{"files":[{"ato":{"id":24424,"numero":"23.584","dataCadastro":"2022-03-08T18:17:17.006716","dataAto":"2005-12-28T00:00:00","dataPublicacao":"2006-01-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Poder Executivo Estadual, da Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23584,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMTIvMjAwNV8yMy41ODQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":24424}],"content":[{"idAto":"24424","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° fá. W \nDE o% DE^^^^D E 2005 \nDispõe sobre a instituição, no âmbito do \nPoder Executivo Estadual, da Unidade de \nCoordenação Estadual de Suporte ao \nPrograma Nacional de Apoio à Modernização \nde Gestão e do Planejamento dos Estados e do \nDistrito Federal - UCE/PNAGE/SE, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n,° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do \nEstado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de \ndezembro de 1998; e considerando que deve ser promovida a implementação do \nPrograma Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos \nEstados e do Distrito Federal - PNAGE, no Estado de Sergipe, sendo, para tal \nfinalidade, indispensável a instituição, no âmbito do Poder Executivo Estadual, \nda respectiva Unidade de Coordenação Estadual, \nDECRETA: \nArt I\no\n. Fica instituída a Unidade de Coordenação Estadual do \nPrograma Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos \nEstados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, no âmbito do Poder Executivo \nEstadual, com a finalidade de elaborar, coordenar, gerenciar e avaliar os projetos \nrelacionados ao referido Programa no Estado de Sergipe. \n§ I\no\n. O Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e \nPlanejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, sob a coordenação \ndo Ministério do Planejamento, Qrçamentóe Gestão - MPOG, tem como \nobjetivo melhorar a efetividade e^^transparência institucional das \nAdministrações Públicas dos Estados /d o Distrito federal . \n§ 2°. O PNAGE é um programa \ncontrapartida local, contratado juftjtq ao \nBanco \nfinanciamento externo e \nInteramericano d( \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°cZB. T24 \nD E $% D E J)^f/xe ^ DE 2005 \nDesenvolvimento - BID, dividido em 02 (duas) fases com previsão de 05 \n(cinco) anos cada, sendo que, na primeira fase, o financiamento deve ser \ncontratado pela União, por intermédio do Ministério do Planejamento, \nOrçamento e Gestão - MPOG, e o repasse dos recursos para os Estados e para o \nDistrito Federal, realizado por meio de convênio, e, quanto à segunda fase, os \ncorrespondentes procedimentos financeiros devem ser posteriormente definidos. \n§ 3\no\n. O PNAGE visa promover na Administração Pública Estadual: \nI - o fortalecimento da capacidade institucional das unidades \nestaduais de planejamento; \nII - o desenvolvimento da capacidade institucional das unidades \nestaduais de administração de recursos humanos; \nIII - a modernização das estruturas organizacionais e dos processos \nadministrativos dos governos estaduais e distrital; \nIV - o fortalecimento dos mecanismos de transparência \nadministrativa e de comunicação social dos governos estadual e distrital; \nV - a modernização da gestão da informação e integração dos \nsistemas de tecnologia da informação para melhorar a qualidade e efetividade \ndos dados obtidos; \nVI - o desenvolvimento das habilidades de liderança e de consenso \npara a promoção e implantação de mudança institucional nas unidades de \nplanejamento e de administração dos governos estaduais e distrital. \nArt 2\no\n. A Unidade de Cooráarôçãa Estadual do PNAGE -\nUCE/PNAGE/SE, é constituída de um Comitê pestore de uma Coordenadoria \nExecutiva. \nArt 3\no\n. O Comitê Gestor da Unidade é um órgão colegiado, de \nnatureza consultiva e deliberativa, com ai^eguintes atripuições no contexto dj \nPrograma: \nGOVERNO DE SERGIPE , \nDECRETO N°33.53Y \nDE (tó DEJísíe/He^o DE 2005 \nI - definir o estabelecimento de diretrizes e procedimentos \nestratégicos gerais; \nII - orientar e aprovar o planejamento e a programação das ações \nrelacionadas ao PNAGE; \nIII - definir as prioridades para os projetos que compõem o \nPrograma; \nIV - articular-se com instituições governamentais nas esferas \nFederal e Municipal, organismos financeiros nacionais e internacionais, e outras \nentidades, para consecução dos objetivos do Programa; \nV - definir os grupos de trabalho responsáveis pela execução dos \nprojetos concernentes ao Programa, suas composições e competências; \nVI - promover os meios necessários para fortalecer, acompanhar, \nmonitorar e administrar todas as atividades que venham concorrer para \nimplementação do Programa; \nVII - estabelecer o Plano de Aplicação de recursos, em \nconformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa; \nVIII - promover a alocação dos recursos orçamentários e \nfinanceiros conforme estabelecido no Plano de Aplicação; \nIX - desempenhar outras atividades necessárias à implementação \ndo Programa no Estado de Sergipe. \nArt. 4\no\n. O Comitê Gestor da UCE/PNAGE/SE tem a seguinte \ncomposição: \nI - o Secretário de Estado-daflanejamento; \nII - o Secretário de/Estado da Administração; \nIII - o Secretário de. Eptado da Fazenda; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ã3 .sgf \nDE J% DEJ^\"\"\"^\n1\n^ DE 2005 \nIV - o Secretário de Estado de Governo; \nV - o Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado; \nVI - o Coordenador-Geral da Coordenadoria Executiva da \nUnidade; \nVII - o Gerente Executivo do Programa Estruturante \"Gestão \nPública Empreendedora\". \nParágrafo único. A Presidência do Comitê Gestor deve ser \nexercida pelo Secretário de Estado do Planejamento, e em suas ausências e \nimpedimentos pelo Secretário de Estado da Administração. \nArt. 5\no\n. A Coordenadoria Executiva da UCE/PNAGE/SE, \nsubordinada diretamente ao respectivo Comitê Gestor tem, dentre outras, as \nseguintes atribuições: \nI - coordenar a elaboração e revisões do projeto a ser executado no \nâmbito do PNAGE em Sergipe, e apresentá-lo à Direção Nacional da Unidade \nde Coordenação do Programa, do Ministério do Planejamento Orçamento e \nGestão - PNAGE/UCP/MPOG, para análise, revisão, aprovação e \nencaminhamento ao BID para não objeção; \nII - coordenar e gerenciar a execução das ações contempladas no \nprojeto referido no inciso I deste artigo; \nIII - identificar e participar da formulação de soluções \ncompartilhadas, de cooperação e de aquisições conjuntas de bens ou serviços, \ncom outros Estados e com o Distrito Federal; \nIV - preparar e apresentar, quaípdo^õücitado, à Direção Nacional \ndo PNAGE/UCP/MPOG o Plano OperatiyxfAnual -P p A, referente ao Projeto \nEstadual; \nV - preparar e apre \nPNAGE/UCP/MPOG, os pedidos de dese \n;ntar à Direção Nacional do \nliso dos recursos do financiamenl \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JB,sVt \nD E o% DE :pew\"OKODE 2005 \ne a respectiva documentação comprobatória de uso dos recursos do Programa \n(contrapartida e financiamento), de acordo com as normas do BID; \nVI - preparar e enviar à Direção Nacional do PNAGE/UCP/MPOG \na programação semestral orçamentário-financeira do projeto; \nVII - preparar e apresentar à Direção Nacional do \nPNAGE/UCP/MPOG os Relatórios de Progresso, conforme solicitado; \nVIII - alocar os recursos correspondentes as transferências do \nfinanciamento do BID e da contrapartida local nas propostas orçamentárias \nanuais; \nIX - atender às demandas dos órgãos de controle e auditoria \ninternos e externos, tanto da Direção Nacional do PNAGE/UCP/MPOG e do \nBID, quanto de qualquer órgão de fiscalização do Estado; \nX - selecionar, contratar e administrar os contratos de compra de \nbens, reformas, adaptações físicas e serviços, de acordo com o POÁ, com as \nnormas do BID e com os procedimentos indicados no Contrato de Empréstimo e \nseus anexos; \nXI - executar outras atividades requeridas ou estabelecidas na \nexecução do PNAGE no Estado de Sergipe. \nArt 6\no\n. A Coordenadoria Executiva da UCE/PNAGE/SE deve \nfuncionar estruturada nas seguintes subunidades de trabalho, equivalentes a \nGrupos de Trabalho Técnico: \nI - Coordenadoria-Geral; \nII - Coordenadoria de Administração e finanças; \nIII - Coordenadoria Técnica \nIV - Coordenadoria de Moniljhfcamento e Avaliação. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Jte.ttJ \nDE 43 DE^^ ^ DE 2005 \nParágrafo único. A Coordenadoria Técnica deve ser constituída \npelas seguintes Subcoordenadorias: \nPúblicas; \nI - Subcoordenadoria de Planejamento e Gestão de Políticas \nII - Subcoordenadoria de Gestão de Recursos Humanos; \nIII - Subcoordenadoria de Tecnologia da Informação; \nIV - Subcoordenadoria de Transparência Administrativa; \nV - Subcoordenadoria de Processos Administrativos e Mudança \nInstitucional; \nVI - Subcoordenadoria de Apoio e Normatização. \nArt. 7\no\n. Ficam designados os seguintes servidores para compor a \nUnidade de Coordenação de que trata o art. I\no\n deste Decreto: \nI - Coordenador-Geral: José Haroldo Sampaio Barros, RG n.° \n204.455/SE, CPF (MF) n.° 138.545.935-20; \nII - Coordenador de Administração e Finanças: Betânia da Costa \nLeite, RG n.° 264.054/SE, CPF (MF) n.° 103.219.855-91; \nIII - Coordenador Técnico: Vilma Fontes Figueiredo, RG n.° \n395.488/SE, CPF (MF) n.° 266.817.225-04; \nIV - Coordenador de Monitommeo^e^Avaliação: Andréa Cristina \nAndrade Macedo Sobral, RG n.° 1.157.120/SE^CPF (MF) h.° 719.433.155-15; \nV - Subcoordenador de Planejamento e Gestão de Políticas \nPúblicas: Lúcia Helena Alves Rocha, RJWxT p5.04p/SE, CPF (MF) nj \n072.428.325-00; JI/\n v \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°33- w \nDEf% DL?^^ ^ DE 2005 \nVI - Subcoordenador de Gestão de Recursos Humanos: Karyna \nTorres Gouveia Marroquim, RG n° 1.473.199/SE, CPF(MF) n.° 022.207.284-98; \nVII - Subcoordenador de Tecnologia da Informação: José Ferreira \nCruz Filho, RG n.° 664.106/SE, CPF (MF) n.° 350.803.885-87; \nVIII - Subcoordenador de Transparência Administrativa: Aristides \nFerreira da Silva Neto, RG n.° 1.224.461/SE, CPF (MF) n.° 722.691.975-34; \nIX - Subcoordenador de Processos Administrativos e Mudança \nInstitucional: Neuza de Souza Nauer, RG n.° 108.660/SE, CPF (MF) n.° \n022.118.665-49; \nX - Subcoordenador de Apoio e Normatização: Maria Francisca \nTojal Dantas Matos, RG n.° 158.078/SE, CPF (MF) n.° 068.574.935-53. \nArt 8°, Ao Coordenador-Geral da UCE/PNAGE/SE compete: \nI - representar a UCE/PNAGE/SE em todos os fóruns, inclusive \nnas reuniões do Colegiado Técnico Consultivo, quando convocado, mantendo \nestreita articulação com a Direção Nacional do PNAGE; \nII - submeter ao Comitê Gestor da UCE/PNAGE/SE, para \naprovação, as solicitações de recursos, o POÁ, as propostas de ajustes ao \nRegulamento Operativo - ROP, bem como demais propostas relacionadas ao \ndesenvolvimento do Programa; \nIII - coordenar, supervisionar e avaliar a execução do PNAGE no \nEstado de Sergipe; \nIV - apresentar, periodicamente, relatórios físicos e financeiros de \ndesenvolvimento do PNAGE no Estado de Senjfcpepna forma estabelecida pela \nDireção Nacional do PNAGE, às instituições eílyolvidakcom o Programa; \nUCE/PNAGE/SE a \ns à composição \nV - solicitar ao Comitê fi \ndisponibilização dos recursos humanos-\ndesenvolvimento das atividades da Unidade; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°d3.52f \nDE(fô DE^^ZÉWÔW DE 2005 \nVI - autorizar todos os pagamentos, em conjunto com o \nCoordenador de Administração e Finanças, referentes às despesas do PNAGE \nno Estado de Sergipe; \nVu - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas, pelo \nComitê Gestor da UCE/PNAGE/SE. \nParágrafo único. Em casos de impedimento ou ausência do \nCoordenador-Geral, de natureza eventual, seu substituto deve ser o Coordenador \nTécnico, e, na falta deste, o Coordenador de Administração e Finanças. \nArt 9\no\n. Ao Coordenador de Administração e Finanças da \nUCE/PNAGE/SE compete, em consonância com o Coordenador-Geral: \nI - coordenar e acompanhar a execução das atividades \norçamentárias, administrativas, financeiras, de informática, de logística e de \nrecursos humanos do Programa; \nII - consolidar as prestações de contas e elaborar os relatórios \nfísicos e financeiros, gerenciais, semestrais de progresso e outros requeridos; \nIII - manter sistemas contábeis, financeiros e gerenciais \ncompatíveis e harmônicos com as normas legais e as estipuladas pelo agente \nfinanceiro; \nIV - programar, junto com o órgão responsável pela gestão \nfinanceira estadual, os recursos de contrapartida do projeto; \nV - elaborar relatórios referentes à Coordenadoria de \nAdministração e Finanças, e providenciar o envio de documentação exigida \npelos órgãos locais ou de Administração Naponar)s(p Programa dentro dos \nprazos; \nVI - articular-se com as Secrjptarias de Estado envolvidas nas \nlicitações e contratações do Programa; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Jl-rtf \nDE °f% Tmyetwwo DE 2005 \nVII - atender às solicitações e inspeções dos órgãos Federal e \nEstadual de controle interno e externo, assim como de auditoria do agente \nfinanceiro; \nVIII - interagir com os Subcoordenadores da UCE/PNAGE/SE no \nque diz respeito à execução financeira; \nIX - autorizar e acompanhar os pagamentos realizados no âmbito \ndo programa, em conjunto com o Coordenador-Geral; \nX - elaborar em conjunto com o Coordenador Técnico os POÁ s; \nXI - implementar e manter atualizado, no Estado, o Sistema de \nGestão (SGP) da PNAGE/UCP/MPOG; \nXII - desempenhar outras atividades inerentes à administração e \nexecução financeira do Programa e definidas pela Coordenação-Geral. \nArt 10. Ao Coordenador Técnico da UCE/PNAGE/SE compete, em \nconsonância com o Coordenador-Geral: \nI - planejar, coordenar e controlar as atividades e projetos \nrelacionados aos componentes do Programa; \nII - promover a integração e aprovar os trabalhos dos \nSubcoordenadores Técnicos do Programa; \nIII - prestar os esclarecimentos técnicos necessários à execução dos \nprojetos; \nreferência; \nIV - apoiar os Subcoordenadore laboração de termos de \nV - identificar hipóteses $j participa^ da formulação e \nimplementação de soluções compartilhadas; \nVI - elaborar os POÁ s; \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° cte.rtf \nDE o% % Dí^w w DE 2005 \nVII - interagir com as demais Coordenadorias Técnicas do \nPrograma nos outros Estados e no Distrito Federal; \nVIII - promover, periodicamente, reuniões dos Subcoordenadores \nTécnicos do Programa, no Estado; \nIX - elaborar relatórios referentes à Coordenadoria Técnica, e \nprovidenciar o envio de documentação exigida pelos órgãos locais ou de \nAdministração Nacional do Programa, dentro dos prazos; \nX - propor alterações e modificações nos projetos; \nXI - desempenhar outras atividades inerentes ao desenvolvimento \ndo Programa e definidas pela Coordenação-Geral. \nParágrafo Único. Aos Subcoordenadores compete gerenciar a \nimplementação dos produtos contemplados no Projeto Estadual em suas \nrespectivas áreas de atuação, desempenhando as atividades necessárias para o \nalcance das metas estabelecidas. \nArt 11. Ao Coordenador de Monitoramento e Avaliação da \nUCE/PNAGE/SE compete, em consonância com o Coordenador-Geral: \nI - realizar o acompanhamento e avaliação das ações, verificando o \ncumprimento da metodologia adotada; \nII - acompanhar metas e evolução dos indicadores do Projeto \nEstadual e de suas ações; \nIII - elaborar relatórios referentes à Coordenadoria de \nMonitoramento e Avaliação, e providenciar o envio de documentação exigida \npelos órgãos locais ou de Administração Nacional do Programa, dentro dos \nprazos; \nIV - atuar, em conjunto /com os demais Coordenadores e \nSubcoordenadores, na elaboração, revisões) f acompanhamento da execução \nações do Projeto Estadual; \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^m \nDE ,23 DE^\n3\n^^^ ^ DE 2005 \nV - capacitar as Subcoordenadorias nas metodologias de \nmonitoramento e avaliação definidos pela PNAGE/UCP/MPOG; \nVI - propor aos demais Coordenadores ajustes decorrentes da \navaliação da execução do Projeto Estadual; \nVII - desempenhar outras atividades relativas a monitoramento e \navaliação do Programa e definidas pela Coordenação-Geral. \nArt. 12. Os servidores, designados como Coordenadores e \nSubcoordenadores da UCE/PNAGE/SE, na forma do art. 7\no\n deste Decreto, \ndevem ter nível de formação superior, experiência em planejamento e/ou \ngerenciamento e/ou avaliação de programas e projetos, conhecimento dos temas \na serem objeto dos projetos elencados no PNAGE, e ser, preferencialmente, \nservidores públicos estaduais efetivos. \nArt. 13. Pela participação e/ou atuação na UCE/PNAGE/SE, cada \nservidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, consoante \ndesignação constante do art. 7\no\n deste Decreto, deve receber um Adicional de \nTrabalho Técnico, equivalente a 50 (cinqüenta) vezes, no caso do Coordenador-\nGeral, a 40 (quarenta) vezes, no caso dos Coordenadores, e a 30 (trinta) vezes, no \ncaso dos Subcoordenadores, o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do \nEstado de Sergipe), a ser pago mensalmente, durante o período de 12 (doze) \nmeses, contado a partir do início da vigência deste mesmo Decreto, observadas \nas normas legais e regulamentar pertinentes, especialmente os artigos 185 a \n\nComplementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e, no que \ncouber, as normas dispostas no Decreto n.° 15.356, de 19 de junho de 1995. \nArt. 14. Os meios e recursos materiais necessários a implantação e \nfuncionamento da UCE/PNAGE/SE, devem ser disponibilizados pela Secretaria \nde Estado do Planejamento - SEPLAN, com despesas correndo à conta de \nrecursos destinados a esse fim, constantes do O^amento^o Estado para o Poder \nExecutivo. \nArt. 15. O prazo para execuçãpJdos trabalhos e atividades da \nUCE/PNAGE/SE, de que trata este Decreto,! íteatfkbefecido em 12 (doze) \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M W \nDE $% DEjeaswtt^D E 2005 \nmeses, contado a partir da vigência deste mesmo Decreto, devendo ser \nprorrogado enquanto perdurar a realização do Programa Nacional de Apoio à \nModernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal -\nPNAGE. \nArt. 16. Os casos não previstos neste Decreto devem ser \nsubmetidos à apreciação e decisão do Comitê Gestor do PNAGE/SE, \nresguardada a competência legal do Governador do Estado. \nArt. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de janeiro de 2006. \nArt. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o \nDecreto n.° 22.792, de 11 de maio de 2004, e suas alterações posteriores. \nAracaju, ã% de ASL-^S^,o \n117° da República.\n Q \nde 2005; 184° da Independência e \nO \nDO ESTADO \nSérgio Silva Fontes \nSecretário de Estado ao Planejamento \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fi \nJosé de Mamo Mendonça Sobrinho \nSecretáriq/dp Estado dja Administração \nEduafdo Roberto Sà^fàl e Fpf ias \nSecretário-Cnlffe da/Controíaao^w^peral do Estado \nSecretário de Estado de Governo \nDISPÕE/312005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}