{"files":[{"ato":{"id":25161,"numero":"41.044","dataCadastro":"2022-03-08T18:37:11.795607","dataAto":"2021-11-22T00:00:00","dataPublicacao":"2021-11-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Graccho Cardoso, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":41044,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMTEvMjAyMV80MS4wNDQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":25161}],"content":[{"idAto":"25161","conteudo":" \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 41.044 \nDE  22   DE    NOVEMBRO   DE 2021 \n \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Graccho \nCardoso, neste Estado. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V \ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº \n8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de \n\nde 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de \n\nDecreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o \nque consta do documento nº 339, de 17 de novembro de 2021, \noriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – \nDEPEC, e, \n  \nConsiderando que as chuvas do inverno foram \ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos \nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente \ncisternas existentes na zona rural do Município de Graccho Cardoso, \nneste Estado; \n  \nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir \nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; e, \n \nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico \nelaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – \nDEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade \nclimática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, \nEstadual e Municipal, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência    no    Município    de    Graccho Cardoso,  neste  Estado, \n \n \n\n \n \n \n \n \n \nconforme Decreto Municipal nº 528, de 04 de novembro de 2021, do \nrespectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 22 de  novembro  de 2021; 200º da Independência \ne 133° da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2021 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\nESTADO DE SERGIPE \nMUNICÍPIO DE GRACCHO CARDOSO \n \nDECRETO MUNICIPAL \nNº 528/2021 \nDE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 \n \nDeclara situação de emergência nas áreas Rural \ndo Município de Graccho Cardoso/SE, afetadas \npor ESTIAGEM – COBRADE – 1.4.1.1.0 \nconforme IN/MDR 36/2020.  \n \nO Senhor JOSÉ ARAKÉM ARAGÃO, Prefeito do Município de Graccho Cardoso, \nlocalizado no estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei \nOrgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de \n2012, \n \nCONSIDERANDO:   \nI - Que a situação de anormalidade se agravou na zona rural devido às precipitações \npluviométricas no município de Graccho Cardoso a partir do mês de abril do corrente ano, \nocorreram de modo esporádico, mal distribuída e insuficiente para atender a demanda das \ncomunidades rurais, gerando sede para as famílias e para os animais;  \nII - Que em decorrência da situação da estiagem, se agrava a cada dia nas áreas da zona \nrural do município, com a escassez de água potável para o consumo humano e também resulta \nem prejuízos econômicos e sociais conforme o Formulário de Informações de Desastres, \nanexo a este Decreto; \nIII - Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a \nocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência. \n \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no \nFormulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, \nem virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – (COBRADE – \n1.4.1.1.0), conforme IN/MDR 36/2020.  \n \n \n \n\n \n \n \nArt. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a \ncoordenação Coordenadoria Municipais de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao \ndesastre e reabilitação do cenário e reconstrução.  \nArt. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao \ndesastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o \nobjetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a \ncoordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.  \nArt. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da \nConstituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, \ndiretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: \nI - Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; \nII - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao \nproprietário indenização ulterior, se houver dano. \n \nParágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade \nadministrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da \npopulação. \n \nArt. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de \njunho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de \npropriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de \ndesastre. \n§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a \ndesvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. \n§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em \náreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais \nseguros, será apoiado pela comunidade. \n \nArt. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo \ndas restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de \nlicitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, \nde prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, \n \n\ndesde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e \nininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos \ncontratos. \n \nArt. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nREGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE. \n \nGabinete do (a) Prefeito (a), aos 04 dias do mês de novembro de 2021. \n \n \n \n \n \n____________________________________________ \nJOSE ARAKÉM ARAGÃO \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":25161,"orgao":{"id":34,"nome":"SEGG"}}]}