{"files":[{"ato":{"id":25160,"numero":"41.050","dataCadastro":"2022-03-08T18:37:10.626203","dataAto":"2021-11-23T00:00:00","dataPublicacao":"2021-11-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o Programa “Casas da Juventude 4.0”, que disciplina a colaboração entre o Governo do Estado e os Municípios para que estes disponibilizem espaços físicos para sediar políticas públicas voltadas à juventude.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":41050,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMTEvMjAyMV80MS4wNTA=.pdf","consolidado":false,"idAto":25160}],"content":[{"idAto":"25160","conteudo":"\n    \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 41.050 \nDE    23    DE     NOVEMBRO      DE 2021 \n \nInstitui o Programa “Casas da \nJuventude 4.0”, que disciplina a \ncolaboração entre o Governo do \nEstado e os Municípios para que \nestes disponibilizem espaços físicos \npara sediar políticas públicas voltadas \nà juventude. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de \n\nANA.MIN.ESP.NOR-SEGG e ao disposto no Despacho Motivado nº \n6065/2021 da Procuradoria-Geral do Estado; \n \nConsiderando os direitos da juventude previstos na Lei (Federal) \nn° 12.852, de 05 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), bem como os \nprincípios e diretrizes estabelecidos para a execução de políticas públicas \npara esse grupo nos arts. 2º e 3º da Lei (Federal) n°12.852, de 5 de agosto de \n\n \nConsiderando que as políticas públicas de juventude devem ser \nconcebidas em perspectiva amplamente participativa, integral e articulada, \npara abarcar os diversos âmbitos da vida dos jovens e que devem ainda ser \ndesenvolvidas de acordo com os anseios e as necessidades das novas \ngerações; \n \nConsiderando a necessidade de promover o desenvolvimento \nintegral dos jovens, fortalecendo o processo de aprendizagem e autonomia \npor meio de novas tecnologias essenciais para a inclusão no mercado de \ntrabalho; \n \nConsiderando que é fundamental garantir espaços físicos \nadequados, acessíveis e bem estruturados para sediar políticas públicas de \napoio e assistência à juventude; \n \n \nConsiderando que a Revolução Digital gerou transformações que \nnos trouxeram à Quarta Revolução Industrial, e que é essencial garantir à \njuventude   o   acesso  e  aprendizado  relativo  aos  recursos  tecnológicos  da \n \n\n    \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n“Indústria 4.0”, garantindo capacitação técnica, facilitando o contato com a \ntecnologia e fomentando a aprendizagem de novas metodologias de trabalho; \n \nConsiderando que o Estado deve dotar-se de instrumentos de \ncoordenação, que aumentem a efetividade dos programas direcionados aos \njovens, por meio de implementação de ações consubstanciadas em política \nde Estado e de ação cidadã; \n \nConsiderando que a Meta 34 do Planejamento Estratégico da \nSecretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC, diz \nrespeito à criação de 12 Casas da Juventude, em parceria com os \nmunicípios, até 2022; \n \nD E C R E T A: \n \nCAPÍTULO I \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nArt. 1º Fica instituído o Programa “Casas da Juventude 4.0” no \nâmbito do Estado de Sergipe, vinculado à Secretaria de Estado da Educação, \ndo Esporte e da Cultura - SEDUC, que tem por finalidade  garantir espaços \nfísicos acessíveis, estruturados, cômodos e seguros para sediar políticas \npúblicas voltadas à juventude. \n \nArt. 2° São objetivos específicos do Programa “Casas da \nJuventude 4.0”: \n \nI - promover o desenvolvimento integral dos jovens de 15 \n(quinze) a 29 (vinte e nove) anos; \n \nII - fortalecer processo de aprendizagem e autonomia da  juventude \npor meio de acesso às novas tecnologias, essenciais para a entrada e \nevolução no mercado de trabalho; \n \nIII  - garantir um espaço público de referência para sediar serviços \nessenciais do governo, cursos profissionalizantes, oportunidades de lazer, \neducação, entretenimento e acesso à informação; e \n \nIV - fortalecer o Sistema Estadual de Políticas Públicas de \nJuventude. \n \n\n    \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nArt. 3º O Programa “Casas da Juventude 4.0” consiste na \ncooperação entre o Estado de Sergipe e municípios aderentes, por meio de \nTermo de Adesão anexo a este Decreto, para garantir espaços físicos \nacessíveis, estruturados, cômodos e seguros para sediar políticas públicas \nvoltadas à juventude. \n \n§ 1º O espaço físico destinado para uso na forma do “caput” deste \nartigo será denominado “Casa da Juventude” e será um espaço público \ninstitucional de referência. \n \n§ 2º O espaço físico de que trata o “caput” deste artigo será \ndisponibilizado pelo município competente e aderente ao Termo de Adesão \nanexo a este Decreto, com anuência às condições dispostas neste marco \nregulatório. \n \nCAPÍTULO II \nDO FUNCIONAMENTO, DA GESTÃO E \nDA GOVERNANÇA DO  PROGRAMA \n \nSeção I \nDos Requisitos de Participação \n \nArt. 4º Para participar do Programa “Casas da Juventude 4.0” os \nMunicípios devem atender aos seguintes requisitos: \n \nI - possuir órgão municipal gestor das políticas para a juventude e \nConselho Municipal de Políticas Públicas para Juventude em regular \nfuncionamento; \n \nII - ter participado de no mínimo 2 (dois) programas ou projetos \nimplementados pela Coordenadoria Especial da Juventude  - CEJUV, nos 12 \n(doze) meses anteriores à assinatura do Termo de Adesão; \n \nIII - aderir ao Termo de Adesão anexo a este Decreto. \n \nParágrafo único. Fica autorizada a implantação de unidades das \nCasas da Juventude em Municípios que não atendam ao disposto no inciso II \ndo “caput” deste artigo, desde que para atender a interesse público  relevante \njustificado por escrito pela CEJUV. \n \n\n    \n \n \n \n \n \n \n \n \nSeção II  \nDas Atribuições de Cada Ente Federativo Participante \n \nArt. 5º Compete aos Municípios, além do disposto no respectivo \nTermo de Adesão: \n \nI - identificar, adequar e disponibilizar imóvel em condições de \nabrigar unidade do Programa “Casas da Juventude 4.0”; \n \nII - arcar com as despesas de manutenção e custeio do imóvel \ndestinado ao programa; \n \nIII - disponibilizar equipe de agentes técnicos para atuar na \nunidade composta no mínimo por um Auxiliar de Serviços Gerais e um \nMonitor de Informática;  \n \nIV - instalar e promover a manutenção dos equipamentos \ndisponibilizados pelo Estado de Sergipe; e \n \nV - devolver os equipamentos disponibilizados pelo Estado de \nSergipe ao final da vigência do Termo de Adesão. \n \nParágrafo único. Na hipótese de necessidade de locação de \nimóvel pelo município, o contrato de locação deve ser assinado e \nformalizado antes da assinatura do Termo de Adesão. \n \nArt. 6º Compete ao Estado de Sergipe, por intermédio da SEDUC, \nno âmbito deste Programa, além do disposto no respectivo Termo de \nAdesão: \n \nI - disponibilizar mobiliário, equipamentos de tecnologia, de \nmultimídia e de climatização, entre outros necessários à estruturação das \nunidades do Programa, para uso dos municípios. \n \nII - capacitar os agentes técnicos mencionados no inciso III do art. \n5º deste Decreto para o manuseio adequado de seus equipamentos; \n \nIII - articular junto aos gestores municipais de juventude os \ncursos, oficinas, palestras e serviços que serão disponibilizados aos jovens; e \n \n \n \n\n    \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nIV - realizar cooperação técnica junto ao ente municipal. \n \nSeção III \nDa Gestão e Governança do Programa e das                                    Unidades \n \nArt. 7º A gestão do Programa “Casas da Juventude 4.0” cabe à \nSEDUC, por intermédio da Coordenadoria Especial da Juventude - CEJUV, \na quem compete: \n \nI - identificar e firmar o Termo de Adesão com os municípios \ninteressados no Programa; \n \nII - operacionalizar a disponibilização dos equipamentos e \nmateriais para uso dos municípios nas unidades do Programa; \n \nIII - articular junto aos municípios a ampliação, avaliação e \nmonitoramento das ações e políticas públicas executadas nas unidades do \nPrograma; \n \nIV - estabelecer normas básicas de planejamento, organização, \nformação de cronograma, monitoramento e o uso das unidades do \nPrograma; e \n \nV - dar publicidade às ações e resultados do Programa. \n \nArt. 8º A governança do Programa “Casas da Juventude 4.0” cabe \nà SEDUC, a quem compete: \n \nI - monitorar, direcionar e avaliar a gestão do Programa; \n \nII - editar os atos normativos necessários à implementação do \nPrograma; e \n \nIII - indicar quais serão os temas prioritários das atividades a \nserem realizadas nas unidades do Programa. \n \nArt. 9º A gestão das unidades municipais das Casas da Juventude \ncabe ao Governo do Município aderente, sob a supervisão da SEDUC, por \nmeio CEJUV, e com a contribuição dos coletivos juvenis, organizações não \ngovernamentais e  do Conselho Municipal de Juventude, buscando sempre \n \n\n    \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nparticipação plural e a construção de espaços democráticos de diálogo. \n \n§ 1º O Coordenador da unidade da Casa da Juventude será \ndesignado pelo Prefeito do Município respectivo, informando-se, de \nimediato, à SEDUC. \n \n§ 2º O órgão municipal de gestão das políticas de juventude          \ndeverá promover o cadastramento dos coletivos juvenis e organizações não \ngovernamentais do Município interessados em contribuir com o debate \nacerca das atividades a serem desenvolvidas na Casa da Juventude. \n \nArt. 10. As unidades do Programa “Casas da Juventude 4.0” \ndeverão abrigar o órgão municipal de gestão das políticas da juventude e as \nreuniões do Conselho Municipal de Juventude. \n \nArt. 11. Os custos referentes a ações, programas, políticas públicas \ne projetos a serem desenvolvidos na Casa da Juventude serão de \nresponsabilidade da entidade proponente, seja ela pública ou privada. \n \nCAPÍTULO III \nDOS EIXOS ESTRUTURANTES \n \nArt. 12. As atividades realizadas nas unidades das Casas da \nJuventude deverão atender, preferencialmente, aos seguintes eixos de \natuação: \n \nI - Eixo de Promoção Cultural: \n \na) ações que proporcionem diversas vivências culturais, \npotencializando a formação de agentes multiplicadores de cultura e \nvalorizando as expressões do  Município e da Região; \n \nb) realização de eventos e oficinas lúdico-esportivas valorizando as \npotencialidades de cada Região e Município; \n \n \nII - Eixo de Educação e Qualificação Profissional: \n \na) disponibilização de cursos de qualificação e formação \nprofissional voltados  às vocações regionais;  \n \n\n    \n \n \n \n \n \n \n \n \nb) desenvolvimento de ações de estímulo ao empreendedorismo \njuvenil, de acordo com a avaliação do mercado local; \n \nc) realização de cursos de inclusão digital para a população jovem; \n \nIII - Eixo de Participação Social e Vivências Democráticas: \n \na) formação política e cidadã, realizada por meio de oficinas, \nrodas de diálogo, atos públicos;  \n \nb) acompanhamento dos coletivos juvenis para promover seu \nfortalecimento;  \n \nc) desenvolvimento de redes de articulação e gestão democrática; e \n \nd) na formação em direitos humanos e cultura de paz; \n \nIV - Eixo de Prevenção dos Agravos e Promoção da Saúde:  \n \na) promoção de palestras e divulgação de informações sobre \neducação sexual, educação sobre drogas, prevenção da violência e \nprevenção de acidentes de  trânsito, dentre outros; \n \nb) articulação junto à Rede de Saúde Municipal para atendimento e \nações específicas para a população juvenil; e \n \nV - Eixo de Preservação do Meio Ambiente: \n \na) promoção de palestras e divulgação de informações sobre meio \nambiente;  \n \nb) articulação junto ao Poder Público Municipal para atendimento \ne ações específicas para a população jovem na área ambiental. \n \nParágrafo único. As atividades de que trata o “caput” deste   artigo \nserão desenvolvidas a partir das necessidades apresentadas pela juventude \nlocal e discutidas com o governo municipal, podendo ser promovidas por \nentidades governamentais e não-governamentais, para o público-alvo \njuvenil. \n \n \n \n\n    \n \n \n \n \n \n \nCAPÍTULO IV \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nArt. 13. Na execução deste Programa não haverá repasse \nfinanceiro de qualquer espécie, de modo que o patrimônio do Estado de \nSergipe a ser destinado às unidades das Casas da Juventude será apenas \ndisponibilizado para uso, sem que ocorra cessão, doação ou tranferência da \npropriedade dos bens. \n \nArt. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 15. Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  23  de  novembro de 2021; 200º da Independência e 133º \nda República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA  \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosué Modesto dos Passos Subrinho \nSecretário de Estado da Educação,  \ndo Esporte e da Cultura \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2021 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n    \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO ÚNICO  \nTERMO DE ADESÃO N°  \n \nTermo de Adesão que entre si \ncelebram o Estado de Sergipe por \nintermédio da Secretaria de Estado da \nEducação, do Esporte e da Cultura e \no Município de \n_____________________________, \npara a implantação de    unidade do \nPrograma “Casas da Juventude 4.0”. \n \nA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE \nE DA CULTURA - SEDUC, órgão integrante da administração pública do \nEstado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o n° 34.841.195/0001-14, com sede \nna Rua Gutemberg Chagas, 169, Bairro DIA, Aracaju/SE, CEP 49040-780, \ndoravante denominada PRIMEIRO PARTÍCIPE neste ato representada \npelo (a) Secretário (a) de Estado .................................................., portador  \n(a) do RG de nº ..................., inscrito (a) no CPF sob o nº ...................., e do \noutro lado o MUNICÍPIO .........................., pessoa jurídica de direito \npúblico, inscrita no CNPJ sob o   n°   ........................,   com   sede   no \nendereço   .............................................,   CEP   .................,   doravante \ndenominado   SEGUNDO   PARTÍCIPE   neste   ato   representada   pelo \n(a)   Prefeito (a) .................................., portador (a) do RG de nº \n...................., inscrito (a) no CPF sob o nº ....................., resolvem celebrar o \nseguinte Termo: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1 O objeto deste termo é a implantação de unidade do Programa “Casas \nda Juventude 4.0”, que consiste em destinação, por responsabilidade do \nSEGUNDO PARTÍCIPIE, de um espaço físico acessível, estruturado, \ncômodo e seguro para sediar políticas públicas voltadas para a juventude. \n \n \n \n\n    \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n1.2 Entende-se por juventude o grupo de jovens entre 15 e 29 anos. \n \n1.3 As políticas públicas oferecidas podem ser cursos profissionalizantes, \noportunidades de lazer, atividades educativas para ocupação do tempo livre, \natividades esportivas, opções de entretenimento, serviços de saúde, \nqualificação profissional, apoio à formação escolar, atividades comunitárias, \nentre outras. \n \n1.4 É permitida a utilização da unidade do Programa “Casas da Juventude \n4.0” por entidades não governamentais, desde que para atuação em favor da \nconcretização dos direitos da juventude previstos na Lei (Federal) n° 12.852, \nde 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude) e seguindo os princípios e \ndiretrizes estabelecidos nos arts. 2º e 3º da Lei (Federal) n°12.852, de 5 de \nagosto de 2013 (Estatuto da Juventude), mediante autorização de ambos \nPARTÍCIPES. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA \nA vigência deste Termo inicia com a sua assinatura e termina em     /__/___. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO \nPRIMEIRO PARTÍCIPE: \nCabe à SEDUC: \na) disponibilizar mobiliário, equipamentos de tecnologia, equipamentos \nmultimídia e equipamentos de climatização, entres outros necessários à \nestruturação da Casa da Juventude, para uso dos Municípios; \nb) capacitar os agentes técnicos disponibilizados pelo Município para o \nmanuseio adequado dos materiais disponibilizados; \nc) articular junto aos gestores municipais de juventude os cursos, \noficinas, palestras e demais serviços ou políticas públicas que serão \ndisponibilizados aos jovens; \nd) estabelecer regras básicas para o funcionamento das unidades do \nPrograma “Casa da Juventude 4.0”; \n\n    \n \n \n \n \n \n \n \ne) auxiliar na articulação, mobilização e gestão do Programa “Casa da \nJuventude 4.0”; e \nf) promover o acompanhamento e monitoramento do Programa “Casa \nda Juventude 4.0”. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DO\n SEGUNDO PARTÍCIPE: \nCabe ao Governo do Município Aderente: \na) disponibilizar espaço físico adequado para implantação da Casa da \nJuventude; \nb) indicar um gestor de juventude que responderá pela gestão, \nordem e manutenção da Casa da Juventude; \nc) manter a organização, limpeza, segurança e manutenção do local e \ndos equipamentos; \nd) zelar pelos equipamentos e materiais disponibilizados pelo \nPRIMEIRO PARTÍCIPE; \ne) devolver os equipamentos e materiais disponibilizados pelo \nPRIMEIRO PARTÍCIPE ao final da vigência deste Termo; \nf) articular, junto ao PRIMEIRO PARTÍCIPE, as ações e \npolíticas públicas voltadas para a juventude local; \ng) preencher Relatório Bimestral de Atividades, com fotos, conforme \nmodelo cedido pelo PRIMEIRO PARTÍCIPE e; \nh) cumprir as regras estabelecidas para o uso das unidades do Programa \n“Casa da                                Juventude 4.0”. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO \n \nO descumprimento das obrigações e condições estabelecidas neste Termo de \nAdesão ou em outros normativos sobre o Programa enseja a rescisão \nautomática deste Termo. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS \n \n \n\n    \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nOs casos omissos serão resolvidos pela SEDUC. \n \nE por estarem de acordo, firmam os PARTÍCIPES este instrumento em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos, na \npresença de duas testemunhas. \n \n \nAracaju/SE,      de                                     de 20____. \n \n \n \n \n  \nPRIMEIRO PARTÍCIPE \nSecretário (a) de Estado da \nEducação, do Esporte e da \nCultura \nSEGUNDO \nPARTÍCIPE \nPrefeito (a) do Município \n \n \n \nTestemunhas: \n\nNome: \nCPF: \n\nNome: \nCPF: \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":25160,"orgao":{"id":34,"nome":"SEGG"}},{"idAto":25160,"orgao":{"id":36,"nome":"SEDUC"}}]}