{"files":[{"ato":{"id":24365,"numero":"23.143","dataCadastro":"2022-03-08T18:16:02.252026","dataAto":"2005-03-10T00:00:00","dataPublicacao":"2005-03-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Considera Ponto Facultativo, no Serviço Público Estadual, o dia 16 de março de 2005, a partir das 13h.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23143,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTAvMDMvMjAwNV8yMy4xNDM=.pdf","consolidado":false,"idAto":24365}],"content":[{"idAto":"24365","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° dãJ^J \nDE JÓ DE /nJ-ttco DE 2005 \nConsidera Ponto Facultativo, no Serviço \nPúblico Estadual, o dia 16 de março de 2005, a \npartir das 13h. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, \nde 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado \nde Sergipe), \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Será considerado Ponto Facultativo, em todos os Órgãos \ne Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, o dia 16 de março de \n2005, a partir das 13h, em face das comemorações dos 150° Aniversário de \nFundação da Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe. \nArt. 2\no\n. Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços \nconsiderados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não \npodem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer \nsolução de continuidade. \nArt. 3\no\n. Este Decreto entrarem vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n. Revogam-se ag disposições em contrário. \nAracaju, O^jde yfv/uxJ^p de 2005, 184° da Independência e \n117° da República. \n\nSecretárib de Estado de Goverk \nJRNC. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}