{"files":[{"ato":{"id":25045,"numero":"40.616","dataCadastro":"2022-03-08T18:33:21.068487","dataAto":"2020-06-17T00:00:00","dataPublicacao":"2020-06-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Transforma o parágrafo único do art. 6º em § 1º e acrescenta o § 2º a esse mesmo artigo do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, institui o Sistema de Distanciamento Social Responsável - SDSR, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus - COVID19, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":40616,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMDYvMjAyMF80MC42MTY=.pdf","consolidado":false,"idAto":25045}],"content":[{"idAto":"25045","conteudo":" \n\n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 40.616 \nDE  17  DE    JUNHO    DE 2020 \n \nTransforma o parágrafo único do art. 6º \nem § 1º e acrescenta o § 2º a esse \nmesmo artigo do Decreto nº 40.615, de \n\ndeclaração de estado de calamidade \npública em todo o território estadual, \ninstitui o Sistema de Distanciamento \nSocial Responsável - SDSR, para fins \nde prevenção e de enfrentamento à \nepidemia causada pelo novo \ncoronavírus - COVID19, no âmbito do \nEstado de Sergipe, e dá outras \nprovidências. \n \n \n O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de \ndezembro de 2018; \n \nConsiderando a importância de se compatibilizar o Plano de \nRetomada com a liberdade de crença, inclusive no que se refere aos ritos e \ntradições das atividades religiosas, em atenção ao disposto no inciso VI do art. \n5º da Constituição Federal; \n \nD E C R E T A:  \n \nArt. 1º Fica transformado o parágrafo único do art. 6º em § 1º e \nacrescentado o § 2º a esse mesmo artigo do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de \n2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: \n \n“Art. 6º ...  \n \n§ 1º ... \n \n§ 2º No caso das atividades religiosas, os protocolos \nsanitários devem buscar compatibilizar a prevenção da \ncontaminação por COVID-19 com a liberdade de crença e de \n \n\n \nliturgia, respeitando-se os ritos e tradições dessas atividades, em \nconformidade com o inciso VI do art. 5º da Constituição Federal”. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,    17    de     junho     de 2020; 199º da Independência e 132º \nda República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMércia Simone Feitosa de Souza \nSecretária de Estado da Saúde, \nem exercício \n \nVinicius Thiago Soares de Oliveira \nProcurador-Geral do Estado \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JUNHO DE 2020 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":25045,"orgao":{"id":34,"nome":"SEGG"}}]}