{"files":[{"ato":{"id":24500,"numero":"25.013","dataCadastro":"2022-03-08T18:19:17.632239","dataAto":"2008-01-31T00:00:00","dataPublicacao":"2008-02-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SES, Comissão de Trabalho para Tomada de Contas Especial e Inquérito Administração e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":25013,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzEvMDEvMjAwOF8yNS4wMTM=.pdf","consolidado":false,"idAto":24500}],"content":[{"idAto":"24500","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Sf. 0J3 \nDE 3Í DE j nisei fi O D E 2008 \nConstitui, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Saúde - SES, Comissão de \nTrabalho para Tomada de Contas \nEspecial e Inquérito Administrativo, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. \n6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado \nde Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, \nde 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o \nque dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da \nSaúde — SES, Comissão de Trabalho para Tomada de Contas Especial e \nInquérito Administrativo. \nArt. 2\no\n A Comissão, a que se refere o art. I\no\n deste Decreto, é \ncomposta pelos seguintes membros: \nI- André Luiz Vinhas da Cruz, servidor da PGE CPF \nn° 716.279.105-06; \nII- Carla Regina Góis Santos Nascimento, servidora \nda CONGER CPF n° 585.342.965- 53; \nIII- João Mascarenhas de Andrade, servidor da SES \nCPF n° 655.696.958- 34; \nIV- Maria Evanilza de Souza Rangel, servidora da SES \nCPF n° 297.078.977-91; \nV- Patrícia Viana de Assis, servidora da SEAD CPF \nn° 443.845.215-72. \nGOVERNO DE SERGIPE\n 1\n\" \nDECRETO N°$ f. 0J5 \nDE 3Í DE ?f)WéiKo DE 2008 \nParágrafo único. A presidência da Comissão deve ser \nexercida pelo membro indicado no inciso I. \nArt. 3\no\n. A presente Comissão terá como objeto específico o \ncumprimento das seguintes finalidades: \na) Efetuar Tomada de Contas Especial e quantificar \nprecisamente os prejuízos causados ao Fundo Estadual de Saúde, bem \ncomo identificar os respectivos responsáveis, decorrentes da Prestação de \nContas do Convênio 40/2005, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a \nOrganização Mundial da Família — OMF, representada pela UNAPMIF; \nb) Apurar as responsabilidades pessoais e disciplinares dos \nagentes públicos e privados envolvidos nos ilícitos apontados no \nRelatório de Auditoria 04/2007 da CONGER; \nc) Apurar se houve inidoneidade da OMF ou da UNAPMIF e \nde seus respectivos dirigentes qualificados no Relatório de Auditoria n° \n04/2007, na execução do objeto e na prestação de contas do Convênio \n40/2005; \nd) Apurar ocorrência de eventual crime de improbidade \nadministrativa praticado pelos potenciais responsáveis da SES, ou de \noutros órgãos governamentais, envolvidos na execução do Convênio \n40/2005. \nArt. 4\no\n. A substituição de integrantes da referida Comissão \npoderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado \nda Saúde que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado \nde Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas \nnecessárias para a sua publicação. \nArt. 5\no\n. A Comissão, de que trata o art. I\no\n deste Decreto, deve \nconcluir as suas atividades no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser \nprorrogada por igual período caso haja necessidade, e os seus membros \nfarão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, \nproduzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o \n5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades \ndesenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da \nmesma. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â 5.015 \nDE 3J DE JftA/ÉiflO DE 2008 \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 28 de janeiro de 2008. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, \n120° da República. \nAracaju, 3J de IO^JLM^O de 2008; 187° da Independência e \nA ^ \nMARCELQ^BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nRogémontarvalho Santos \nSecretáko d^E$tado^dúíSaúde \nA-JUL. \nue Mew \nClóviÁySàrSÕsa de \nSecretário de Estado de^Governo \nCONSTITUI/012008 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":24500,"orgao":{"id":24,"nome":"SES"}}]}