{"files":[{"ato":{"id":25166,"numero":"41.055","dataCadastro":"2022-03-08T18:37:17.364","dataAto":"2021-11-30T00:00:00","dataPublicacao":"2021-12-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a doação de material bélico, sob a administração da Polícia Militar do Estado de Sergipe, ao Município de Estância - SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":41055,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzAvMTEvMjAyMV80MS4wNTU=.pdf","consolidado":false,"idAto":25166}],"content":[{"idAto":"25166","conteudo":" \n \n \n \n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 41.055 \nDE   30    DE     NOVEMBRO     DE 2021 \n \nDispõe sobre a doação de material bélico, \nsob a administração da Polícia Militar do \nEstado de Sergipe, ao Município de \nEstância - SE, e dá providências \ncorrelatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual, de acordo com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; \ne tendo e vista o disposto no Ofício nº 1333, de 17 de setembro de 2021, bem como \no Ofício nº 1625, de 23 de novembro de 2021, ambos da Secretaria de Estado da \nSegurança Pública - SSP, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1° Fica autorizada a doação de material bélico ao Município de \nEstância – SE, no total de 50 (cinquenta) revólveres calibre 38, marca Taurus, 4 \npolegadas, inoxidados, cabo (empunhadura) de madeira, capacidade para seis \ndisparos, integrante do patrimônio do Estado e sob a administração da Polícia \nMilitar  do Estado de Sergipe. \n \nParágrafo único. O material bélico doado na forma do “caput” deste \nartigo será destinado ao uso  pela Guarda Municipal do referido Município em suas \natividades funcionais. \n \nArt. 2º A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, por \nintermédio da Polícia Militar do Estado de Sergipe, adotará as providências \nnecessárias para a desafetação do material permanente do patrimônio público \nestadual, com as comunicações decorrentes aos órgãos competentes pelo controle \nde material bélico nacional. \n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nrevogadas as disposições em contrário. \n  \nAracaju,  30   de    novembro    de 2021; 200° da independência e 133° \nda República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \n \n \n \n \n \nJoão Eloy de Menezes \nSecretário de Estado da Segurança Pública \n \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2021 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":25166,"orgao":{"id":34,"nome":"SEGG"}},{"idAto":25166,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}