{"files":[{"ato":{"id":24627,"numero":"30.984","dataCadastro":"2022-05-12T13:35:23.905879","dataAto":"2018-03-15T00:00:00","dataPublicacao":"2018-03-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria Normativa nº 64, de 12 de janeiro de 2018, que estabelece o Perfil Profissiográfico do Oficial PM a ser exigido em Concurso Público para ingresso na Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30984,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"30.984.pdf","consolidado":false,"idAto":24627}],"content":[{"idAto":"24627","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.984 \nDE   15   DE      MARÇO      DE 2018 \n \nHomologa a Portaria Normativa nº \n64, de 12 de janeiro de 2018, que \nestabelece o Perfil Profissiográfico do \nOficial PM a ser exigido em Concurso \nPúblico para ingresso na Polícia \nMilitar do Estado de Sergipe, e dá \noutras providências. \n \n  \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art.84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei \nn.º 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e tendo em vista o que consta \ndo art. 10, da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976 (Estatuto dos \nPoliciais Militares do Estado de Sergipe), alterada pela Lei \nComplementar nº 109, de 16 de agosto de 2005, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica homologada a Portaria Normativa nº 64, de 12 \nde janeiro de 2018, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que \nestabelece o Perfil Profissiográfico do Oficial PM a ser exigido em \nConcurso Público para ingresso na Polícia Militar do Estado de \nSergipe, que com este Decreto é publicada.  \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \n \nArt.  3º   Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  15  de   março   de 2018; 197° da Independência \ne 130º da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \n \n\n \n \nJoão Eloy de Menezes \nSecretário de Estado da Segurança Pública \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MARÇO DE 2018 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nHOMOLOGA 0215022018 PM DEC \nJRNC. \n \nPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE \nQ U A R T E L D O C O M A N D O - G E R A L \nG A B I N E T E DO C O M A N D A N T E \n \nPORTARIA NORMATIVA Nº 064/2018-GCG               \n  \nEstabelece o Perfil Profissiográfico do Oficial \nPM a ser exigido em Concurso Público para \ningresso na Polícia Militar do Estado de \nSergipe e dá outras providências.   \n \n \n                                             O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO \nESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições previstas no art. 4º e inciso III, do \nart. 17, da Lei nº 3.669, de 09 de novembro de 1995, Lei de Organização Básica e, \nconsiderando o que prescreve o art. 10, da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de \n1976, Estatuto dos Policiais Militares, alterado pelas Leis Complementares nº 109, \nde 16 de agosto de 2005 e nº 278, de 01 de dezembro de 2016, e    \nConsiderando a necessidade de estabelecer o Perfil Profissiográfico do Oficial PM a \nser exigido dos candidatos ao Concurso Público para ingresso na Polícia Militar do \nEstado de Sergipe, como critério de avaliação durante a realização da etapa da \navaliação psicológica, \n \n \nRESOLVE: \n \n \n Art. 1º. O Perfil Profissiográfico do Oficial PM, a ser utilizado como critério de \navaliação durante a realização da Avaliação Psicológica em concursos públicos para \ningresso na Corporação, será o constante do Anexo Único desta Portaria.  \n Art. 2º. Consideram-se requisitos físicos e mentais para compor o Perfil \nProfissiográfico do Oficial PM para ingresso na Corporação:  \n I - nível de instrução: Ensino superior ( Bacharel em Direito);  \n II - adaptabilidade ao cargo: Curso de Formação de Oficiais (CFO);  \n III - iniciativa necessária: capacidade de liderança, executar ordens e \ninstruções recebidas, tomar decisões baseadas em precedentes ou não, conforme a \nsituação exija;  \n IV - esforço mental: médio, com organização de planejamento simplificado, \npara tomada de decisão imediata e trabalho repetitivo;  \n V - atenção visual: normal;  \n VI - perfil psicológico: constante no Anexo Único desta Portaria;  \n VII - esforço físico: bom condicionamento físico.  \n Art. 3º. A Avaliação Psicológica adotará critérios científicos objetivos e serão \nutilizados instrumentos definidos de acordo com o perfil profissiográfico exigido ao \ncandidato, sendo composta de aplicação coletiva dos testes de personalidade, de \ninteligência e de habilidades específicas.  \n Art. 4º. Para a realização dos exames psicológicos e atos pertinentes ao \nprocesso serão utilizados procedimentos e instrumentos técnicos que atendam as \nnormas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.  \n Art. 5º. O exame psicológico, com caráter eliminatório, destina-se a avaliação \ndo perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua aptidão, capacidade de \nadaptação e seu potencial de desempenho positivo como oficial da policial militar, de \nacordo com os parâmetros do perfil profissiográfico estabelecido para o cargo, \nconforme Anexo Único desta Portaria.  \n Art. 6º. O presente perfil profissiográfico consta das características exigidas \nao candidato a ingresso no Curso de Formação de Oficiais, bem como suas \nrespectivas descrições e dimensões (níveis), estas classificadas como: “elevado” \n(muito acima dos níveis medianos), “adequado” (dentro dos níveis medianos), \n“baixo” (abaixo dos níveis medianos) e “ausente” (não apresenta a característica). \n Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a 3ª \nSeção do EMG e os demais segmentos interessados adotar as providências \nnecessárias em suas respectivas áreas de responsabilidade.  \n Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.  \n \n \nGABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE \nSERGIPE, em Aracaju/SE, 12 de janeiro de 2018.  \n \n \n \nMarcony Cabral Santos – Cel QOPM \nComandante-Geral da PMSE \n \n \n \n \n \nANEXO ÚNICO \n \n1. CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE): \n• Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um \nestímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;  \n• Dimensão: elevado.  \n \n2. ANSIEDADE: \n • Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional \nque pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de \nconsequências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de \npreparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra \numa possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de \nalerta (fase 1 do ciclo de estresse);  \n• Dimensão: baixo.  \n \n3. ANGÚSTIA:  \n• Descrição: mal estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da \ninquietação ao pânico;  \n• Dimensão: baixo.  \n \n4. IMPULSIVIDADE:  \n• Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de \nforma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo; \n • Dimensão: ausente. \n \n5. AUTOCONFIANÇA:  \n• Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e \nconfiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e \ndecidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e \nacreditar em si mesmo;  \n• Dimensão: adequado.  \n \n6. RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO: \n • Descrição: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com \nsituações frustrantes; \n • Dimensão: adequado. \n \n7. POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO:  \n• Descrição: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana \npadronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos \nconhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir \nadequadamente seu comportamento; \n • Dimensão: elevado. \n \n8. AGRESSIVIDADE:  \n• Descrição: manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de \nperigos ou enfrentamento de dificuldades;  \n• Dimensão: baixo.  \n \n9. DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:  \n• Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua \nresponsabilidade, participando delas de maneira construtiva; \n • Dimensão: adequado. \n \n10. INICIATIVA:  \n• Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou \ndecisão superior em situações específicas; \n • Dimensão: adequado.  \n \n11. POTENCIAL DE LIDERANÇA:  \n• Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, \ncanalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na \nsolução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade \npara conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com \nexcelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em \nsua potencialidade; \n • Dimensão: elevado. \n \n12. SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL): \n• Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, \nsentimentos e comportamentos dos outros;  \n• Dimensão: adequado.  \n \n13. FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (FLEXIBILIDADE): \n • Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo \nadaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada \nsituação em que estiver inserido;  \n• Dimensão: adequado. \n \n14. CRIATIVIDADE:  \n• Descrição: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções \nantigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, \napresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando \nassim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, \nvalendo-se dos meios disponíveis no momento; \n • Dimensão: adequado. \n \n15. FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE): \n• Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;  \n• Dimensão: elevado.  \n \n16. SINAIS FÓBICOS:  \n• Descrição: medo irracional ou patológico de situações específicas como: \nanimais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver \nevitação ou crises de pânico;  \n• Dimensão: ausente.  \n \n17. RESPONSABILIDADE:  \n• Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas \nconsequências;  \n• Dimensão: elevado.  \n \n18. AMBIÇÃO: \n• Descrição: desejo de alcançar aquilo que valoriza, os bens materiais ou o amor \npróprio; \n • Dimensão: adequado. \n \n19. ASSERTIVIDADE:  \n•Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua \nvontade, agindo ativamente para sua aquisição;  \n• Dimensão: adequado.  \n \n20. CORAGEM: \n • Descrição: qualidade de quem além de ter vontade, enfrenta situações \nadversas ou que representem risco pessoal; \n • Dimensão: elevado. \n \n21. DISCIPLINA: \n • Descrição: capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de \nser e de agir; \n • Dimensão: elevado.  \n \n22. ORGANIZAÇÃO: \n • Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas; \n • Dimensão: elevado.  \n \n23. PERSEVERANÇA: \n • Descrição: capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades \nencontradas até concluí-la; \n • Dimensão: adequado. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":24627,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}