{"files":[{"ato":{"id":24429,"numero":"23.566","dataCadastro":"2022-03-08T18:17:29.215264","dataAto":"2005-12-22T00:00:00","dataPublicacao":"2005-12-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 18.152.675,93 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23566,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMTIvMjAwNV8yMy41NjY=.pdf","consolidado":false,"idAto":24429}],"content":[{"idAto":"24429","conteudo":"m\n m \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°°^ ^ \nDE^4 DE J)e%citsteO DE 2005 \nAbre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 18.152.675,93 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. \n7\no\n, Parágrafo Línico, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n18.152.675,93 (dezoito milhões cento e cinqüenta e dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e \nnoventa e três centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente \norçamento, obedecendo â seguinte classificação: \n\n\n123620124.2383 -Manutenção e Supervisão da Rede do Ensino Médio \nES 99 - Estado de Sergipe \n3190.11 -Vencimentos é Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 8.200.000,00 (001) \n3190.13 -Obrigações Patronais R$ 1.400.000,00 (001) \n3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 6.981.334,93 (001) \n\nDO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO \nDO MAGISTÉRIO \n123610121.8371 -Manutenção e supervisão da rede de Ensino \nFundamental \nES 99 - Estado de Sergipe \n3190.13 -Obrigações Patronais R$ 582.000,00 (003) \n3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores ^R $ 989.341,00 (003) \nSUB-TOTAL R$ 18.152.675,93 \nTOTAL R$ 18.152.675,93 \nArt 2\no\n - Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de \ndotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \n\n\n288460298.0254 - Encargos de Atividades Especiais \nES 99 -Estado de Sergipe \n3190.91 -Sentenças Judiciárias R$ 3.383.416,61 \n3390.91 -Sentenças Judiciárias R$ 3.495.919,32 \n4490.91 - Sentenças Judiciárias ^R $ 11.273.340,00 \nSUB-TOTAL R$ 18.152.675,93 \nTOTAL R$ 18.152.675,93 \nArt. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \n2/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N/ ^ \nDEÁ^ DÉ)X?ZiãHQitO DE 2005 \nArt. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, w de ó^y^Ljo de 2005; 184° da Independência, 117° da República. \nArtemízio \nSecretário de Estado do-^lanejamento, em Exercício \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nLindberg Gondim de Lucena \nSecretário de Estado da Educação \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}