{"files":[{"ato":{"id":24532,"numero":"30.978","dataCadastro":"2022-05-11T11:14:17.904649","dataAto":"2018-03-02T00:00:00","dataPublicacao":"2018-03-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o Conselho Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CONLGBT, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30978,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"30.978.pdf","consolidado":false,"idAto":24532}],"content":[{"idAto":"24532","conteudo":", \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.978 \nDE   02   DE       MARÇO      DE 2018 \n \nInstitui o Conselho Estadual de Promoção \nda Cidadania e Direitos de Lésbicas, Gays, \nBissexuais, Travestis e Transexuais - \nCONLGBT, e dá providências correlatas.  \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; e de conformidade com a Lei nº \n7.950, de 29 de dezembro de 2014, e \n    \nConsiderando a necessidade de realização de políticas \npúblicas destinadas à promoção da cidadania da população de lésbicas, \ngays, bissexuais, travestis e transexuais, bem como ao enfrentamento das \nhomofobias e suas correlatas formas de discriminação; \n    \nConsiderando que o Estado de Sergipe vem consolidando \nmecanismos de participação popular e controle social, contribuindo para \no aprimoramento da democracia; \n \nConsiderando que o Programa Estadual de Direitos Humanos \nassegura o compromisso do Estado de Sergipe em desenvolver \nprogramas estaduais, e apoiar programas municipais para assegurar a \ntodos os grupos sociais o direito de participar na formulação e \nimplementação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, \nhabitação, meio ambiente, segurança social, trabalho, economia, cultura, \nsegurança e justiça; e \n \nConsiderando, por fim, a importância de ampliar as políticas \npúblicas destinadas a promoção dos direitos da população LGBT, \nsomando à atuação dos órgãos públicos a contribuição da sociedade \ncivil, \n \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica instituído o Conselho Estadual de Promoção da \nCidadania   e    Direitos   de   Lésbicas,   Gays,   Bissexuais,  Travestis  e  \n \n \n \n \n \n \n \n \nTransexuais - CONLGBT, vinculado à Secretaria de Estado da Mulher, \nda Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – \nSEIDH, com finalidade de promover a articulação dos órgãos e \nentidades envolvidos na implementação das ações que assegurem a \npromoção da cidadania e direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, \nTravestis e Transexuais. \n \nArt. 2º Compete ao CONLGBT:  \n \nI – participar da elaboração de critérios e parâmetros para a \nformulação de metas e políticas, em conjunto com Secretarias e demais \nÓrgãos Públicos, a fim de assegurar condições de igualdade de direitos à \npopulação LGBT; \n \nII – desenvolver ações transversais e parcerias com o \nGoverno do Estado e a sociedade civil, apresentando propostas de \npolíticas com o propósito de combater as discriminações e desigualdades \nem detrimento da orientação sexual e identidade de gênero; \n \nIII – participar da elaboração, análise e avaliação da \nexecução do Plano Estadual para Promoção da Cidadania e Direitos \nHumanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, a \npartir das diretrizes emanadas das legislações Federal e Estadual, da \nConferência Nacional e da Conferência Estadual de Direitos de \nLésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais; \n \nIV – estimular a criação de grupos de trabalho ou comitês \ntécnicos, para fortalecer a promoção da cidadania e direitos da \npopulação LGBT no âmbito Estadual; \n \nV – participar de qualquer ato e ação que concorra para \npromoção e o respeito dos direitos humanos em todas as suas dimensões \nou para cessar as suas violações; \n \nVI – promover seminários, debates, pesquisas, cursos, \nestágios, grupos de estudos e outras atividades relacionadas com a \npromoção da cidadania e direitos humanos de Lésbicas, Gays, \nBissexuais,  Travestis  e  Transexuais,  cooperando  com  outros    fóruns \n \n \n \n \n \n \n \n \ncongêneres e com outros órgãos semelhantes para os objetivos indicados \nneste artigo; \n \nVII – receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam \nfatos e episódios discriminatórios contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, \nTravestis e Transexuais, encaminhado-as aos órgãos competentes para \nprovidências cabíveis, além de acompanhar e monitorar os \nprocedimentos pertinentes; \n \nVIII – elaborar e aprovar seu regimento interno. \n \nArt. 3º O CONLGBT será constituído por 01 (um) \nrepresentante titular e 01 (um) suplente dos órgãos e entidades abaixo \nmencionados, da seguinte forma: \n \nI - 12 (doze) representantes de Órgãos Públicos: \n \na) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da \nJustiça e de Defesa ao Consumidor – SEJUC; \n \nb) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da \nEducação – SEED; \n \nc) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde \n– SES; \n \nd) 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da \nSegurança Pública - SSP; \n \ne) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da \nCultura – SECULT; \n \nf) 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da \nMulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos \nHumanos – SEIDH; \n \ng) 01 (um) representante da Secretaria de Estado do \nEsporte, Lazer e da Juventude -  SEEL; \n \n \n \n \n \n \n \n \nh) 01 (um) representante da Secretaria de Estado do \nTurismo - SETUR; \n \ni) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de \nGoverno – SEGOV; \n \nj) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da \nInfraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA;  \n \nII - 12 (doze) representantes da Sociedade Civil, com atuação \nem atividades de promoção da cidadania e direitos humanos de \nLésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, selecionados em \npleito eleitoral com prazos definidos pela Coordenadoria Estadual de \nDireitos Humanos, visualizando a legalidade das instituições do gênero. \n \n§ 1º Poderão ainda participar das reuniões do CONLGBT \nsem direito a voto, 01 (um) representante de cada um dos seguintes \nórgãos: \n \nI - Ministério Público do Estado de Sergipe; \n \nII – Defensoria Pública do Estado de Sergipe; \n \nIII - Assembleia Legislativa de Sergipe; \n \nIV – Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Sergipe – \nOAB/SE; \n \nV – representante de universidades ou grupos universitários \nque trabalhem com a temática dos direitos humanos e combate ao \npreconceito. \n \n§ 2º Os membros titulares e respectivos suplentes serão \nindicados pelos titulares dos Órgãos e Entidades representadas e \ndesignados por portaria do Secretário de Estado da Mulher, da Inclusão \ne  Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos. \n \n§ 3º Poderão participar das reuniões do referido Conselho, a \nconvite da  mesa  diretora,  especialistas  e  representantes de instituições  \n \n \n \n \n \n \n \npúblicas ou privadas que exerçam relevantes atividades voltadas para a \npromoção da cidadania e direitos humanos de Lésbicas, Gays, \nBissexuais, Travestis e Transexuais.  \n  \n§ 4º Na alínea “d” a Secretaria de Estado da Segurança \nPública – SSP, deverá enviar dois representantes, sendo 01 (um) \nrepresentante do quadro da Secretaria e 01 (um) do Centro de Referência \nde Combate a Homofobia. \n \n§ 5º Na alínea “f” a Secretaria de Estado da Mulher, Inclusão \ne Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – SEIDH \ndeverá enviar 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) representante do \nquadro da Secretaria e 01 (um) representante da Coordenadoria de \nDireitos Humanos. \n \n§ 6º O CONLGBT terá uma Secretaria Executiva que \ndesenvolverá as atividades técnicas e administrativas necessárias ao seu \nfuncionamento e atuação. \n  \n§ 7º As normas de funcionamento e atuação do CONLGBT, \ne da sua Secretaria Executiva, serão disciplinadas e estabelecidas no \nRegimento Interno do Conselho.  \n \n§ 8º A Secretaria Executiva deve ser exercida por um \nservidor do quadro estatutário ou Comissionado designado para tal fim, \natravés de Portaria do Secretário de Estado da Mulher, da Inclusão e \nAssistência Social, do Trabalho e  dos Direitos Humanos – SEIDH, \nrespaldado pela Coordenadoria Estadual de Direitos Humanos. \n \nArt. 5º A participação dos membros no Conselho não será \nremunerada, e seu exercício será considerado de relevante interesse \npúblico. \n \nArt. 6º Os membros do Conselho terão o mandato de 02 \n(dois) anos, permitida uma recondução para mandato consecutivo, \nobservando o disposto no Regimento do Conselho. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nArt. 7º O Regimento Interno do Conselho disporá sobre seu \nfuncionamento e será elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar \nda posse de seus membros. \n \nArt. 8º A SEIDH dará o apoio técnico, administrativo e \nfinanceiro necessário ao funcionamento do Conselho, através da \nCoordenadoria Estadual de Direitos Humanos. \n \nArt. 9º A instalação do Conselho dar-se-á no prazo de 30 \n(trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto. \n \nArt. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \n \nArt. 11. Revogam-se as disposições em contrário.  \n \nAracaju,  02  de  março    de 2018; 197º da Independência e \n130º da República.  \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosé Macedo Sobral \nSecretário de Estado da Mulher, da Inclusão \n e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \nINSTITUI 0109022018 \nJRNC. \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE MARÇO DE 2018 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":24532,"orgao":{"id":38,"nome":"SEIDH"}}]}