{"files":[{"ato":{"id":24699,"numero":"40.925","dataCadastro":"2022-03-08T18:24:57.483979","dataAto":"2021-06-30T00:00:00","dataPublicacao":"2021-07-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a desafetação de imóvel de propriedade do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":40925,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzAvMDYvMjAyMV80MC45MjU=.pdf","consolidado":false,"idAto":24699}],"content":[{"idAto":"24699","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 40.925 \nDE   30   DE      JUNHO      DE 2021 \n \nDispõe sobre a desafetação de imóvel \nde propriedade do Estado de Sergipe, \ne dá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, \nde 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta do Ofício nº \n1937/2021, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, \n  \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica desafetado o terreno de propriedade do Estado de \nSergipe, com área de 1.650 m\n2\n, situado na Rua São José esquina com a Rua \nMinervina Barros, no Bairro Santos Dumont, registrado no Cartório do 11º \nOfício da Comarca de Aracaju, matriculado sob o número 27673, Livro 02 \ndo Registro Geral, situado no Município de Aracaju/SE. \n \nArt. 2º A desafetação de que trata o art. 1º deste Decreto \ndestina-se à alienação do referido bem público, após a competente \nautorização legislativa, cujos valores auferidos serão destinados para fins \nde aporte ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe – \nFINANPREV/SE, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 151, de 02 \nde janeiro de 2008, e alterações posteriores. \n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   30   de    junho   de 2021; 200º da Independência e \n133º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nGeorge da Trindade Gois \nSecretário de Estado da Administração \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE JULHO DE 2021 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":24699,"orgao":{"id":34,"nome":"SEGG"}},{"idAto":24699,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}