{"files":[{"ato":{"id":24629,"numero":"30.983","dataCadastro":"2022-03-08T18:23:04.696627","dataAto":"2018-03-14T00:00:00","dataPublicacao":"2018-03-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa as Portarias nºs 09, 10 e 11, de 02 de fevereiro de 2018, do Corpo de Bombeiros Militar, que tratam, respectivamente, sobre os perfis profissiográficos do Cadete e do Soldado BM, e critérios e procedimentos da Investigação Social a serem exigidos em Concurso Público para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30983,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTQvMDMvMjAxOF8zMC45ODM=.pdf","consolidado":false,"idAto":24629}],"content":[{"idAto":"24629","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.983 \nDE   14    DE     MARÇO     DE 2018 \n \n \nHomologa as Portarias nºs 09, 10 e \n11, de 02 de fevereiro de 2018, do \nCorpo de Bombeiros Militar, que \ntratam, respectivamente, sobre os \nperfis profissiográficos do Cadete e \ndo Soldado BM, e critérios e \nprocedimentos da Investigação Social \na serem exigidos em Concurso \nPúblico para o ingresso no Corpo de \nBombeiros Militar do Estado de \nSergipe, e dá outras providências. \n \n  \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art.84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei \nn.º 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e tendo em vista o que consta \ndo art. 10, da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976 (Estatuto dos \nPoliciais Militares do Estado de Sergipe), alterada pela Lei \nComplementar nº 109, de 16 de agosto de 2005, \n \n \nD E C R E T A: \n \n \nArt. 1º Ficam homologadas as Portarias nºs 09, 10 e 11, \ntodas datadas de 02 de fevereiro de 2018, do Corpo de Bombeiros \nMilitar do Estado de Sergipe, que estabelecem, respectivamente, os \nperfis profissiográficos do Cadete e do Soldado BM, para serem exigidos \nem Concursos Públicos, e regulamenta os critérios e procedimentos da \nInvestigação Social dos candidatos para o ingresso no Corpo de Bombeiros \nMilitar do Estado de Sergipe, que com este Decreto são publicadas.  \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n \n\n \n \n \n \n \nAracaju,  14  de   março  de 2018; 197° da Independência e \n130º da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJoão Eloy de Menezes \nSecretário de Estado da Segurança Pública \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE MARÇO DE 2018 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nHOMOLOGA 0114022018 CBM DEC \nJRNC. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE  \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA \nCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SERGIPE \nGABINETE DO COMANDO GERAL \n \n \n \nPORTARIA Nº  10/2018, DE  02 DE FEVEREIRO DE 2018. \n \nEstabelece o Perfil Profissiográfico do Soldado BM a ser exigido \nem Concurso Público para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar \ndo Estado de Sergipe e dá outras providências.   \n \nO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE \nSERGIPE, no uso das atribuições previstas no art. 2° da Lei n° 4.496/02, e considerando o que \nprescreve o art. 10 da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, Estatuto dos  Policiais Militares, \nalterado pela Lei Complementar nº 109, de 16 de agosto de 2005,    \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º - O Perfil Profissiográfico do Soldado BM, a ser utilizado como critério de avaliação \ndurante a  realização da Avaliação Psicológica em concursos públicos para ingresso na \nCorporação, será o constante do  Anexo Único desta Portaria. \n \nArt. 2º - Consideram-se requisitos físicos e mentais para compor o Perfil Profissiográfico do \nSoldado BM  para ingresso na Corporação: \nI - nível de instrução: Ensino médio completo ; \nII - adaptabilidade ao cargo: Curso de Formação de Soldados(CFSd); \nIII - iniciativa necessária: capacidade de executar ordens e instruções recebidas, tomar decisões  \nbaseadas em precedentes ou não, conforme a situação exija; \nIV - esforço mental: médio, com alguma organização de planejamento simplificado, para tomada  \nde decisão imediata e trabalho rotineiro; \nV - atenção visual: normal; \nVI - perfil psicológico: constante no Anexo Único desta Portaria; \nVII - esforço físico: bom condicionamento físico. \n \nArt. 3º - A Avaliação Psicológica adotará critérios científicos objetivos e serão utilizados \ninstrumentos definidos de acordo com o perfil profissiográfico exigido ao candidato, sendo \ncomposta de aplicação coletiva dos testes de personalidade, de inteligência e de habilidades \nespecíficas. \n \nArt. 4º - Para a realização dos exames psicológicos e atos pertinentes ao processo serão \nutilizados procedimentos e instrumentos técnicos que atendam às normas em vigor dos \nConselhos Federal e Regional de Psicologia. \n \nArt. 5º - O exame psicológico, com caráter eliminatório, destina-se a avaliação do perfil \npsicológico do candidato, a fim de verificar sua aptidão, capacidade de adaptação e seu potencial \nde desempenho positivo como Bombeiro Militar, de acordo com os parâmetros do perfil \nprofissiográfico estabelecido paro o cargo, conforme Anexo Único desta Portaria. \n \nArt. 6º - O candidato para ser considerado apto na avaliação psicológica deverá atender ao \nseguinte critério, quanto ao perfil definido no Anexo Único: \n \n \n \n \nI – Atender as 7 características de necessidade essenciais; \nII – Atender no mínimo 7 características complementares; \n \nArt. 7º - As características serão classificadas por meio das dimensões: \nI – Superior: acima dos níveis medianos; \nII – Adequado: dentro dos níveis medianos \nIII – Inferior: abaixo dos níveis medianos; ou \nIV – Ausente: não apresenta a característica. \n \n \nArt. 8º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  \n \nArt. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. \n \n \n \n \n \n \nJOSÉ ERIVALDO MENDES – Cel QOBM \nComandante-Geral  do CBMSE \n \n \n \n \nAnexo Único \n \n \nNº Características Descrição Necessidade Dimensão \n\nEmocional \n \nHabilidade para reconhecer as próprias emoções, \ndiante de um estímulo qualquer, antes que as \nmesmas interfiram em seu comportamento, \ncontrolando-as, a fim de que sejam manifestadas \nde maneira adequada no meio em que estiver \ninserido, devendo o candidato adaptar-se às \nexigências ambientais, mantendo intacta a \ncapacidade de raciocínio; \n \nEssencial Superior \n\ncanalização da \nagressividade \n \nCapacidade do candidato de controlar a \nmanifestação da energia agressiva a fim de que a \nmesma não surja de forma inadequada em seu \ncomportamento, e para que, ao mesmo tempo, \npossa direcioná-la à realização de atividades que \nsejam benéficas para si e para a sociedade, \nmostrando-se uma pessoa combativa. \n \nComplementar Adequado \n\nIncapacidade para governar as próprias emoções, \ncaracterizando-se pela surpresa às reações e pela \ntendência em reagir de forma involuntária, \ninesperada, intensa e brusca diante de um \nestímulo interno ou externo sem a possibilidade \nde haver prévio raciocínio sobre o fator motivante \nEssencial Inferior \n \n \n \nsobre o ato impulsionado. Dentro de certos \nlimites, permite uma reação rápida e adequada \ndiante de uma solicitação externa ao psiquismo. \nEntretanto, acima desses limites, pode levar a \npessoa a reagir de modo irrefletido em situações \nnas quais seria esperada a serenidade. A \nimpulsividade permitida ao bombeiro é aquela \nsuficiente a um agir com iniciativa, mas não de \nmodo explosivo ou impensado. \n \n\nPsicomotor \n \nHabilidade cinestésica por meio da qual o corpo \nmovimenta-se com eficiência, atendendo com \npresteza às solicitações psíquicas e/ou \nemocionais. \n \nEssencial Adequado \n\nAtenção às atividades profissionais bem como a \npercepção de elementos ou de riscos que possam \nvir a prejudicar o bom desempenho da função; \n \nEssencial Superior \n\nCapacidade de identificar-se e localizar-se em um \nambiente, tendo conhecimento da posição de \noutros pontos ao seu redor; \n \nEssencial Superior \n\nFrustração \n \nCapacidade de absorver e lidar objetiva e \neficazmente com situações frustrantes; \n \nComplementar Adequado \n\nCapacidade em empreender e propor novas \natitudes e/ou ideias \n \nComplementar Adequado \n\nExpressão de sentimentos de autoconfiança, \ncapacidade de coordenar, liderar, dirigir e \ninfluenciar o comportamento de individuo e \ngrupos. \n \nComplementar Adequado \n\nAptidão para memorizar dados, principalmente \nfisionomias, coisas ou fatos vistos, tornando-os \ndisponíveis para a lembrança imediata. \nComplementar Adequado \n\nInterpessoal \nCapacidade de relacionar-se de forma construtiva, \ndemonstrando consideração e respeito pelos \ncolegas, promovendo a integração de todos e \ncompartilhando problemas e soluções. \nComplementar Adequado \n\nCapacidade de compartilhar conhecimentos e \ninformações, incentivando a troca para o \ncrescimento conjunto. \nComplementar Adequado \n\nconduta \nCapacidade de adaptação do indivíduo a \nsituações, pessoas e tarefas, de acordo com as \nexigências de cada situação e/ou ideias em que \nestiver inserido. \nComplementar Adequado \n\no trabalho \nCapacidade para lidar, de maneira produtiva, com \ntarefas sob sua responsabilidade, participando \ndelas de maneira construtiva. \nComplementar Superior \n\nAceleração das funções orgânicas, causando \nagitação emocional que pode afetar a capacidade \ncognitiva do candidato, devido à antecipação de \nconsequências futuras.  \nComplementar Adequado \n\nde espírito e confiança nos próprios recursos, \nestabelecendo contatos de forma resoluta e \ndecidida. Capacidade de reconhecer suas \ncaracterísticas pessoais dominantes e acreditar em \nComplementar Adequada \n \n \n \nsi mesmo; \n\nfadiga \npsicofísica \nAptidão psíquica e somática do candidato para \nsuportar uma longa exposição a agentes \nestressores, sem sofrer danos importantes em seu \norganismo e sem que tais agentes interfiram na \nsua capacidade cognitiva; \nEssencial Adequada \n\ndisrítmicos \nO primeiro termo diz respeito a presença \nde sinais de medo irracional ou \npatológico. O termo seguinte refere-se a \npresença de traços de disritmia cerebral. \nEssencial Ausente \n\npara problemas já existentes, podendo \nassim buscar formas cada vez mais \neficazes de realizar ações e atingir \nobjetivos, valendo-se dos meios \ndisponíveis no momento. \nComplementar Superior \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE  \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA \nCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SERGIPE \nGABINETE DO COMANDO GERAL \n \n \n \nPORTARIA Nº  10/2018, DE  02 DE FEVEREIRO DE 2018. \n \nEstabelece o Perfil Profissiográfico do Soldado BM a ser exigido \nem Concurso Público para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar \ndo Estado de Sergipe e dá outras providências.   \n \nO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE \nSERGIPE, no uso das atribuições previstas no art. 2° da Lei n° 4.496/02, e considerando o que \nprescreve o art. 10 da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, Estatuto dos  Policiais Militares, \nalterado pela Lei Complementar nº 109, de 16 de agosto de 2005,    \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º - O Perfil Profissiográfico do Soldado BM, a ser utilizado como critério de avaliação \ndurante a  realização da Avaliação Psicológica em concursos públicos para ingresso na \nCorporação, será o constante do  Anexo Único desta Portaria. \n \nArt. 2º - Consideram-se requisitos físicos e mentais para compor o Perfil Profissiográfico do \nSoldado BM  para ingresso na Corporação: \nI - nível de instrução: Ensino médio completo ; \nII - adaptabilidade ao cargo: Curso de Formação de Soldados(CFSd); \nIII - iniciativa necessária: capacidade de executar ordens e instruções recebidas, tomar decisões  \nbaseadas em precedentes ou não, conforme a situação exija; \nIV - esforço mental: médio, com alguma organização de planejamento simplificado, para tomada  \nde decisão imediata e trabalho rotineiro; \nV - atenção visual: normal; \nVI - perfil psicológico: constante no Anexo Único desta Portaria; \nVII - esforço físico: bom condicionamento físico. \n \nArt. 3º - A Avaliação Psicológica adotará critérios científicos objetivos e serão utilizados \ninstrumentos definidos de acordo com o perfil profissiográfico exigido ao candidato, sendo \ncomposta de aplicação coletiva dos testes de personalidade, de inteligência e de habilidades \nespecíficas. \n \nArt. 4º - Para a realização dos exames psicológicos e atos pertinentes ao processo serão \nutilizados procedimentos e instrumentos técnicos que atendam às normas em vigor dos \nConselhos Federal e Regional de Psicologia. \n \nArt. 5º - O exame psicológico, com caráter eliminatório, destina-se a avaliação do perfil \npsicológico do candidato, a fim de verificar sua aptidão, capacidade de adaptação e seu potencial \nde desempenho positivo como Bombeiro Militar, de acordo com os parâmetros do perfil \nprofissiográfico estabelecido paro o cargo, conforme Anexo Único desta Portaria. \n \nArt. 6º - O candidato para ser considerado apto na avaliação psicológica deverá atender ao \nseguinte critério, quanto ao perfil definido no Anexo Único: \n \n \n \n \nI – Atender as 7 características de necessidade essenciais; \nII – Atender no mínimo 7 características complementares; \n \nArt. 7º - As características serão classificadas por meio das dimensões: \nI – Superior: acima dos níveis medianos; \nII – Adequado: dentro dos níveis medianos \nIII – Inferior: abaixo dos níveis medianos; ou \nIV – Ausente: não apresenta a característica. \n \n \nArt. 8º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  \n \nArt. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. \n \n \n \n \n \n \nJOSÉ ERIVALDO MENDES – Cel QOBM \nComandante-Geral  do CBMSE \n \n \n \n \nAnexo Único \n \n \nNº Características Descrição Necessidade Dimensão \n\nEmocional \n \nHabilidade para reconhecer as próprias emoções, \ndiante de um estímulo qualquer, antes que as \nmesmas interfiram em seu comportamento, \ncontrolando-as, a fim de que sejam manifestadas \nde maneira adequada no meio em que estiver \ninserido, devendo o candidato adaptar-se às \nexigências ambientais, mantendo intacta a \ncapacidade de raciocínio; \n \nEssencial Superior \n\ncanalização da \nagressividade \n \nCapacidade do candidato de controlar a \nmanifestação da energia agressiva a fim de que a \nmesma não surja de forma inadequada em seu \ncomportamento, e para que, ao mesmo tempo, \npossa direcioná-la à realização de atividades que \nsejam benéficas para si e para a sociedade, \nmostrando-se uma pessoa combativa. \n \nComplementar Adequado \n\nIncapacidade para governar as próprias emoções, \ncaracterizando-se pela surpresa às reações e pela \ntendência em reagir de forma involuntária, \ninesperada, intensa e brusca diante de um \nestímulo interno ou externo sem a possibilidade \nde haver prévio raciocínio sobre o fator motivante \nEssencial Inferior \n \n \n \nsobre o ato impulsionado. Dentro de certos \nlimites, permite uma reação rápida e adequada \ndiante de uma solicitação externa ao psiquismo. \nEntretanto, acima desses limites, pode levar a \npessoa a reagir de modo irrefletido em situações \nnas quais seria esperada a serenidade. A \nimpulsividade permitida ao bombeiro é aquela \nsuficiente a um agir com iniciativa, mas não de \nmodo explosivo ou impensado. \n \n\nPsicomotor \n \nHabilidade cinestésica por meio da qual o corpo \nmovimenta-se com eficiência, atendendo com \npresteza às solicitações psíquicas e/ou \nemocionais. \n \nEssencial Adequado \n\nAtenção às atividades profissionais bem como a \npercepção de elementos ou de riscos que possam \nvir a prejudicar o bom desempenho da função; \n \nEssencial Superior \n\nCapacidade de identificar-se e localizar-se em um \nambiente, tendo conhecimento da posição de \noutros pontos ao seu redor; \n \nEssencial Superior \n\nFrustração \n \nCapacidade de absorver e lidar objetiva e \neficazmente com situações frustrantes; \n \nComplementar Adequado \n\nCapacidade em empreender e propor novas \natitudes e/ou ideias \n \nComplementar Adequado \n\nExpressão de sentimentos de autoconfiança, \ncapacidade de coordenar, liderar, dirigir e \ninfluenciar o comportamento de individuo e \ngrupos. \n \nComplementar Adequado \n\nAptidão para memorizar dados, principalmente \nfisionomias, coisas ou fatos vistos, tornando-os \ndisponíveis para a lembrança imediata. \nComplementar Adequado \n\nInterpessoal \nCapacidade de relacionar-se de forma construtiva, \ndemonstrando consideração e respeito pelos \ncolegas, promovendo a integração de todos e \ncompartilhando problemas e soluções. \nComplementar Adequado \n\nCapacidade de compartilhar conhecimentos e \ninformações, incentivando a troca para o \ncrescimento conjunto. \nComplementar Adequado \n\nconduta \nCapacidade de adaptação do indivíduo a \nsituações, pessoas e tarefas, de acordo com as \nexigências de cada situação e/ou ideias em que \nestiver inserido. \nComplementar Adequado \n\no trabalho \nCapacidade para lidar, de maneira produtiva, com \ntarefas sob sua responsabilidade, participando \ndelas de maneira construtiva. \nComplementar Superior \n\nAceleração das funções orgânicas, causando \nagitação emocional que pode afetar a capacidade \ncognitiva do candidato, devido à antecipação de \nconsequências futuras.  \nComplementar Adequado \n\nde espírito e confiança nos próprios recursos, \nestabelecendo contatos de forma resoluta e \ndecidida. Capacidade de reconhecer suas \ncaracterísticas pessoais dominantes e acreditar em \nComplementar Adequada \n \n \n \nsi mesmo; \n\nfadiga \npsicofísica \nAptidão psíquica e somática do candidato para \nsuportar uma longa exposição a agentes \nestressores, sem sofrer danos importantes em seu \norganismo e sem que tais agentes interfiram na \nsua capacidade cognitiva; \nEssencial Adequada \n\ndisrítmicos \nO primeiro termo diz respeito a presença \nde sinais de medo irracional ou \npatológico. O termo seguinte refere-se a \npresença de traços de disritmia cerebral. \nEssencial Ausente \n\npara problemas já existentes, podendo \nassim buscar formas cada vez mais \neficazes de realizar ações e atingir \nobjetivos, valendo-se dos meios \ndisponíveis no momento. \nComplementar Superior \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE  \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA \nCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SERGIPE \nGABINETE DO COMANDO GERAL \n \n \nPORTARIA Nº 11 /2018,  DE  02 DE FEVEREIRO DE 2018. \n \nRegulamenta os critérios e procedimentos da \nInvestigação Social dos candidatos dos \nconcursos públicos para ingresso nos cargos \ndos Quadros do Corpo de Bombeiro Militar do \nEstado de Sergipe e dá outras providências. \n \nO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO \nESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições previstas no art. 2º da Lei nº 4.496 de 1º de \njaneiro de 2002, que dispõe normas sobre organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros \nMilitar do Estado de Sergipe, e dá outras providências correlatas, e \n Considerando o que prescreve o art. 10 da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, \nEstatuto dos Policiais Militares, alterado pela Lei Complementar nº 109, de 16 de agosto de \n2005, \n \nRESOLVE: \n \nCAPÍTULO I \nDA FINALIDADE \n \nArt. 1º Instituir a presente portaria tendo por finalidade regulamentar os critérios e \nprocedimentos de avaliação da Investigação Social dos candidatos dos concursos públicos para \ningresso nos cargos dos Quadros do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe. \nArt. 2º A conduta irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos ao ingresso nos \nquadros da Corporação por meio de concurso público serão apuradas por meio de investigação \nnos âmbitos: social, criminal, cível ou militar, escolar, residencial e funcional/trabalhista. \nParágrafo único. O disposto neste artigo tem por objetivo verificar se o candidato possui os \nrequisitos indispensáveis para o ingresso à Corporação e para o exercício da atividade Bombeiro \nMilitar. \nArt. 3º A coleta de dados da Investigação Social ocorrerá durante todo o concurso público, \niniciando-se por ocasião da apresentação de documentos no Exame Documental e encerrando-se \napós a conclusão do Curso de Formação. \nParágrafo único. A Assessoria de Inteligência atuará como auxiliar da DPEI - Diretoria de \nPesquisa, Ensino e Instrução do CBMSE durante o exame documental. \n \n \n \n \n \n \nCAPÍTULO II \nDAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA \n \nArt. 4º. A Assessoria de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe ( \nASSIN/CBMSE) é o órgão da estrutura orgânica do CBMSE com a competência e os meios para \nconduzir o processo de avaliação da Investigação Social dos candidatos aos Quadros do Corpo \nde Bombeiros Militar do Estado de Sergipe. \n§ 1º De acordo com a conveniência, oportunidade e necessidade a ASSIN (Assessoria de \nInteligência) do CBMSE poderá solicitar de outras agências de inteligência no país, pesquisa \nreferente a candidatos de outros Estados aprovados no concurso referido, para alicerçar a \nindicação e a contraindicação deles, sem prejuízo a outras atividades de inteligência que se \nfizerem necessárias. \n§ 2º O Chefe da Assessoria de Inteligência poderá, conforme necessidade do serviço e mediante \ncircunstanciada autorização do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, \ndesignar outros bombeiros, caso necessário, para realizar diligências no decorrer da Investigação \nSocial, visando maior eficiência, celeridade e confiabilidade na análise das informações dos \ncandidatos, verificando também registros e documentos, sem prejuízo de outros levantamentos. \n§ 3° Os Bombeiros Militares da ASSIN/CBMSE e os designados para auxiliar, caso necessário, \nao realizarem as diligências referidas no parágrafo anterior deverão apresentar-se, se necessário, \nà competente autoridade Bombeiro Militar local, no setor de desenvolvimento dos trabalhos, \npara saber as diretrizes e os procedimentos que devam ser seguidos, antes das diligências ou logo \napós, em conformidade com os princípios da conveniência e oportunidade, além de: \nI – identificar-se devidamente à autoridade Bombeiro Militar local competente; \nII – informar à autoridade Bombeiro Militar o objetivo e a legitimidade das diligências \nnecessárias; \nIII – solicitar informações acerca do local onde serão realizadas as diligências; e \nIV – solicitar, apoio e emprego dos servidores locais nas diligências e em assuntos de interesse \nda missão. \nArt. 5º A Assessoria de Inteligência poderá efetuar consultas aos órgãos que integram o Sistema \nde Inteligência de Segurança Pública do Estado de Sergipe (SISP/SE), o Sistema Brasileiro de \nInteligência (SISBIN) ou outros de interesse geral. \nArt. 6º Durante a Investigação Social, a Assessoria de Inteligência poderá obter elementos \ninformativos, de forma legal e legítima, de quem os possa fornecer, inclusive, convocando o \ncandidato para ser entrevistado, cientificando-o que a entrevista poderá ser registrada em ata, \nmanuscrita ou por meio de gravação eletrônica ou digital em áudio ou audiovisual. \n \nCAPÍTULO III \nDAS EXIGÊNCIAS E DOS PROCEDIMENTOS DOS CANDIDATOS \n \nArt. 7º Em momento definido em edital de convocação específico, o candidato baixará, \neletronicamente, o Formulário de Informações do Candidato – FIC, no endereço eletrônico a ser \ndisponibilizado no site do concurso público, conforme edital, com informações diversas, as quais \nsubsidiarão as averiguações do procedimento de pesquisa da Investigação Social. \n \n \n \nParágrafo único. Não serão analisados os formulários dos candidatos eliminados em qualquer \nfase do concurso. \nArt. 8º Em outro momento definido em edital de convocação específico, o candidato deverá \napresentar, juntamente com o FIC impresso e preenchido conforme diretriz, as originais e cópias, \nou cópias autenticadas em cartório dos documentos abaixo elencados, indispensáveis ao \nprosseguimento da averiguação da vida pregressa nos diversos âmbitos: \nI – certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação \n(CDI), para candidatos do sexo masculino; \nII – 02 (duas) fotos datadas, sem óculos, em tamanho 5x7, colorida e com fundo branco (as fotos \nserão coladas pelo candidato em local próprio no formulário a ser preenchido); \nIII - certidões negativas de antecedentes expedidos pela Polícia Civil, Polícia Federal (contendo \nainda declaração de não ter sido punido administrativamente e/ou disciplinarmente por falta \nconsiderada de natureza grave) Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal \n(inclusive Juizado Especial) das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) \nanos. No caso de militar ou ex-militar, que tenham servido nas Forças Armadas ou em Polícias e \nBombeiros Militares de Estados, também deverá ser apresentada a certidão negativa da \nrespectiva Justiça Militar, Vara Especial e ficha disciplinar da corporação;  \nIV - os documentos mencionados no inciso III só serão aceitos com data de emissão até no \nmáximo dois meses antes da entrega da documentação. \nV – cópia do certificado de escolaridade conforme edital do concurso, acompanhado do Original \npara conferência; \nVI - na hipótese do candidato não possuir o documento que se refere o inciso V , será aceita a \ndeclaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitido por instituição de \nensino reconhecida pelo MEC. \nVII – comprovante da residência atual, contendo o Código de Endereçamento Postal – CEP, \nválido junto a Agencia Nacional de Correios e Telégrafos dos locais onde residiu nos últimos \n(05) cinco anos, dentro ou fora do Estado; \nVIII - preenchimento de formulário, com informações pessoais (FIC) a ser disponibilizado no \nsite do concurso público, juntamente com a convocação para etapa; \nIX – documento de identidade com validade em todo território nacional; \nX – Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no documento de identidade apresentado; \nXI – Título de Eleitor e comprovante de quitação das obrigações eleitorais; \nXII – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; \nParágrafo único – a não apresentação dos documentos previsto no caput ensejará na \ncontraindicação do candidato. \nArt. 9º O Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe reservar-se-á o direito de solicitar ao candidato, \na qualquer tempo e hora, durante a Investigação Social, outros documentos necessários para \ncomprovação de dados ou para esclarecimentos de fatos e situações a ele referentes. \nParágrafo único. É facultado ao candidato apresentar, juntamente com o FIC, declaração \nexplicativa referente à eventual condenação por crime ou contravenção, ou penalidade \ndisciplinar no exercício da profissão ou função pública de qualquer natureza, além de outras \nsituações que julgar necessárias, e desde logo, esclarecer, ou fazê-lo por ocasião de sua \nconsequente contraindicação. \n \n \n \n \n \n \nCAPÍTULO IV \nDOS FATOS QUE ENSEJAM A INDICAÇÃO OU A CONTRAINDICAÇÃO DE \nCANDIDATOS \n \nArt. 10 A Investigação Social visa verificar se o candidato possui idoneidade moral necessária \npara ser Militar do CBMSE, conformes com as obrigações e deveres impostos aos militares \nestaduais da Corporação.  \nArt. 11 Na Investigação Social, o candidato será investigado pela Assessoria de Inteligência do \nCBMSE - ASSIN, que emitirá parecer se o candidato é “INDICADO” ou \n“CONTRAINDICADO” para o cargo. \nArt. 12 O candidato que for “CONTRAINDICADO” na Investigação Social será eliminado do \nconcurso.  \nArt. 13 A prestação, por parte do candidato, de dados inverídicos ou inexatos ou a sua omissão, \nbem como a falta ou irregularidade da documentação apresentada, ainda que verificados \nposteriormente, além do não cumprimento dos prazos para a apresentação de documentos, \ndeterminam a “CONTRAINDICAÇÃO” e a consequente eliminação do presente Concurso \nPúblico.  \nArt. 14 São fatos que afetam a conduta irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do \ncandidato, cuja investigação social constatar, a qualquer tempo, envolvimento comprometedor no \npassado ou presente, ou que possam caracterizar desvio de comportamento, resultando na sua \ncontraindicação:  \nI - prática de ações delituosas, devidamente comprovadas, mesmo não existindo inquérito \npolicial ou ação penal instaurada;  \nII – manifestação de desrespeito às autoridades, símbolos nacionais e a atos da administração \npública; \nIII - atos de vandalismo, desonestidade, indisciplina ou violência em escolas, locais de trabalho, \ncomércio, estabelecimentos financeiros, família ou comunidade;  \nIV – vício de embriaguez, alcoolismo ou dependência etílica; \nV - ações que culminaram em demissão, licenciamento ou exclusão de organizações civis ou \nmilitares por motivos disciplinares ou conduta inadequada; \nVI – Prática em descumprir obrigações legítimas, ou ainda, prática de inassiduidade, \natrasos/impontualidade, indiscrição e descortesia; \nVII - prática de crime contra a administração pública ou atos de improbidade administrativa; \nVIII – prática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas; \nIX – uso ou fornecimento de droga ilícita ou dependência química de substância entorpecente; \nX – tenha sido condenado por sentença transitada em julgado por crime com pena prevista \nsuperior a dois anos ou ainda estiver em período de cumprimento de pena; \nXI - tenha sido indiciado em inquérito policial ou denunciado por envolvimento com tráfico de \ndrogas, porte ou posse ilegal de arma de fogo, roubo, furto, estupro, abandono de incapaz, bem \ncomo por demais crimes previstos no Código Penal Brasileiro, que possuam pena mínima \nsuperior a quatro anos; \nXII - tenha sido dispensado de Corporações Militares, por incapacidade física definitiva ou \nmoral, ou por motivo incompatível com as exigências para a função Bombeiro Militar, de acordo \ncom a legislação em vigor;  \n \n \n \nXIII - sendo egresso de outras instituições militares, não estar classificado, no mínimo, no \ncomportamento “BOM” ou equivalente; \nXIV - figure como indiciado em Inquérito Policial Militar ou Conselho de Disciplina, ou ainda, \nestiver respondendo a processo criminal comum ou militar, relativo a caso que constitua ilícito \ninfamante, lesivo à honra ou ao pudor militar;  \nXV – figurar respondendo ou indiciado, na qualidade de autor, em inquérito policial; em \ndecorrência da lavratura de Termo Circunstanciado de ocorrência; em ocorrência policial em \nandamento; respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo/disciplinar em crimes \ncontra a Administração Pública, contra a vida, contra o patrimônio, contra a saúde pública ou \npela prática de violência doméstica contra vulneráveis; \nXVI – prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou \ncomprometer a função Bombeiro Militar; \nXVII – prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes e incompatível com o decoro da \nfunção pública ou da classe Bombeiro Militar; \nXVIII – demissão de cargo público ou dispensa por justa causa; \nXIX – frequentar locais incompatíveis com o decoro da função policial militar; \nXX – incentivo à prostituição ou ao seu exercício; \nXXI – prática habitual de jogo proibido; \nXXII – participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização \ncujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constituídas ou ao \nregime vigente; \nXXIII – declaração falsa ou omissão de registros criminais sobre sua vida pregressa ou de \nparentes até o terceiro grau civil; \nXXIV – outras condutas relevantes que revelem a falta de idoneidade moral do candidato ou a \nprática de qualquer crime, contravenção ou de ato desabonador, do período da inscrição até o \ntérmino do curso de formação poderá ser objeto de contraindicação. \n§ 1° Se antes da publicação do resultado final do concurso público ocorrer com o candidato \nqualquer fato relevante para a avaliação da investigação social, o mesmo deverá informá-lo \nimediatamente, nos termos do parágrafo único do art. 9º da presente portaria, sob pena de \ncontraindicação. \n§ 2º O candidato que deliberadamente apresentar declarações falsas, omissas ou ainda, obstruir \nou fraudar durante a fase da Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social, será \nconsiderado contraindicado e, consequentemente, eliminado do respectivo concurso, sem \nprejuízos de outras sanções cíveis e/ou penais. \n§ 3º Caso o candidato tenha sido aprovado na etapa da Investigação Social, porém, antes do \ntérmino do curso de formação, advir informação omitida ou não conhecida na data das suas \ndeclarações, que seja incompatível com as exigências indispensáveis para o cargo, o candidato \nserá contraindicado. \n \nCAPÍTULO V \nDOS RECURSOS DA CONTRAINDICAÇÃO \n \nArt. 15 O Comandante Geral do CBMSE designará, por meio de portaria, a Comissão Especial \npara análise dos recursos interpostos pelos candidatos contraindicados. \n \n \n \nParágrafo único - A Comissão será composta pelo Subcomandante Geral do CBMSE, Corregedor \nGeral do CBMSE, Chefe da DPEI, Chefe do DEPI e Assessor de Inteligência do CBMSE e terá o \nobjetivo de analisar os recursos e emitir parecer acerca da contraindicação dos candidatos. \nArt. 16 Os trabalhos desenvolvidos, pela Comissão designada, terão caráter sigiloso em \nconformidade com a legislação vigente, não sendo autorizada a interveniência de qualquer \nintegrante da Corporação ou público externo na obtenção de informação privilegiada no decurso \nda fase de Investigação Social, incluindo a etapa recursal, salvo por interesse institucional. \nArt. 17 A Comissão de Investigação Social oficializará a Diretoria de Pessoal Ensino e Instrução \n–DPEI sobre os candidatos contraindicados em qualquer fase da investigação social para fins de \nnotificação. \nI - O candidato considerado contraindicado poderá interpor recurso na forma prevista nesta \nportaria, para interposição da defesa escrita, no prazo de dois dias úteis da notificação. \nII - O recurso será apreciado pela Comissão Especial de acordo com o disposto nesta portaria. \nIII - A Comissão Especial fará a apreciação da defesa escrita do candidato, dos documentos \nanexados e passará a termo parecer específico, expondo fundamentadamente sua posição quanto \nao deferimento ou indeferimento do recurso interposto no prazo de oito dias úteis. \n \nCAPÍTULO VI \nDISPOSIÇÕES FINAIS \n \nArt. 18 As eliminações decorrentes da avaliação da Investigação Social serão publicadas no site \ndo concurso público, quando for sendo concluída a etapa a qualquer momento, até a conclusão \ndo curso de formação. \nArt. 19 Os casos omissos não previstos nesta portaria serão apreciados pela Comissão Especial \nprevista no parágrafo único do Art. 15 desta portaria, aplicando, subsidiariamente, a legislação \ncastrense sobre o processo administrativo e, na omissão desta, a legislação vigente. \nArt. 20 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em \ncontrário. \n \n \n \n \n \nJOSÉ ERIVALDO MENDES – CEL QOBM \nComandante Geral do CBMSE \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":24629,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}