{"files":[{"ato":{"id":24634,"numero":"30.982","dataCadastro":"2022-05-12T14:14:41.160873","dataAto":"2018-03-07T00:00:00","dataPublicacao":"2018-03-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga e altera o Decreto nº 30.022, de 02 de junho de 2015, que instituiu o Grupo de Trabalho Técnico de Padronização dos Procedimentos Contábeis aplicáveis à Administração Pública do Estado de Sergipe – GTCON/SE, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30982,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"30.982.pdf","consolidado":false,"idAto":24634}],"content":[{"idAto":"24634","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.982 \nDE   07   DE     MARÇO   DE 2018 \n \nProrroga e altera o Decreto nº 30.022, de 02 de \njunho de 2015, que instituiu o Grupo de \nTrabalho Técnico de Padronização dos \nProcedimentos Contábeis aplicáveis à \nAdministração Pública do Estado de Sergipe – \nGTCON/SE, no âmbito do Poder Executivo \nEstadual, e dá outras providências. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de \ndezembro 2014, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 \n(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do \ndisposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal); e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, \nde 31 de julho de 2007, \n \nConsiderando a continuidade do processo de convergência das \nNormas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de \nContabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants – IFAC \n(Federação Internacional de Contadores) e a edição, por parte do Conselho \nFederal de Contabilidade – CFC, das Normas Brasileiras de Contabilidade \nAplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o \ncitado processo de convergência no âmbito da Administração Pública; \n \nConsiderando os desdobramentos das atividades propostas para \natendimento da Portaria STN nº 896 de 31 de Outubro de 2017, que dispõe sobre \na Matriz de Saldos Contábeis; \n \nConsiderando o quanto disposto na Portaria Conjunta SOF/STN nº \n2/2016 e na Portaria STN nº 840/2016 que altera o Manual de Contabilidade \nAplicada ao Setor Público; \n \nConsiderando a necessidade de estudos avançados sobre a adoção do \nPlano de Contas Estendido como preconiza a Portaria nº 669, de 2 de agosto de \n2017; \n \nConsiderando a continuidade do Plano de Implantação dos \nProcedimentos Contábeis e Patrimoniais – PIPCP, em atendimento a Portaria nº \n548, de 24 de setembro de 2015; \n \nConsiderando ainda a necessidade de fortalecimento da gestão \ncontábil, da racionalização dos custos e do apoio ao controle social por meio do \ndiálogo permanente no sentido de reduzir as divergências e duplicidades das \ninformações contábeis. \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2018, o prazo de \nvigência do Grupo de Trabalho Técnico de Padronização dos Procedimentos \nContábeis Aplicados à Administração Pública do Estado de Sergipe – \nGTCON/SE, instituído pelo Decreto nº 30.022, de 02 de junho de 2015 e \nprorrogado pelos Decretos nºs 30.175, de 18 de fevereiro de 2016 e 30.491, de 03 \nde fevereiro de 2017.  \n \nArt. 2º O art. 2º do Decreto nº 30.022, de 02 de junho de 2015, passa \na vigorar com a seguinte redação: \n \n\"Art. 2º ... \n \nI - Antoniel Barboza Teles, CPF nº 336.547.435-87; \n \nII - Jaelson dos Santos Filho, CPF nº 236.267.475-49; \n \nIII - Yuri Batista de Santana, CPF nº 040.592.605-76; \n \nIV - Valdomiro dos Santos, CPF nº 272.723.385-04; \n \nV - Edidelson da Costa Lima, CPF nº 361.570.745-15 \n \nVI - Ariosvaldo Batista de Matos, CPF nº CPF 463.657.295-\n53; \n \nVII - Flávia Aragão Santos, CPF nº 802.904.185-34; \n \nVIII - Ednaldo Xavier Vieira, CPF nº 383.740.305-00; \n \nIX - Maria Eloiza da Cruz Nunes, CPF nº 266.331.675-04; \n \nX - Jorgina Selma Santos Sampaio Lima, CPF nº \n285.984.905-04; \n \nXI - Francisco Mascarenhas de Jesus, CPF nº 224.073.325-\n04. \n \n§ 1º A Coordenação do referido Grupo de Trabalho será \nexercida pelo membro referido no inciso I, e em suas ausências \ne/ou impedimentos será substituído pelo membro indicado no \ninciso II do \"caput\" deste artigo.  \n........................................................................................\"(NR) \n \nArt. 3º Caberá ao GTCON desenvolver e atualizar o seu regimento \ninterno. \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   07  de     março    de 2018; 197º da Independência e 130º \nda República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosué Modesto dos Passos Subrinho \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nBenedito Figueiredo   \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE MARÇO DE 2018 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPRORROGA 0228022018 \nJRNC. \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":24634,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}