunicação; \nXI - analisar e propor homologação ao CETI, de Planos Diretores de \nInformática; \nXH - pesquisar e propor alternativas técnicas de Tecnologia da Informação e \nComunicação à Administração Pública Estadual; \nXUI - acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações de Tecnologia da Informação \ne Comunicação na Administração Pública Estadual; \nXIV - administrar e operar os recursos internos de Tecnologia da Informação \ne Comunicação da Agência; \nXV - normatizar, disciplinar e fazer a gestão do uso das bases de dados e \nbibliotecas e software do Governo Eletrônico; \nXVI - fazer a gestão dos processos de segurança na área de Tecnologia da \nInformação e Comunicação da Administração Pública Estadual; \n\nAv ÜCMM Frunco, 31o5 - Bilino Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 21 \nCcP 49027-010 - ArdCdju/SE - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadu \n1C/NC H !Jy iECNOLÜCJA D4 INFORMAÇÃO DE SEKGEPIC \nXVII - dar suporte à Administração Pública no desenvolvimento de \nprogramas e projetos pará o Governo Eletrônico; \nXVIII- sugerir a interiorização e implantação de serviços de informática nos \nmunicípios sergipanos; \nXIX - apoiar e fomentar o Sergipe Tec. \nTTTULOm \nDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGETK \nArt. 6\no\n - A AGETIS tem a seguinte estrutura organizacional: \nI - ÓRGÃO COLEGIADO \n- Conselho Deliberativo - CD. \nH - DIRETORIA EXECUTIVA \na) Presidência -PRESI; \nb) Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF; \nc) Diretoria Técnica-DITEC. \nIH -ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE APOIO E \nASSESSORAMENTO \na) Presidência-PRESI; \nb) Órgãos de Apoio e Assessoramento \n1. Gabinete da Presidência - GP; \n2. Procuradoria Jurídica-PROJUR; \n3. Gerência de Planejamento - GEPLAN; \n4. Gerência de Comunicação - GECOM; \n5. Gerência de Atendimento e Gestão - GE AGE. \n\níV v AdJ,u Pelico, Ji 05 - Bairro GrdÇjt?ru - PABX (79) 216-iOOO - FAX (79 ) \n( n -Í\nC\n)0?7-Ü1U - Ai.KüjLi/SE - CNPJ:Q7.002.S5?/Ü001-67 - Inscrição Est \ntÜtNC I ; UE TECNOLOGIA DA 1NK01ÍIVIAÇÃÜ OE SERGIPE \nIV - ÓRGÃO INSTRUMENTAL \nDiretoria Administrativa e Financeira - DIRAF. \n1. Gerência de Serviços de Orçamento e Finanças - GESOF; \n2. Gerência de Recursos Humanos - GERHU; \n3. Gerência de Serviços Administrativos - GESAD \nV - ÓRGÃO OPERACIONAL \nDiretoria Técnica - DITEC \n1. Gerência de Projetos e Sistemas - GESIS; \n2. Gerência de Suporte e Rede - GESUR; \n3. Gerência de Data Center - GEDAC; \n4. Gerência de Prospecção e Análise - GEPAN. \nTITULO IV \nDA ESTRUTURAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS \nCAPITULO I \nDO CONSELHO DELIBERATIVO \nArt. T - O Conselho Deliberativo - CD, da Agência de Tecnologia da Informação de \nSergipe - AGETIS, órgão superior deliberativo, com funções de orientação, \nnormatização e fiscalização é composto por 11 (onze) membros, assim \ndesignados: \nI - Secretário de Estado da Administração; \nn - Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia; \nUI - Secretário de Estado da Industria e Comércio; \nIV - Secretário de Estado da Comunicação Social; \nV - Secretário de Estado do Turismo; \nVI - Secretário de Estado da Saúde; \n\nAv Adeli,i Frvmcu, 3in5 - Bairro Grayeiu - PABX (79) 216-1000 - FAX (79 \nCEP 49027-010 - AfJc:iju/SE - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Est^ \nACÜN( I t DJ TECNOLOGIA ÜA INFORMAÇÃO DE SERGIPE \nVu- Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado; \nVm- Diretor-Presidente da AGE1TS; \nIX- três membros de livre escolha do Governador do Estado e por ele \nnomeados. \n§1° - O Conselho Deliberativo é presidido pelo Secretário de Estado da \nAdministração e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de \nEstado do Planejamento, ou pelo Secretário de Estado da Indústria, do \nComércio, e da Ciência e Tecnologia, nessa ordem. \n§ 2\no\n - Os membros do Conselho Deliberativo devem ser substituídos, em suas \nfaltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais ou regulamentares, \nnos casos dos incisos I, II, m, IV, V, VI, VU e Vm, e pelos respectivos \nsuplentes no caso do inciso LX, do \"caput\" deste artigo. \n§ 3\no\n - O mandato dos membros de que trata o inciso IX do \"caput\" deste artigo, \nassim como de seus suplentes, não pode exceder o período \ngovernamental em que forem nomeados. \n§ 4\nD\n - Ao Presidente do Conselho Deliberativo cabe, além do voto comum, \ntambém o voto de qualidade, este, porém, somente no caso de empate nas \nvotações. \n§ 5\no\n - O Conselho Deliberativo é secretariado por um servidor da AGETIS, ou \na ela cedido, indicado pelo Presidente do mesmo Conselho, designado \npara exercer a Junção de Secretário. \n§ 6\no\n - Os membros do Conselho Deliberativo fazem jus a \"jeton\" ou \ngratificação de presença, pelo comparecimento a reuniões, de acordo \ncom o estabelecido em Decreto Governamental. \nArt. 8\no\n - O Conselho Deliberativo - CD, possui as seguintes competências: \nI - aprovar o Regulamento Geral da AGEUS; \nII - aprovar os relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros \ne prestação de contas das atividades da Autarquia Especial e, se for o \ncaso, da própria Presidência; \nIH - aprovar, no que couber, orientações ou instruções sobre licitação e \ncontratos, nos termos da legislação federal e estadual pertinentes; \nIV - aprovar alteração da estrutura organizacional da AGETIS, para \nproposta ao Governo do Estado; \n\nA ; Adülu Franco, J165 - Bairro Grjçjeru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 2 \nCLI\n1\n 49CU\"\nJ\n-U10 - AtdLdju/St - CNPJ.07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadúa \ntÜKALI : iii 11 í NOl,OtiU I)A INFORMAÇÃO DE SERGIPE \nV- aprovar programas, projetos, diretrizes e planos de trabalho da \nAGETIS; \nVI - analisar e aprovar a proposta de orçamento anual da Autarquia; \nVII- deliberar sobre as tabelas de taxas, preços e tarifas cobrados pela \nAGETIS; \nVIU- deliberar sobre o recebimento de doações, a obtenção de \nfinanciamentos, a celebração de convênios, a aquisição e alienação de \nbens móveis e aquisição de bens imóveis; \nIX - autorizar a Diretoria Executiva, quando preciso, a propor ao Governo \ndo Estado que promova a obtenção de autorização legislativa para \nalienação, inclusive doação, de bens imóveis; \nX - propor, se for o caso, a política de pessoal e de sua remuneração, bem \ncomo o Plano de Cargos e Vencimentos ou Salários da AGETIS, para \nencaminhamento, pelo Governo do Estado, ao Poder Legislativo; \nXI - julgar em segunda instância administrativa, os recursos interpostos por \nservidores; \nXQ - aprovar o seu Regimento Interno; \nXUI - deliberar sobre quaisquer outras questões de interesse da AGETIS, na \nforma das disposições do Regulamento Geral da Autarquia e/ou do seu \nRegimento Interno. \nArt. 9°- As normas de funcionamento do Conselho Deliberativo da AGETIS, e o \ndetalhamento de suas atribuições com base na respectiva competência, estão \nfixadas no seu Regimento Interno, aprovado pelo próprio Conselho. \nCAPITULO n \nDA DIRETORIA EXECUTIVA \nSeção I \nDa Composição \nArt. 10 -A Diretoria Executiva - DIREX é constituída de 03 (três) membros, que são os \nDiretores Executivos, nomeados, em comissão, por Decreto do Governador do \nEstado, ocupantes dos respectivos cargos de Diretor-Presidente, Diretor \nAdministrativo e Financeiro e Diretor Técnico. \nParágrafo único - Os Diretores Executivos devem ser brasileiros, de reputação \nilibada e de formação universitária. \n\niv Aj-eW FMMLO, 3165 - B:iirio Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 21Ç. \nCPP S9027-OIÜ - Aracaju/Si: - CNPJ:0?.Q02.852/0001-67 - Inscrição Estadu \n•U; Uti CLX MO 1 fc.íNOI.OGIA IM INFORMAÇÃO Dli SERGIPE \nSeção S \nDa Posse e do Mandato \nArt. 11 - Os Diretores Executivos são investidos aos seus cargos mediante assinatura do \n\"Termo de Posse\", lavrado em livro próprio. \n§ I\no\n - O prazo de gestão de cada membro da Diretoria Executiva deve se estender \naté a investidora de novo Diretor, não podendo exceder ao período \ngovernamental em que for nomeado. \n§ V - Os membros da Diretoria Executiva da AGETIS ficam obrigados a \napresentar, na data da posse e ao deixar o cargo, cópia da última \ndeclaração de bens, apresentada à Secretaria da Receita Federal, que deve \nconstar de publicação no Diário Oficial do Estado. \nSeção ffi \nDas Competências \nArt. 12 - Compete á Diretoria Executiva, a responsabilidade de analisar, discutir e decidir \nsobre matérias de competência da Autarquia, ressalvadas as competências do \nConselho Deliberativo, bem como: \nI - exercer a administração da AGETIS, \nII - desenvolver o planejamento estratégico e operacional da AGETIS; \nm - editar normas sobre matérias de competência da AGETIS; \nIV - elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre suas atividades; \nV- julgar, em grau de recurso, as decisões dos Diretores, mediante \nprovocação dos interessados; \nVI - elaborar e propor ao Secretário a quem a AGETIS estiver vinculada e, em \nseguida, submeter a aprovação do Conselho Deliberativo, políticas, \ndiretrizes gerais e normas, quando for o caso, do setor de informática, \ndestinadas a permitir à Agência, o cumprimento de seus objetivos; \nVU - delegar aos Diretores, atribuições específicas relativas aos atos de \ngestão da AGETIS. \nSeção IV \nDas Reuniões \nArt. 13 - A Diretoria Executiva reune-se sempre que necessário, com a \npresença de, pelo menos, 2 (dois) Diretores, dentre eles o Diretor-Presidente ou \nseu substituto legal. \nU \n,% Ajeli.i Porneu, JlcS - Estírio Grageru - PABX (7y) 236-1000 - FAX (79) \n(l:P 4y02? Ulu - Aracaju/St: - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Est \n4ÜKN, SÁ liV TlíCNOUlGlA DA INFORMAÇÃO DÜ SE KG IPE \nCAPÍTULO ni \nDO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DOS ÓRGÃOS DE APOIO E \nASSESSORAMENTO \nSeção I \nDa Presidência \nArt. 14 - A Presidência - PRESI é exercida pelo ocupante do cargo de Diretor-\nPresidente, a quem cabe a direção superior das atividades e serviços da \nAutarquia. \nArt. 15 - Os atos do Diretor-Presidente da AGETTS revestem-se da forma jurídica de \nPortaria. \nSeção U \nDos Órgãos de Apoio e Assessoramento \nSubseção I \nDo Gabinete da Presidência \nArt. 16- 0 Gabinete da Presidência - GP, subordinado diretamente ao Diretor Presidente, \né responsável pelo apoio e assistência à Presidência e tem as seguintes \ncompetências: \nI - prestar apoio e assistência ao Diretor-Presidente da AGETTS, no \ndesenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de \nrepresentação social; \nn - organizar o expediente, controlar a pauta e a realização de audiências, \nreuniões e despachos do Diretor-Presidente; \nIH - executar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência \ne as que lhe forem conferidas ou determinadas. \nSubseção II \nDa Procuradoria Jurídica \nArt. 17 - A Procuradoria Jurídica - PROJUR, subordinada diretamente ao Diretor \nPresidente, e dirigida por profissional de nível superior, formado em Direito, \nocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Chefe da \nProcuradoria Jurídica, é responsável pelo assessoramento à Presidência e \ndemais unidades internas da AGETTS, em matéria jurídica, competindo-lhe: \nI - representar a AGETTS, em Juízo ou fora dele, quando por delegação do \nDiretor-Presidente, promovendo e acompanhando todos os processos \njudiciais ou extrajudiciais; \n\nA^ Adália Fiunco, Jlbb - Bdirro Gi ageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 2 \nCEP ^9027-010- ArdCuju/Slf - CNW:07.002 852/0001-67 - Inscrição Esta \n%Cl!\"NClA Dli 1 MONOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE \nii- prestar assistência jurídica, como também assessorar ao Conselho \nDeliberativo, Diretoria Executiva, Presidência, e demais unidades da \nAutarquia, nos assuntos de natureza jurídica; \nIH - examinar, aprovar previamente e/ou elaborar minutas de acordos e \nconvênios, ajustes, editais e outros instrumentos jurídicos; \nIV- elaborar pareceres, despachos, minutas de contratos e convênios, peças \ne defesas judiciais, ajustes, e outros instrumentos jurídicos, submetidos \nao seu exame técnico especializado, obedecendo as exigências \njurídicas; \nV - analisar os processos licitatórios, emitindo parecer; \nVI- executar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência e \nas que lhe forem conferidas ou determinadas. \nSubseção III \nDa Gerência de Planejamento \nArt. 18 - A Gerência de Planejamento - GEPLAN, subordinada diretamente ao \nDiretor Presidente, e dirigida, preferencialmente, por profissional de nível \nsuperior é responsável pelo planejamento global e modernização da AGETIS, \ncompetindo-lhe: \nI - prestar assessoramento técnico à Presidência, Diretoria Executiva e \ndemais unidades da AGETIS, na área de planejamento; \nH - assessorar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades de \nplanejamento da AGETIS, na área organizacional, gerencial, \norçamentária e de estatística, economia, pesquisa, elaboração e \ndesenvolvimento de planos, programas, projetos, estudos e de \ninformática; \nIH - coordenar a elaboração do planejamento global da AGETIS, \nacompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a \nconsecução dos objetivos e metas estabelecidas; \nIV - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da AGETIS, \nacompanhar sua efetivação e respectiva execução orçamentária e \nfinanceira; \nV - consolidar os relatórios anuais de atividades da Agência; \nVI - acompanhar e avaliar as atividades de ação governamental na sua área de \natuação; \n\nAv. A(IÍ\"!M Premeu, 11 65 - Samo Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 2 \nCl h- :4902/-010 - Arjcaju/SE - CNPJ:Ü7.002.852/0001-67 - Inscrição Estad/a \nAÜKNCIf. OÍL J ia NOLOG1A DA INFORMAÇÃO UE SEKGIPE \nVU - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da AGETTS, em \ntramitação na Assembléia Legislativa; \nVIU- executar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência e \nas que lhe forem conferidas ou determinadas. \nSubseção IV \nDa Gerência de Comunicação \nArt 19 - A Gerência de Comunicação - GECOM, subordinada diretamente ao Diretor-\nPresidente e dirigida por profissional de nível superior ou técnico na área de \nComunicação Social, é responsável pela elaboração, execução e controle de \nprogramas e projetos de Comunicação Social da AGETIS, compete: \nI - planejar, coordenar e executar toda a política e programas de \ncomunicação social; \nII - organizar e manter atualizada a documentação dos assuntos de interesse \nda Autarquia, inclusive matéria da mídia escrita, falada e televisiva, \nmaterial fotográfico, impressos e vídeo produzido sobre a Autarquia. \nIII- editar o jornal da Autarquia e assessorar campanhas e a realização de \ndocumentários por empresas especializadas; \nIV- produzir material fotográfico, audiovisuais, \"press-releases\" sobre fatos \nrelacionados à Autarquia, para exposição interna e externa; \nV- pesquisar notícias e comentários referentes à Autarquia ou de seu \ninteresse, sintetizando e encaminhando às unidades interessadas; \nVI- acompanhar a Diretoria em visitas ou reuniões em outros órgãos, para \nregistro e elaboração de matérias especificas; \nVII- executar outras atribuições correlatas de âmbito de sua competência e as \nque lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. \nSubseção V \nDa Gerência de Atendimento e Gestão \nArt. 20 - À Gerência de Atendimento e Gestão - GEAGE, compete: \nI - prestar assessoramento na gestão da Política Estadual de Informações e \nComunicações, através dos respectivos contratos de gestão a serem \nfirmados com os órgãos da Administração Pública; \n\nrW 4deli-i h unco, 31Gb - Bdino Giageru - PABX (,9) 2lb-1000 - ^AX (79) 2 1 \nCL:P /I9O27-Ú10 - ArdCdju/SE - CiMPD 07 002.852/0001-67 - Inscrição Estad \nACILNCJ v ÜÍL Tii:cNüJA)Gn DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE \nII - contactar os usuários, objetivando colher sugestões/reclamações e avaliar \no seu grau de satisfação, entendendo suas necessidades e conhecendo \nsuas expectativas com relação aos serviços prestados pela AGETIS; \nDI - tomar as providências dos serviços vindo através de \"Help-Desk\"; \nIV - promover demonstrações e divulgações dos serviços prestados pela \nAGETIS; \nV - prover soluções e recursos, para qualificação permanente dos serviços de \natendimento ao cliente; \nVI - gerir os serviços de \"Call Center\"; \nVu - propor treinamento de atendimento ao cliente, para os servidores que \nexercem atividades nesta área; \nVHI - controlar e acompanhar os contratos, convênios e respectivos ajustes, \nfirmados com a AGETIS. \nEX - fornecer subsídios à PROJUR - Procuradoria Jurídica, para elaboração \nde contratos e ajustes; \nX - executar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência e \nas que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. \nCAPITULO IV \nDOS ÓRGÃOS INSTRUMENTAL E OPERACIONAL E DAS UNIDADES \nORGÂNICAS \nSeção I \nDa Diretoria Administrativa c Financeira \nArt. 21 - A Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF, é exercida pelo ocupante do \ncargo de Diretor Administrativo e Financeiro, tendo por competências: \nI- promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e \ncontrole das atividades-meio da Autarquia, compreendendo os serviços \nde Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, material, \npatrimônio, contabilidade, finanças, orçamento, compras e suprimento, \ndocumentação e serviços auxiliares; \nli - executar outras atribuições correlatas de âmbito de sua competência e \nas que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. \n\nAv Adália Franco, 3165 - BJIHO Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 2 \nCbP :-iyo27-úlG - Aracaju/SE - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Estad \ni(JKNClA bsí i ICNOLOGIA DÃ INFORMAÇÃO DE SERGIPE \nArt. 22 - A Diretoria Administrativa e Financeira funciona corno órgão \ninstrumental da AGET1S e está estruturada nas suas unidades orgânicas: \nI - Gerência de Serviços de Orçamento e Finanças - GESOF; \nII - Gerência de Recursos Humanos - GERHU; \nd - Gerência de Serviços Administrativos - GESAD. \nSubseção I \nDa Gerência de Serviços de Orçamento e Finanças \nArt. 23 - À Gerência de Serviços de Orçamento e Finanças - GESOF, compete: \nI - participar, juntamente com a ASPLAN - Assessoria de Planejamento, da \nelaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual da AGETIS; \nII - elaborar estudos para subsidiar as decisões da direção quanto à \ndistribuição interna dos recursos orçamentários; \nIH - coordenar a operacionalização da execução orçamentária e financeira; \nIV- acompanhar a execução orçamentária e financeira de convênios \ncelebrados e a execução de projetos, objeto de financiamento; \nV - coordenar a elaboração de relatórios de resultados físico-financeiros; \nVI - coordenar os serviços de contabilidade orçamentária e financeira; \nVII - elaborar a prestação de contas anual, quando do encerramento do \nexercício financeiro; \nVHI - executar outras atribuições correlatas de âmbito de sua competência e as \nque lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. \nSubseção H \nDa Gerência de Recursos Humanos \nArt. 24 - À Gerência de Recursos Humanos - GERHU, compete: \nI - supervisionar os atos e procedimentos referentes a administração de \npessoal; \nII - elaborar e executar o planejamento global das atividades de \ndesenvolvimento de Recursos Humanos; \nIII - promover treinamentos e outros meios de capacitação de pessoal; \n\nAv Aci el u Frjncü, 31o5 - Bau ro Grageru - P^BX (79) 216-1000 - FAX (79) \nCCP :-190^ 010 - Aracaju/St - CNPJ:07.002.352/0001-67 - Inscrição Est \nAGLNCIA l)Ü TECNOLOGIA OA INFORMAÇÃO DE SERGIPE \nIV - levantar as necessidades de pessoal e de desenvolvimento de Recursos \nHumanos; \nV - promover a integração dos servidores à AGETIS; \nVI - supervisionar a execução das atividades de higiene e segurança no \ntrabalho; \nVII - manter atualizadas a legislação de pessoal, assim como um sistema de \ninformações relativo a direitos e deveres dos servidores; \nVIU - gerir as atividades de Biblioteca; \nIX - executar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência e \nas que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. \nSubseção III \nDa Gerência de Serviços Administrativos \nArt. 25 - A Gerência de Serviços Administrativos - GESAD, compete: \nI - elaborar normas e instruções, submetendo-as a apreciação do Diretor \nAdministrativo e Financeiro, com referência à aquisição, estocagem, \ndistribuição, utilização e controle de material, para as diversas unidades \norgânicas da Autarquia; \nW- cumprir normas e padrões técnicos para a administração de serviços \nadministrativos; \nLii - coordenar e executar as atividades de protocolo, portaria, telefonia, copa \ne manutenção; \nIV - fiscalizar os serviços de vigilância e limpeza, executados pelas empresas \ncontratadas; \nV - promover a publicação dos atos e documentos da Autarquia; \nVI - programar, fiscalizar e controlar a utilização dos veículos da Agência; \nVU - promover a regularização dos veículos da autarquia, junto ao DETRAN \ne companhias seguradoras; \nVIU - controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios, \ndecorrentes da utilização dos veículos; \n\nA v Atiriba Franco, 3165 - Bairro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX ( \nCd\nJ\n .49027-010 -- Aiacdju/SE - CNPJ :07.002.852/0001-67 - Inscrição \nAí,SiNt ÍA OS\n1\n\" HICNOLOGIA UA INFORMAÇÃO DE SERGIPE \nIX - preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a \nlegislação pertinente; \nX - promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da \nAutarquia, bem como o controle de sua utilização e movimentação, \nmantendo atualizado o seu cadastro; \nXI - promover inventários periódicos dos bens patrimoniais da Agência; \nXII- atender às requisições de materiais oriundos das diversas unidades \norgânicas; \nXUI- receber, conferir e guardar o material adquirido; \nXIV- executar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência e \nas que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. \nSeção II \nDa Diretoria Técnica \nArt. 26 - A Diretoria Técnica - DITEC, é exercida pelo ocupante do cargo de \nDiretor Técnico e tem as seguintes competências: \nI - promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento \ne controle dos serviços e procedimentos técnicos, bem como das \natividades operacionais da Autarquia, na área de Tecnologia da \nInformação e Comunicação, essencialmente na respectiva prestação de \nserviços, e no desenvolvimento e disseminação de dados e inovações na \nmesma área tecnológica, assim como na análise e desenvolvimento de \nestudos, programas e projetos; \nJi - promover a organização, coordenação, execução, \nacompanhamento, regulação e controle dos serviços de Tecnologia da \nInformação e Comunicação, prestados aos órgãos da Administração \nPública Estadual; \nm - executar outras atribuições correlatas de âmbito de sua competência e \nas que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas pelo Diretor \nPresidente. \nArt. 27 - A Diretoria Técnica funciona como órgão operacional da AGETTS e está \nestruturada nas suas unidades orgânicas: \nI - Gerência de Projetos e Sistemas - GESIS; \n\nAv Adélio FunriLü, 31Gb - Bairro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX ( \nCEP .490?\"/ ULO - Araccju/SE - CNPJ:07.002.352/0001-67 - Inscrição Es\n\ndCÜNclA ii fc\n1\n i ICNOLOGI A DA INFORMAÇÃO DESKRGIPK \nH - Gerência de Suporte e Rede - GESUR; \nUI - Gerência de Data Center - GEDAC; \nIV - Gerência de Prospecção e Análise - GEPAN. \nSubseção I \nDa Gerência de Projetos e Sistemas \nArt. 28 - À Gerência de Projetos e Sistemas - GESIS, compete: \nI - dar suporte à Administração Pública, no desenvolvimento de programas \ne projetos para o Governo Eletrônico; \nII - planejar, elaborar e desenvolver projetos e \"sites web\" pará a Internet e \nIntranet; \nm - planejar, elaborar e desenvolver designe gráfico para conteúdo e \nsistemas on-line; \nIV - executar outras atribuições correlatas de âmbito de sua competência e \nas que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. \nSubseção D \nDa Gerência de Suporte e Rede \nArt. 29 - À Gerência de Suporte e Rede - GESUR, compete: \nI - planejar a evolução da rede, com vistas a novas aplicações; \nII - administrar e operar os recursos internos de Tecnologia da Informação \ne Comunicação da Agência; \nni - coordenar as licenças, garantias e documentações na área de Tecnologia \nda Informação e Comunicação da Agência; \nIV - formular normas, metas e procedimentos na área de TIC, para a \nutilização de redes de computadores; \nV - elaborar projetos fundamentais referentes às especificações técnicas \ndos serviços de comunicações que a AGETIS presta aos Órgãos da \nAdministração Pública Estadual; \nVI - prover os serviços de Intranet e Internet, para a Administração Pública \nEstadual; \n\nAv. AJalu Fianço, 3165 - Balim Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (7^ f 2 \nCüi\nJ\n .49027-010. - Aracaju/SE - CNPJ!:07.002.852/0001-67 - Inscrição \n.a.í\"NOAOK 1 ICNOLOGIA DA INFORMAÇÃO UE SERGIPE \nVII - gerenciar os processos de segurança no campo da Tecnologia da \nInformação e Comunicação; \nVHI - executar outras atribuições correlatas de âmbito de sua competência e \nas que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. \nSubseção UI \nDa Gerência de \"Data Center\" \nArt. 30 - À Gerência de \"Data Center\" - GEDAC, compete: \nI - normatizar, disciplinar e fazer a gestão do uso das bases de dados e \nbibliotecas e software do Governo Eletrônico; \nH - administrar e operar os recursos, servidores e equipamentos, do \"Data \nCenter\" do Estado de Sergipe; \niii - coordenar as atividades de recepção, preparação e expedição de \ndocumentos; \nIV - executar outras atribuições correlatas de âmbito de sua competência e as \nque lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. \nSubseção IV \nDa Gerência de Prospecção e Análise \nArt 31 - À Gerência de Prospecção e Análise - GEPAN, compete: \nI - fazer gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações de TIC -\nTecnologia da Informação e Comunicação, da Administração Pública \nEstadual; \nII - propor políticas, normas, diretrizes e metas de Tecnologia da Informação \ne Comunicação, para a Administração Pública Estadual; \nlii - realizar estudos sobre os impactos técnico e econômico das Tecnologias \nda Informação e Comunicação, da Administração Pública Estadual; \nIV - propor solução de interiorização e a implantação de serviços de \ninformática nos municípios sergipanos; \nV - pesquisar e propor alternativas técnicas de Tecnologia da Informação e \nComunicação, à Administração Pública Estadual; \n\nAv Ai-Mi,i !-Kintn, !ie-5 - Bairi o Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX \nu P --I0027-ÍJ1U - Aracaju/SF - CNPJ:O? 002.Sb2/0001-67 - Inscrição \n.L,%NCIA ü r VííCNÜi O-JJA HA I^ÍOHM/YÇÀ O DE SERGIPE \nVI - realizar estudos prospectivos que indiquem o direcionamento estratégico \nde TIC, na Administração Pública Estadual; \nVU - analisar e propor homologação ao CETI, de Planos Diretores de \nInformática; \nVIU - propor soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação á \nAdministração Pública Estadual e coordenar suas aplicações; \nL X - administrar, especificar e fiscalizar os serviços de TIC, celebrados entre \nos órgãos da Administração Pública Estadual e as concessionárias de \nComunicações; \nX- prestar serviços de consultoria, à Administração Pública Estadual, na \nárea de Tecnologia da Informação; \nXI - estudar e analisar novos projetos na área de Tecnologia da Informação e \nComunicação, para a Administração Pública Estadual; \nXII - executar outras atribuições correlatas de âmbito de sua competência e as \nque lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. \nTÍTULO V \nDAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS \nCAPÍTULO I \nDAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE \nDIREÇÃO SUPERIOR \nArt 32 - São atribuições comuns aos Diretores Executivos: \nI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das \natribuições da AGETIS; \nII - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da AGETIS \ne pela legitimidade de suas ações; \nm - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da AGETIS; \nIV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa, no âmbito de suas \natribuições; \nV - cumprir e fazer cumprir as decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo; \n\n,v. Aüâhci naru o, JISE - Bairro Gi ageru - PABX (79) 216 1000 - FÁ \na-P \",9027-010 - ArauijU/SÉ - CNPJ-0/.002 852/0001-67 - Inscrição Estad \n^tílM^c\"U OiC ICNOLOGIA Dl INFORMAÇÃO DE SERGIPE \nVI - contribuir com subsídios pará propostas de ajustes e modificações na \nlegislação, necessários à modernização do ambiente institucional de \natuação da AGETIS; \nVil - coordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua \nresponsabilidade. \nArt. 33 - São atribuições do Diretor Presidente: \nI - dirigir, em grau hierárquico superior, as atividades e serviços da \nAutarquia; \nII - cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais e regulamentares \naplicáveis à área de Tecnologia da Informação; \nm - representar a AGETIS, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, \npodendo designar procuradores e prepostos; \nIV - propor ao Conselho Deliberativo a criação ou modificação de unidades \nque integrem a estrutura organizacional, bem como as alterações e \ntransformações de cargos em comissão e funções de confiança, desde que \nnão resulte em aumento de despesa; \nV - determinar a realização de aquisições de bens e serviços; \nVI - firmar contratos, celebrar convênios ou ajustes, após manifestação, se \ncabível, do Conselho de Deliberativo; \nVQ - prover as Funções de Confiança e os Cargos em Comissão, salvo os dos \nDiretores Executivos; \nVIII- admitir, propor a demissão ou exoneração dos servidores da AGETIS, na \nforma da legislação e das normas regulamentares; \nL X - designar substitutos eventuais dos demais Diretores Executivos da \nAutarquia; \nX - promover, na forma da legislação em vigor, a elaboração da proposta de \norçamento e de programa de trabalho, da AGETIS, e submetê-los à \napreciação do Conselho Deliberativo, promovendo, posteriormente, após \naprovação legislativa, do Orçamento, à conseqüente execução \norçamentária; \nXI - delegar atribuições de sua competência, respeitadas as restrições ou \nlimites legais; \n\nAv Aíl^ll.i Fidwco, TUfiS - Botrio (^rdCjeui - PABX (79) 216-1000 - FAX \n^lz\nn\n 4\nL\nX)J/-0i0 - Ard^iu/St - CNPJ O/.Ü02.852/0001-67 - Inscnçã \nriCifNl\"IA Ui, TECNOJLOCÍA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE \nXII - apresentar, ao Conselho Deliberativo, relatórios, balancetes, balanços, \ndemonstrativos financeiros e prestação de contas das atividades da \nAutarquia e, se for o caso, da própria Presidência; \nXUI - promover as ações executivas referentes à prestação de serviços de \nTecnologia da Informação; \nXIV- promover o desenvolvimento e a disseminação de dados e informações \nna área de Tecnologia da Informação; \nXV- executar outras atribuições inerentes à Presidência, bem como as que \nforem regularmente conferidas ou determinadas, inclusive pelo Conselho \nDeliberativo da Autarquia. \nArt. 34 - São atribuições do Diretor Administrativo e Financeiro: \nI - dirigir as atividades de recursos humanos, serviços auxiüares, orçamento \ne sua execução, tesouraria, contabilidade, financeira e patrimonial, \nrealizadas pelas unidades orgânicas da estrutura administrativa e \nfinanceira da AGETIS; \nIi - promover a análise de relatórios envolvendo programas e planos de \ntrabalho relativos à sua área; \nUI - promover a elaboração de cronograma de desembolso e fluxo de caixa, \nno detalhamento e pagamento solicitado; \nIV - assinar com o Diretor - Presidente os contratos atinentes a sua área de \ncompetência, como também: emitir, endossar, aceitar e assinar ordens de \npagamentos conjuntamente com o Diretor - Presidente; \nV - promover a cobrança e controle dos processos de prestação de contas de \nadiantamento, bem como acompanhar a aplicação das verbas oriundas de \ncontratos e convênios, de acordo com a legislação vigente; \nVI - supervisionar, acompanhar e avaliar os níveis de desempenho da \nestrutura administrativa e financeira da AGETIS; \nVU - dar suporte e assessoramento ao diretor Presidente da AGETIS, em \nmatéria administrativa e financeira; \nVHI- representar a AGETIS em associações, \"fóruns\" e encontros \nadministrativos e financeiros, quando devidamente autorizado; \n\nAv Ai lei ú Franco, UJ65 - Biliro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79y2l \nClrP -490.^-010 - Aracaju/SE - CNPJ:07.002.852/0001-67 - inscrição Est, \nAClífíCLx Iríi TECNOLOGIA DA ÍNJORMÁÇÃO DE SERGIPE \nVIU- executar outras atribuições similares definidas em Lei, ou quando \ndelegadas pelo Diretor-Presidente. \nArt. 35 - São atribuições do Diretor Técnico: \nI - dirigir as atividades de prospecção, normatização, regulação e prestação \nde serviços técnicos de informática e comunicação, realizada pelas \nunidades orgânicas da estrutura técnica da AGETIS; \nn - supervisionar e orientar o desenvolvimento de estudos e propostas para o \nmodelo e as políticas de informática do Governo Estadual e para a \nformulação de arquitetura, serviços e soluções tecnológicas de TIC; \nIII - supervisionar o atendimento das demandas e serviços da AGETIS e os \nníveis de satisfação dos usuários; \nIV - supervisionar, acompanhar e avaliar os níveis de desempenho da \nestrutura técnica da AGETIS; \nV - promover a análise de relatórios envolvendo programas e planos de \ntrabalho relativos à sua área; \nVI - dar suporte e assessoramento ao Diretor Presidente da AGETIS, em \nmatéria técnica; \nVU - representar a AGETIS, em associações, \"fóruns\" e encontros técnicos, \nquando devidamente autorizado; \nVHI - executar outras atribuições similares definidas em Lei ou quando \ndelegadas pelo Diretor - Presidente. \nCAPITULO n \nDAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DE \nAPOIO E ASSESSORAMENTO \nArt 36 - São atribuições comuns, dos ocupantes de Cargos em Comissão de \nApoio e Assessoramento: \nI - assessorar os Diretores Executivos, conforme suas especialidades e \norientações recebidas; \nII - estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos, visando \nmaior eficiência e desempenho das unidades da AGETIS; \n\n^v Adelid Fir,nro, UbS - Bairro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FÁ \nCiii -N0J7 Ülü - Ai\na\ncdju/bb - CNPJ:07 002.852/0001-67 - Inscrição est \nní:r.NOA Uti 1 t i ISOLOGIA ÜA INFORMAÇÃO OE SKRGIPE \nDI- colaborar na coordenação, orientação, execução, controle e avaliação das \natividades desenvolvidas pelas diversas unidades da AGETIS; \nIV - prestar assessoramento na elaboração de planos, programas e projetos, a \nserem realizados pela AGETIS; \nV - elaborar relatórios de atividades desenvolvidas pela unidade. \nVI- executar outras atribuições similares, designadas pelo superior \nhierárquico. \nCAPITULO i n \nDAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DE \nCHEFIA DE ÓRGÃO E DE DIRETOR DE COORDENADORIA \nArt 37 - São atribuições comuns, dos ocupantes de Cargos em Comissão de \nChena de Órgão e de Diretor de Coordenadoria: \nI - exercer a direção e organização dos trabalhos de sua competência; \nII - distribuir as tarefas aos colaboradores, delegando atribuições e \nacompanhando o desenvolvimento dos mesmos; \nUI- conhecer, cumprir e Azer cumprir normas, regulamentos, manuais e \ndemais atos normativos da AGETIS; \nIV- propor idéias e sugestões de alterações nos manuais e outros atos \nnormativos da Agência; \nV - subsidiar a formulação da proposta orçamentária, através do superior \nimediato; \nVI - solicitar a execução de serviços extraordinários de acordo com a \nnecessidade da AGETIS, observando a legislação em vigor, \nVU - interagir com as demais unidades da Agência, na solução de problemas \nque lhes sejam comuns; \nVIII - sugerir treinamento específico ou aperfeiçoamento para os integrantes \nde sua equipe de trabalho, dentro da sua área de especialização; \nIX- executar outras atribuições similares, designadas pelo superior \nhierárquico. \n\nAv MÍ(WM fr.nu.., .íifiS - R,.Hio Gragem - PABX (79) 21p-1000 - FAX \nClir\n1\n -iyU27-ÜlÜ - Aracaju/SE - CNPJ:07.Ü02.852/0001-67 - Inscrição \n^:s?A-lCi -. Val TECNOLOGIA SM INFORMAÇÃO DE SERGIPE \nCAPÍTULO IV \nDAS ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES DE PROJETOS \nArt. 38 - São atribuições dos Gestores de Projetos: \nI - atuar de forma para que os resultados do projeto aconteçam; \nn - desenvolver plano de trabalho para a implementação e gestão do projeto; \nUI - articular-se, com todos os agentes envolvidos, dentro e fora da \nAGETIS, associando recursos e integrando competências; \nIV - apoiar e orientar os coordenadores de projetos, visando o cumprimento \nde metas e a eliminação de restrições, \nV - avaliar riscos e identificar restrições à implementação do projeto e \nbuscar soluções (agir previamente); \nVI - monitorar o projeto; \nVII - assegurar a atualização e disseminação das informações relevantes sobre \no projeto, \nVIII - elaborar e operar uma agenda de trabalho, que identifique e priorize as \nsuas ações e as decisões a serem tomadas e implementadas; \nIX - construir e operar uma rede pela qual obtém informações e íàz fluir \ndecisões; \nX - executar outras atribuições similares, designadas pelo superior \nhierárquico. \nCAPÍTULO V \nDAS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES DE PROJETOS \nArt. 39 - São atribuições dos Coordenadores de Projetos: \nI - elaborar e submeter à direção da AGETIS, os planos de trabalho \nnecessários ao desenvolvimento do projeto, compreendendo as etapas e \nos conteúdos de cada um, os prazos para execução, as responsabilidades \nde cada membro da equipe e as respectivas remunerações, como \ntambém o levantamento dos recursos humanos e materiais; \nII - submeter à direção da AGETIS, cada etapa do projeto; \n\ni\" . Clélia Fi:m-.o, 310íi - Bdn ro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAXJ09) \nLtP 4y027-UiO - Arja-ijU/Sf: - CNPJ.07.U02 352/0001-67 - InscnçS \n^ÜNC^D E iG( NOIOÜIA UA INFORMAÇÃO DE SERGIPE \nm - garantir o cumprimento do programa de necessidades e dos critérios do \nprojeto, estabelecidos em cada caso e dos limites de custos; \nIV - cumprir o cronograma de atividades; \nV - garantir que os projetos atendam às normas pertinentes ao objeto \nprojetado; \nVI - apresentar os projetos (arquivos digitais de desenho e de plotagem), \nobedecendo as normas estabelecidas pela AGETIS; \nVii - arquivar toda a documentação relativa ao plano, projeto ou estudo, de \nmodo que seja acessível a sua utilizacão; \nVQI - executar outras atribuições similares, designadas pelo superior \nhierárquico. \nCAPITULO VI \nDAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DE EQUIPES \nArt. 40 - São atribuições dos Membros de Equipes: \nI - cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas no plano de trabalho, \nelaborado e aprovado pela AGETIS; \nn - cumprir os horários acertados previamente com os Coordenadores de \nProjetos; \nn i - substituir, quando nomeado pela AGETIS, o Coordenador de Projeto, \nquando do seu impedimento; \nTV - dirigir-se ao Coordenador, nas questões que lhe são afetas; \nV - executar outras atribuições similares, designadas pelo superior \nhierárquico. \nTÍTULO VI \nDAS SUBSTITUIÇÕES \nArt. 41- 0 Diretor - Presidente deve ser substituído em seus afastamentos ou \nimpedimentos eventuais, por um dos Diretores Executivos, por ele designado. \nArt. 42 - Os ocupantes de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança, são \nsubstituídos em suas faltas, férias e em quaisquer afastamentos previstos em Lei, \ninclusive os decorrentes de participação em programa de treinamento, por \nservidores devidamente designados pela Presidência da AGETIS. \n\nAv Adália Fi aricu, J165 - Bauru Gi ageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 2-\nCÉP :49üJ7 010 - ArdCdju/SE - CNPJ:07 002.852/0001-67 - Inscrição Est \nv(JKNCJ,s Dii: TlíCNOU)Cr A DA INFORMAÇÃO UE SERGIPE \nParágrafo único - A indicação deve recair preferencialmente, em servidor \nlotado na área do titular, respeitados os requisitos exigidos para a função. \nArt. 43 - A substituição implica na expedição de Portaria do Diretor-Presidente, que deve \nser publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, caso a substituição seja do \nDiretor-Presidente. \nTÍTULO vn \nDO PATRIMÔNIO \nArt. 44- 0 patrimônio da AGETIS compreende: \nI - bens móveis e imóveis, materiais, equipamentos, instalações e outros, \nbem como direitos, de propriedade da então Companhia de \nProcessamento de Dados de Sergipe - PRODASE, quando extinta, \nvierem a ser transferidos para a AGETIS; \nH - bens móveis e imóveis, materiais, equipamentos, instalações e outros \npertencentes ao Estado de Sergipe e que, até então estiveram sendo \nutilizados e mantidos pela Companhia de Processamento de Dados de \nSergipe - PRODASE, quando extinta; \nIH - os bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações, bem como \ndireitos, ações e títulos de valor, que, sob qualquer modalidade, tenham \nsido adquiridos pela Autarquia Especial, ou lhe foram assegurados, \ntransferidos ou outorgados; \nTV- os bens, equipamentos, instalações, direitos, ações e títulos que, sob \nqualquer modalidade, a Autarquia Especial, vier a adquirir, ou venham a \nlhe ser legalmente assegurados, transferidos ou outorgados; \nV - as cotas-partes societárias, cotas-partes de fundos e demais títulos \nmobiliários que forem ou vierem a ser de propriedade da Autarquia \nEspecial, \nVI - outros bens móveis e imóveis, bem como direitos que legalmente \nvenham a constituir patrimônio da Autarquia Especial; \nVu - o que, de forma legal, vier a constituir patrimônio da AGETIS. \nTITULO vm \nDOS RECURSOS OU RECEITA \nArt. 45 - Os recursos da AGETIS, que compreendem a sua receita e sua renda, \nsão resultantes de: \n\nAv Adehd Frjncci, 3165 - Bairro Graqeiu - PABX (79) 216-1000 - FAX \ni.EP -49027-0113 - AidCHju/SÉ - CNPJ-07.002 3b2/0001-fi7 - Inscnçã^Esta \nU-.FNCiA UE ICNOLOGIA DA INFORMAÇÃO !)Ü SKRG1PK \nI - parte que caberia ao Estado de Sergipe, como acionista, dos recursos \nfinanceiros da então Companhia de Processamento de Dados de Sergipe \n- PRODASE, quando extinta, vier a ser transferida pará AGETIS; \nli - saldo de dotações consignadas no Orçamento do Estado, para a \nSecretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia -\nSEPLANTEC, em favor da Companhia de Processamento de Dados de \nSergipe - PRODASE, quando extinta; \nU E - dotações orçamentárias ou transferências de recursos do Estado e \ncréditos legalmente abertos em seu favor, \nIV - auxílios, doações, legados, subvenções, contribuições e/ou quaisquer \ntransferências de recursos, que forem feitos por entidades, por pessoas \nfísicas ou por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, \ngovernamentais ou não governamentais, municipais, estaduais, federais, \nnacionais, estrangeiras ou internacionais; \nV - retribuição de atividade remunerada ou receita resultante da prestação de \nserviços, venda de publicações, material técnico, dados e outros \nelementos de informação; \nVI - receita patrimonial, inclusive a decorrente de juros, lucros, dividendos e \nfrutos; \nVil - convênios, acordos ou outros ajustes firmados pela Autarquia com \nórgãos, entidades ou instituições, públicas ou privadas, governamentais \nou não governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais, \nestrangeiras ou internacionais, observadas as normas legais; \nVHI- rendimentos, acréscimos decorrentes de negociações bancárias e/ou \naplicações financeiras d e recursos da Autarquia Especial, observadas as \ndisposições legais pertinentes; \nIX - operações de crédito contratadas, objetivando a obtenção de recursos \npara a Autarquia Especial, mediante competente autorização e com \nobservância às normais legais e regulamentares; \nX - receitas eventuais obtidas de forma regular; \nXI - recursos de outras fontes, que legalmente sejam destinados à AGETIS \nou constituam sua receita. \n\nAv Adália Funco, 3165 - Bdiiro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FÁ \nLEP 49027-U1Q - AracJiu/SE - CNPJ-Q7.Ü02.352/0001-67 - Inscnçã \n^Cl- Ni ÍA UéH 1 b t NOlA)G! i DA INI OKA!AÇÃG DE SERGIPE \nTITULO IX \nDOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO REGIME FINANCEIRO \nArt. 46 - O regime financeiro da AGETIS segue os seguintes princípios básicos: \nI - o exercício financeiro coincide com o ano civil e a contabilidade da \nAutarquia Especial obedece, no que couber, as normas gerais adotadas \npelo Estado, atendidas as peculiaridades de natureza contábil; \nD- podem ser abertos créditos adicionais, durante o exercício, desde que a \nnecessidade das atividades da AGETIS assim exija, os quais devem ser \nautorizados pelo seu Conselho Deliberativo, observadas as normas \nlegais, \nL U - os saldos de cada exercício financeiro devem ser lançados no fundo \npatrimonial ou em contas especiais, em conformidade com as decisões \ndo Conselho Deliberativo; \nIV - os Planos e Programas de Trabalho aprovados pelo Conselho \nDeliberativo, cuja execução possa ultrapassar o final do exercício, \ndevem constar, obrigatoriamente, no orçamento subseqüente; e \nV - anualmente, deve ser feita a prestação de contas da Autarquia Especial, \napresentada pelo Diretor-Presidente da AGETIS, ao Conselho \nDeliberativo, para apreciação e julgamento, e encaminhada à Secretaria \nde Estado da Fazenda e ao Tribunal de Contas do Estado, em \ncumprimento ou de acordo com a legislação pertinente. \nArt. 47 - A movimentação dos recursos financeiros e orçamentários da AGETIS é feita de \nacordo com a legislação que regula o Sistema Financeiro Estadual. \nTÍTULO X \nDO PESSOAL \nArt 48 - Os serviços da AGETIS são desempenhados por pessoal próprio, \nocupante de cargos integrantes dos respectivos Quadros da Autarquia Especial, e \npor pessoal de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, cedidos ou \ncolocados à sua disposição, na forma da correspondente legislação. \n§ I\no\n - Pará os efeitos do disposto no \"caput\" deste artigo, o pessoal da AGETIS \ncompreende: \n\nA- ACUIM runcó, llLA - Lidirro Grageru - PABX (79) 216-1000 -\nCCr 4002? 010 AMCdju/SE - CNPJ.07.002.852/0001-67 - Inseri \nACwNL!i Ut lii:CNOLOÜÍ V DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE \nI- servidores integrantes de um Quadro Permanente de Cargos \nEfetivos e/ou mesmo de Quadro Suplementar de Cargos Efetivos, \nse for o caso, e os que vierem a ser admitidos para o referido \nQuadro Permanente, mediante concurso público, de acordo com a \nrespectiva legislação; \nII - servidores integrantes do seu Quadro de Cargos em Comissão; \nUI - servidores remanejados da extinta Companhia de Processamento de \nDados de Sergipe - PRODASE, integrantes do Quadro \nSuplementar em extinção, observadas as disposições legais \nespecificas; \nIV - servidores de outros Órgãos ou Entidades da Administração \nPública, cedidos ou colocados à sua disposição, nos termos da \nlegislação pertinente, os quais, porém, não integram os Quadros de \nCargos Efetivos da Autarquia Especial, Permanente ou \nSuplementar, não ocupando os respectivos cargos. \n§ 2\no\n - O regime jurídico dos servidores a que se referem os incisos I e II, do \nparágrafo I\no\n deste artigo, é do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis \ndo Estado de Sergipe e o do inciso UI, é da Consolidação das Leis do \nTrabalho - CLT. \nArt. 49 - A AGETTS terá um Quadro Geral de Pessoal da Autarquia Especial, \ncompreendendo o Quadro Permanente de Cargos Efetivos e/ou um Quadro \nSuplementar de Cargos Efetivos, o Quadro de Cargos em Comissão, o Quadro de \nFunções de Confiança e o Quadro Suplementar em extinção, exclusivamente de \ncargos e funções da própria AGETTS, definidos e caracterizados por \ndeterminação e respectivas especificações. \nTITULO XI \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS \nArt. 50 - A Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETTS, como \nAutarquia Especial, integrante da Administração Pública Estadual, com \npersonalidade jurídica de direito público, goza, inclusive com relação aos seus \nbens, rendas e serviços, das prerrogativas, imunidades, isenções e direitos \nlegalmente previstos. \nArt. 51 - As competências e atribuições estabelecidas neste Regulamento, não \nexcluem o exercício ou desempenho de outras que, legal ou regularmente, \ndecorram da atuação ou funcionamento da AGETTS, para a realização de sua \nfinalidade e exercício de sua competência. \n\nAv AJSIM Franco, 3165 - Bairro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX \nCCP 49027-010 - ArjCdju/SE - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscnçã \nACblií K lili TECNOLOGIA ÜA INFORMAÇÃO DU SERGIPE \nArt. 52- 0 detalhamento da organização, das competências, das atribuições e do \nfuncionamento das unidades integrantes da estrutura da AGETIS, e a \ndiscriminação das atribuições funcionais dos respectivos dirigentes, \nestabelecidos neste podem sofrer alterações ou modificações que se fizerem \nnecessárias, a serem propostas, a ser proposto pelo Diretor-Presidente à \naprovação do Conselho Deliberativo e, posteriormente, submetidas à \nhomologação do Governador do Estado. \nArt. 53 - Os servidores da própria Autarquia Especial, bem como aqueles que estejam \ncedidos ou colocados à sua disposição, devem ser localizados ou distribuídos \nnos seus diversos órgãos ou unidades, ou designados para os seus serviços, por \nato do Diretor-Presidente da AGETTS. \nArt. 54 - Fica estabelecida a consolidação dos Cargos em Comissão e das Funções \nde Confiança da AGETIS, integrantes dos respectivos Quadros da Autarquia, de \nacordo com os Anexos I e n , os quais passam a ser fixados nos Anexos m e IV \ndeste Regulamento, assim estabelecido: \nI - ANEXO m - Quadro de Cargos em Comissão providos mediante \nnomeação por Portaria do Diretor - Presidente da AGETIS; \nII- ANEXO IV - Quadro de Funções de Confiança, exercidas por \nservidores públicos designados por Portaria do Diretor -\nPresidente da AGETIS. \nArt. 55- 0 Diretor-Presidente da AGETIS, com aprovação prévia do Conselho \nDeliberativo da Autarquia, e mediante ato fundamentado, quanto aos Cargos em \nComissão e Funções de Confiança constantes dos ANEXOS IH e IV deste \nRegulamento, pode, desde que, obrigatoriamente, não resulte em aumento de \ndespesa: \nI - transformar Cargos em Comissão em Funções de Confiança ou em \noutros Cargos em Comissão; \nII - transformar Funções de Confiança em Cargos em Comissão ou em \noutras Funções de Confiança. \nArt. 56 - Os cargos de provimento efetivo que forem necessários pará a AGETIS, somente \npodem ser criados por lei e providos mediante concurso público, de acordo com a \nlegislação pertinente. \nParágrafo único - A realização de concurso público para provimento dos \ncargos de que trata este artigo depende de autorização \nexpressa do Governador do Estado, por proposta justificada \nda Presidência da AGETIS, devidamente acompanhada da \nrespectiva aprovação do Conselho Deliberativo da Autarquia \nEspecial. \n\nAv Adtí!u hrariLQ, Jl6b - Bdirru Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) \nCLP 4\nt\n)027 ül() - ArcUMju/Sl: - CNPJ-Q7.002.852/Q00l-b7 - Inscrição Esta/u \nACÉNCM ÜíC l ICNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE \nArt 57 - No caso de extinção da AGETES, passam pará o Estado de Sergipe todos os seus \nbens, móveis e imóveis, direitos, obrigações e patrimônio, revertendo pará a \nFazenda Pública Estadual as suas dotações orçamentárias e recursos financeiros, \nsalvo disposição expressa em lei. \nArt. 58 - Este Regulamento entra em vigor depois de aprovado pelo Conselho \nDeliberativo e homologado pelo Governador do Estado. \nArt. 59 - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 13 de dezembro de 2004 \nrQ$^EARÍDJ0 A \nu \nJ06É DE ARAÚJO MENDONÇA SOBRINHO \nPresidente dn Conselho Deliberativo da AGETIS \n\nAv AüGlia Fi duco, 3165 - Bailio Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 \nCEP 49027-010 - Ardcaju/5E - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadual:lsento \nACtNC U DE lUCNOLOCLl DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE \nREGULAMENTO GERAL \nANEXO I \nCONSOLIDAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO \nSITUAÇÃO ANTERIOR/SITUAÇÃO NOVA \nSITUAÇÃO ANTERIOR \nDENOMINAÇÃO \nDiretor-Chefe da Procuradoria \nJurídica \nGerente Executivo de Planejamento e \nInformática \nChefe da Assessoria Geral de \nAtendimento e Gestão \nAssessor-Gcral de Comunicação \nGerente de Serviços de Orçamento e \nFinanças \nGerente de Recursos Humanos \nGerente de Serviços Administrativos \nGerente de Projetos e Sistemas \nGerente de Suporte e Rede \nGerente de Data Center \nGerente de Prospecção e Análise \nDiretor-Chefe de Gabinete \nDiretor de Coordenadoria \n-\n-\n-\nAssessor Técnico Administrativo I \nAssessor Técnico Administrativo TJ \n-\n-\nSÍMBOLO \nCCS-14 \nCCS-14 \nCCS-14 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-12 \nCCS-11 \n-\n-\n-\nCCS-10 \nCCS-09 \n-\n-\nQUANTI-\nDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n-\n-\n-\n\n\n-\n-\nSITUAÇÃO NOVA \nDENOMINAÇÃO \nDiretor-Chefe da Procuradoria \nJurídica \nGerente de Planejamento \nGerente de Atendimento e Gestão \nGerente de Comunicação \nGerente de Serviços de Orçamento e \nFinanças \nGerente de Recursos Humanos \nGerente de Serviços Administrativos \nGerente de Projetos e Sistemas \nGerente de Suporte e Rede \nGerente de Data Center \nGerente de Prospecção e Análise \nDiretor-Chefe de Gabinete \nDiretor do Departamento de \nContabilidade \nDiretor da Coordenadoria de \nServiços de Tesouraria \nDiretor da Coordenadoria de Pessoal \nDiretor da Coordenadoria de \nMaterial e Compras \n-\nAssessor Técnico Administrativo II \nGestor de Projetos \nCoordenador de Projetos \nSÍMBOLO \nCCS-14 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-12 \nCCS-12 \nccs-n \nCCS-11 \nCCS-11 \n-\nCCS-09 \nCCS-12 \nCCS-10 \nQUANTI-\nDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nO I \n\n-\n\n\n\n\nA v Adtlki branto, 3165 - bairro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-10^2 \ncep •-\ni\n9ü27-ülU - AMUIJU/SL - CNPJ :07.002.852/0001-67 - Inscnção Estadual:Isento \n%Vi ^,L^t. \n\nREGULAMENTO GERAL \nANEXO n \nCONSOLIDAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nSITUAÇÃO ANTERIOR/SITUAÇÃO NOVA \nSITUAÇÃO ANTERIOR \nDENOMINAÇÃO \nAuxiliar Técnico Administrativo 1 \nAuxiliar Técnico Administrativo 11 \n-\nSÍMBOLO \nFCO-12 \nFCO-10 \n-\nQUANTI-\nDADE \n\n\n-\nSITUAÇÃO NOVA \nDENOMINAÇÃO \n-\nAuxiliar Técnico Administrativo n \nSecretário IV \nSÍMBOLO \n-\nFCO-10 \nFCO-06 \nQUANTI-\nDADE \n-\n\n\n\nAv AclGlia Fi-ancu, I!lGS Bairi o Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 2l6-l\"8l2 \nCEP .-W027-010 - Araidju/SE - CNPJ-07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadual:Isento \nAGÊNCIA üíT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE \nREGULAMENTO GERAL \nANEXOm \nQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO \nDENOMINAÇÃO \nDiretor - Chefe da Procuradoria Jurídica \nGerente de Planejamento \nGerente de Comunicação \nGerente de Serviços de Orçamento e Finanças \nGerente de Recursos Humanos \nGerente de Serviços Administrativos \nGerente de Atendimento e Gestão \nGerente de Projetos e Sistemas \nGerente de Suporte e Rede \nGerente de Data Center \nGerente de Prospecção e Análise \nDiretor - Chefe de Gabinete \nGestor de Projetos \nDiretor do Departamento de Contabilidade \nDiretor da Coordenadoria de Serviços de Tesouraria \nDiretor da Coordenadoria de Pessoal \nDiretor da Coordenadoria de Material e Compras \nCoordenador de Projetos \nAssessor Técnico Administrativo II \nSÍMBOLO \nCCS-14 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-11 \nCCS-11 \nCCS-11 \nCCS-10 \nCCS-09 \nQUANTIDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nAv Adéiiü Franco, Jl6b - Bairro Gracjeiu - PABX (79) 216-1000 - FAX (79 ) 216-1012 \nCEP -49027-U1Ü - Aracjju/SF - CNPD:07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadual:lsento \nvof.nci .ui: SEÍNÍÍLOÍÜA DA INFORMAÇÃO UE SERGIPE \nREGULAMENTO GERAL \nANEXO IV \nQUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nDENOMINAÇÃO \nAuxiliar Técnico Administrativo n \nSecretário IV \nSÍMBOLO \nFCO-10 \nFCO-06 \nQUANTIDADE \n\n\n\nAv. Atidtw Frei ticu, 3lõb - Bauru Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 \nCEP -49027 010 - Ardidju/SE - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadual:lsento \nAGÁCIA DE TCCA0L0G1A DA INFOAS1ACÁG UE SLRGÍPE \neOHBEiHODEUBÉRAT(yO.CD \nORGANOGRAMA GERAL \nRESOLUÇÃO: n\". 002/20 M - CD/AGETIS \nde 13/1 MO M \nI PrtPMflA \nUNIDADE DE APOIO \nUNIDADE DE ASSESSORAMENTO \nUNIDADE INSTRUMENTAL \nUNIDADE OPERACIONAL \nmmmw \nGESTORES OE PROJETOS . \nCOORDENADOR DE PROJETO \"N\" \n\nAv. Aaélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 \nCEP :49C27-010 - Aracaju/SE - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadual:Isentc \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}