{"files":[{"ato":{"id":24426,"numero":"29.399","dataCadastro":"2022-03-08T18:17:20.147136","dataAto":"2013-08-05T00:00:00","dataPublicacao":"2013-08-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 170, de 20 de junho de 2013, que constitui, compõe e determina as atribuições das Comissões Permanentes de Disciplina e Comissões Permanentes de Sindicância da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29399,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDUvMDgvMjAxM18yOS4zOTk=.pdf","consolidado":false,"idAto":24426}],"content":[{"idAto":"24426","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 33 à?3 \nDE Ôfi)E fí COSTO DE 2013 \nHomologa a Portaria n° 170, de 20 de \njunho de 2013, que constitui, compõe e \ndetermina as atribuições das Comissões \nPermanentes de Disciplina e \nComissões Permanentes de Sindicância \nda Corregedoría-Geral de Polícia Civil, \ne dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, \nde 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de \n\ndispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA; \nArt. V Fica homologada a Portaria n° 170, de 20 de junho de \n2013, que constitui, compõe e determina as atribuições das Comissões \nPermanentes de Disciplina e Comissões Permanentes de Sindicância da \nCorregedoria-Geral de Polícia Civil, que com este Decreto é publicada. \nArt. 2\no\n As Comissões de que trata o art. I\no\n deste Decreto terão \na duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogadas por igual período. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes das Comissões poderá ser \nrealizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da \nSegurança Pública, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de \nGoverno para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias \npara a sua publicação. \nAr t 4\no\n As Comissões de que trata o art. I\no\n deste Decreto, \ndeverão produzir e enviar mensalmente a Secretaria de Estado de Governo, \naté o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório unificado e detalhado \ndas atividades desenvolvidas pelas referidas comissões. \nGOVERNO DE SERGIPE í \nDECRETO N° 23 ^3 \nDE O^DE /)6Q5rO DE 2013 \nArt. 5\no\n Pela participação nas Comissões instituídas por este \nDecreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens \nfuncionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, \nequivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão \ndo Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas \nlegais e regulamentares pertinentes. \nArt. 6\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 7\no\n Revogam-se as disposições em contrário \nAracaju, (%Tde cxxf^ÕJ° de 2013; 192° da Independência e \n125° da República. Q \nJACKSON BARRETO DE UMA \nGOVERNADOR DO ESTADO, \nEMEXERCÍCIO \nV \nGOVERXO OO ESTADO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA \nGABINETE DO SECRETÁRIO \nPORTARIA n° 170/2013 \nde20dcjunhodc20l3. \nConstitui, compõe e determina as atribuições dat \nComissões Permanentes de Disciplina e \nComissões Permanentes de Sindicância da \nCorregedoria-Gerel de Polícia Civil \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE SERGIPE, no uso oas atribuições \nque lhe sto conferidas pelo artigo 90. ii. da Constituição Estadual, pelo artigo 23 da Im 3.!50. de i3 dc \nabril de I992. em conformidade com o disposto na Ici 2.148. dc 21 de dezembro dc W77 (Estatuto dos \nServidores Públicos Civis do Estado de Sergipe), e dc acordo com a Ici 4.364. de 23 dv abril dc 2OC \n(Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis do Estado de Sergipe): \nCONSIDERANDO que as Comissões Permanentes de Disciplina e de Sindicância têm MU fundamer.ui \nlegal no artigo 23 da lei estadual 3.150, de 13 de abril de 1992, e artigo 40 da ici estadual 4 364. de 23 j\nc \nabril de 2001 (Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis do Estado dc Sergipe) \nCONSIDERANDO que os Comissões Permanentes de Disciplina e de Sindicância têm pot firiUiiaaue \npromover a apuracão de transgressões administrativas disciplinarei previstas na legislação resncctiv.:. \nprincipalmente na lei estadual 4.364/2001 (artigos ó\n8\n, T c 8\no\n), quando praticadas por servidores J.^ \nCarreiras Policiais Civis do Estado de Sergipe; \nCONSIDERANDO que as Comissões Permanentes de Disciplina e de Sindicância deverão ser compostas \npor servidores do Quadro de Provimento Efetivo das Carreiras Policiais Civis do Estado de Sergipe, que \npossuam reputação ilibada, vida funcional idônea, formaçJo técnica adequada c experiência prniissionJ \ncomprovada com a natureza dos trabalhos a serem desenvolvidos; \nimisso.\n1\n.-. \nCONSIDERANDO que. para o perfeito e adequado desenvolvimento dut trabalha;, das Co: \nPermanentes de Disciplina, necessário se faz que as mesmos sejam constituídas do 1)4 (quatro) ime^rantus. \nsendo 03 (três) membros e 0! (um) Secretário, e que as ComisstVs Permanentes dc Sindicância st:jfein \ncompostas de 03 (três) integrantes, sendo 02 (dois) membros e 01 (um) Secretário, o que dara :na:nr \nceleridade aos procedimentos administrativos instaurados, cumprindo o disposto no artigo 40 da .ci \n4.364/2001; \nRESOLVE: \nArtigo V; Ficam constituídas na estrutura orgânica da Corregedoria-Geral de Polícia Civil 05 roncó; \nCOMISSÕES PERMANENTES DE DISCIPLINA, compostas pelos seguintes servidores. \nPRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA - V CPD \nFlávio Sandro de Albuquerque Souza Delegado Presidente CPF; 834.930.344-15 \nAlessandro Vieira Delegado Membro CPF: 719.437.905-82 \nValter Simas Moraes Sarmento Delegado Membro CPF; 697.25 3.225-6 S \nOilvanira Santos silva Agente Secretária CPF: 335.670.005-75 \nSEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA - V CPD \nMaria Zulnária Soares de Oliveira Delegada Presidente CPF. 532,320.69?-34 \nDelegado \nDelegado \nAgente \nMembro \nMembro \nSecretaria \nCPI 35? .9 00-S-w \nCPF 932 282 .65-34 \nCPF 116 696 245-87 \nCO V ERNÔ DO ESTADO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLIC i \nGABINETE DO SECRETÁRIO \nCarlos Frederico S. Muricy Souza \nJoão Martins da S. Maiá da Cunha \nGilvanete da Silva Chagas \nTERCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLIN K - 3\" CPP \nAntônio Sérgio Araújo Pinto dos Santos Delegado Presidente CPF 9! 3 • 77 385-ÜU \nJayme Eduardo Dantas Aragão Escrivão Membro C?F, 4\n(\n\nMaria Fátima Lisboa Santana Agente Membro CPF; 199 27) ;85-20 \nPaulo Sérgio Souza de Jesus Agente Secretário CPr- 194 326 23 ^- 72 \nQUARTA COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA - 4\" CPD \nMarflta dc Miranda De Costa Delegada Presidente CPF. 884 425 940-OL \nAlex Monteiro Barreto Agente Membro CPF 386 845 275-34 \nEwenon Rocha Batista Agente Membro CPF 606 166 605-53 \nPaula Wiltshire Soares Farias Escrivâ Secretaria CPÍ- 869 35^ 535-34 \nQUINTA COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA - 5\" CPD \nMaria Guadalupe Oliveira de Faria Delegada ^residente C Pt- 23t 717 OU5-57 \nRamisés Farid Perez dos Santos Agente Memb-.t CPP 661 228 48^-i9 \nFábio Wendel Garcia Martins Agente Memb-o CPI- f11 7,4 o.5-ic \nMarcos Antônio Souza Rolcmbcrg Agente Secretário CPF 276 367 955-8\" \nArtigo 2\": Ficam constituídas na estrutura orgânica da Corregcdoria-Gerai de Polícia Cvi! 03 (três/ \nCOMISSÕES PERMANENTES DE SINDICÂNCIA, compostas pelos seguintes servidores: \nPRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA - V CPS \nCarlos César de Oliveira Andrade Agente Presidente CPF 280 (46 775-8\" \nRobson Lúcio da Silva Esteves Agente Membro CPF 486 285 495-8\" \nJosé Batista do Sacramento Filhó Agente Secretário CPF. I \"0 721 • 55-87 \nSEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA - 2\" CPS \nLívia Cavalcante Pereira Escnvã Presidente CPF i81937 635-72 \nCarlos Iran Dantas Martins Agente Membro CPF 201 735 395-7; \nAdriano Machado Bandeira Agente Secretário CPF 590 787 005-04 \nTERCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA - 3\" CPS \nMarcos Douglas Melo e Silva Escrivão Presidente CH 763 66- 485-1\n; \nJosé Evandro Machado Júnior Agente Membro C PF 722 ST 405-14 \nJosé Neto Vieira Costa Agente Secretário CPF 265 336 005-59 \nArtigo 3 : As Comissões referidas nesta portaria têm caracter permanente, constituindo seções da propriá \nestrutura orgânica da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, essenciais e indispensáveis ao exerese da \n(unelo disciplinar dessa Casa Correicional, não devendo ter termo inicial ou tina! oe cxisiênc.,i. \npermitindo-se alterações tio somente nas suas composições \nArtigo 4\": As Comissões Permanentes de Disciplina e de Sindicância, nos moldes da lei 4 364, dc 23 dc \nabril de 2001 deverão: \nI - Presidir os trabalhos de instrução t relatoria do procedimento que lhes forem designados, concfuindo-os. \nno prazo legal e remetendo-os a Autoridade Julgadora competente, com sugestão dc arquiwmcnio or ue \naplicação da penalidade adequada c prevista para o caso concreto^ \nGOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PLBLICV \nGABINETE DO SECRETARIO \nII - Planejar e executar o cumprimento de todos os aios procedimentais cabíveis, pertinentes ao P%K%,x; \nAdministrativo Disciplinar ou â Sindicância que estiverem sob sua presidência, garantindo a guarda e \nmanutenção dos autos, dos objeios eventualmente apreendidos e dc todas a? demais peças informativas a \nele vinculadas; \nIii - Requisitar serviços, diligências viaturas, periciar, documentos e informações dm ()-^ílv^ \nCoordenadoria:, Departamentos, Diretorias e/ou Divisão que compõem a estrutura orgânica da Secretário \nde Estado da Segurança Pública, bem como a intimaçao/apresentação de qualquer de seus servidores, civi \nou militar, quando necessário ao esclarecimento de fato sob apuração \nIV - Proceder à Revisão de autos de Processo Administrativo Disciplinar ou de Smdkdnua. nos tauá e \nÍOfmaS legais, após admitido o seu procedimento, consoante artigo 77 e seguintes da ieí 4 364 300! „• \nV - Elaborar pauta dos trabalhos a serem realizados, indicando data, !W:Ü C oca! que ,icoi \"CI,W.J ..-. \nreuniões, bem como especificando quais atos processuais serão realizados em cada audiência, divuigandu a \nreferida pauta no átrio da Corregedoria-Geral de Polícia Civil com ate quinze diui de amecídénua, t \nVI - Elaborar relatório mensal dos trabalhos realizados, especificando informações, detalhadas quanto JU^ \nProcessos Administrativos Disciplinares e/ou Sindicâncias que tivera recebido c concluído \nArtigo 5°: Cada uma das Comissões Permanentes de Disciplina ou de Sindicância dispõe de um servidor \npolicial civil que funcionará corno Secretário, conforme indicações apontadas acima Nu entimo wli \nPresidente poderá designar qualquer dos demais Membros para funcionar como Sccrclano dc\n f\nbma a \nequalizar a distribuição e cumprimento dos procedimentos, além de melhor dividir as tarefas ..vitre is \nintegrantes da Comissão. \nArtigo 6\": Os Presidentes, Membros e Secretários das Comissões poderão ser substituídos por qualquer dos \ndemais componentes das Comissões, sem vinculação a função que exerce na Comissão de ongen: n.^ \nhipóteses de afastamentos ou impedimentos, com acumulação de funções, consoante portam- Haixaua pe o \nCorregedor-Ceral de Polícia Civil. \nArtigo 7\"; Na hipótese de concessão de gozo de ferias, Hcença-médtca ou licença-prêmio, d servidor q-w \nintegra qualquer das Comissões, o Corregedor-Ceral. mediante portaria especifica, poderá designar ou.-o \nintegrante de outra Comissão para cumular as atribuições pelo período em que durar o afastamento. \nArtigo 8\": A Comissão deverá elaborar e encaminhar ao Corregedor-Geral. trimestralmente, estatística tom \na produção respectiva. \nArtigo 9\":. Nas hipóteses de suspeição ou impedimento do Corregedor-Gcral de Polícia CIVIL OS autos jé \nProcesso Administrativo Disciplinar ou de Sindicância deverão ser encaminhado:, ao Supc-TilencVrY \nGeral de Polícia Civil, pará a adoção das providências pertinentes. \nArtigo 10\": A distribuição de autos de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância entre aa \nComissões previstas nos artigos 1° e 2° desta portaria devera observar a seguinte competência, \npreferencialmente-\nI) r CPP- PAD\"s e/ou Sindicâncias relativos as hipóteses de ilícito \" j.xiüiiai invoco. Ju dci?jaj -, \nde polícia de l\n1\n Classe; \nII) 2\" CPP PAD\"s e/ou Sindicâncias relativos as hipóteses dc ilícito funcional envolvendo uvicgacm \nde polícia de 2\na\n e 3\na\n Classe, \n-7 \nfcf \nCOVER.NO OO ESTADO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PL BUCA \nGABINETE DO SECRETÁRIO \nIII) 3\" CPP: PAD\"S relativos às hipóteses de íiiciio funcionai envoKenao escnvâes e agentes Jé \npolícia, independente da Classe que ocupem na Carreira; \nIV) 4\" CPP; PAD\"s relativos às hipóteses de ilícito funcional envolvendo escrivães e d^nio jó \npolícia, independente da Classe que ocupem na Carreira; \nV) S\nf\n CPP: Inspeções e Correíções nas Unidades Policiais Civis da Captai e Interior dc Estaco. \nconforme escala de visitas previamente aprovada pelo Corregedor-Geral de Polícia Civ 1. \nVI) l\"CPS: Sindicâncias invesrigat)vas relativas exclusivamente as hipóteses ue abalroamemc. coi.são \nou mau uso de viaturas da Polícia Civil; \nVII) 2\n1\n CPS: Sindicâncias investigaiivas relativas exclusivamente às hipoioes de perda ou extraiu Ji \ncarteiras de identificação funcional, distintivo policial, algumia, matéria! bolico s demais roí^ \nacautelados pela SSP; e \nVTII) V CPg; Sindicâncias investigaiivas e/ou punitivas relativas às demais hipóteses de ilícito funcional \n(competência residual), desde que não envolvam delegados de polícia. \nParágrafo único: O Corregedor-Gera! dc Polícia Civil poderá, excepcionalmente, mediante uespa-ho \nmotivado, designar a Comissão que, segundo critérios de conveniência e oportunidade. mellMr J ter Jó- .i \nnecessidade do serviço. \nArtigo li : Os servidores policiais civis que integram a Quarta Comissão Permanente de Disciplina devei j ó \nfuncionar sob o regime de dedicação exclusiva, devendo-se evitar a designação dos tv-osmo par-i \nfuncionarem em investigações criminais. \nArtigo 12: As Comissões devem reunir-se preferencialmente na sede da Corrcgedona-G-\n%\nrai dc Polina \nCivil, podendo, a critério de seus, respectivos presidentes, reunir-se cm !ocai a ser definido pó- este-\nArtigo 13: A instauração de todo e qualquer Processo Acmnustrativo Disciplinar ou S.-:dicància ao \nencargo da Corregedoria-Geraf de Polícia Civil será requerido, representado ut recuisitatM ao Cor-CLcdí\nr\n-\nCeral de Policia Civil, Autoridade que. em regra, datem com exo-sAidade ^ ^ÍUO ue .u:.-i:^,i!,^.. , \nsobre matéria disciplinar, a quem fica delegada competência pará: \na) - Deliberar acerca da admissão nos casos de requerimento e representação; \nb) - Determinar, concorrentemenie com as demais autoridades policiais e administrativas, a apreensão da \ncarteira de identificação funcional e de arma de fogo acautelada a servidor policial civil -,ubmende o \nprocedimento disciplinar, mediante despacho fundamentado, ias hipóteses prev ^tas na lei 4 3A-K2 •( \nQ) - Conceder, por motivo justificado, prorrogação de prazo para conclusão de Procero Ad-niuM,ratAO \nDisciplinar ou Sindicância, no todo ou em parte, conforme previsto na legislação pertinente: \ndj - Sanear eventuais lacunas ou erros formais que impossibilitem o julgamento ao.\" actus., pode.icu \ndeterminar o retorno do procedimento à mesma ou a outra Comissão, para fins dc repetição de atos ic-os \nou realização de diligências imprescindíveis a plena convicção da Autoridade Julgadora: \ne) - Determinar o desentranhamemo de peças ou a formação de instrumento nos processos que envolvam \nservidores submetidos a regimes estatutários diversos, para instauração de outro procedimen\"O cuandu a \nunidade dc instrução possa causar prejuízo o rápida elucidação do fato sob apuração: \nGOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA \nGABINETE DO SECRETÁRIO \nO - Encaminhar os autos de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância ao Contei Ilu Supeno oc \nPolícia Civil, para homologação nas hipóteses dc arquivamento, ou para julgamento nas hipóieaes M \nrecurso apresentado pelo servidor acusado, bem como quando a penalidade sugerida for pela demissão: e \ng) - Substituir entre si os Presidentes, Membros e Secretários das Comissões previstas nesta portaria, nos \neventuais afastamentos ou impedimentos dos seus titulares, com acumulação de funções, através de portaria \nbaixada e publicada no átrio da Corregedoria-Geral de Polícia Civ ii, \nArtigo 14: Todos os servidores policiais civís que integram as Comissões previstas nesta ponarra farân ii,-. \nao recebimento de Adicional de Participação de Trabalho no valor dc 30 Ifrmla) L FP/SI\" :Llmuiiüc Fsc.i \nPadrão de Sergipe) mensais, consoante disposto no artigo 187. g!°, da lei 2.148, de 2! de dezembro d. \n\nArtigo 15: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nArtigo 16; Revogam-se as disposições em sentido contrário \nREGISTRE-SE. PUBUQUE-SEe CUMPRA-SE. \nGabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Sergipe, em Aracaju, aos vime dias do mé- de \njunho do ano de dois mil e treze. \nJoão Elqy de Mêfréêsj\n y \nSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":24426,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}