{"files":[{"ato":{"id":25170,"numero":"41.056","dataCadastro":"2022-03-08T18:37:22.66327","dataAto":"2021-12-02T00:00:00","dataPublicacao":"2021-12-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga prazo de vigência do Decreto  nº 27.912, de 28 de junho de 2011, que dispõe  sobre a fixação do valor de aluguel do “Programa Aluguel Social” para atendimento às famílias cadastradas, conforme os requisitos da Lei nº 7.150, de 26 de maio de 2011, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":41056,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMTIvMjAyMV80MS4wNTY=.pdf","consolidado":false,"idAto":25170}],"content":[{"idAto":"25170","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 41.056 \nDE   02   DE      DEZEMBRO      DE 2021 \n \nProrroga prazo de vigência do Decreto  \nnº 27.912, de 28 de junho de 2011, que \ndispõe  sobre a fixação do valor de \naluguel do “Programa Aluguel Social” \npara atendimento às famílias \ncadastradas, conforme os requisitos da \nLei nº 7.150, de 26 de maio de 2011, e \ndá providências correlatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº \n8.496,  de  28 de dezembro de 2018; e de conformidade com a Lei nº \n7.150, de 26 de maio de 2011, que institui, no âmbito do Estado de \nSergipe, o “Programa de Ações Emergenciais de Proteção Social”, e o \n“Programa Aluguel Social”; em conformidade com o Ofício nº 896/2021 \n– SEIAS, e \n \nConsiderando que o “Programa Aluguel Social” destina-se a \natender famílias que estejam abrigadas sob a responsabilidade do Estado \ne cadastradas em programas ou projetos habitacionais de qualquer esfera \nde governo; \n \nConsiderando, por fim, a real necessidade da permanência da \nconcessão do benefício previsto no “Programa Aluguel Social”, uma vez \nque as famílias cadastradas no referido programa ainda não foram \ncontempladas com moradia definitiva, conforme pactuado, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica prorrogado,  por mais 12 (doze) meses, o  prazo \nde  vigência  do  Decreto nº 27.912, de 28 de junho de 2011, alterado \npelos  Decretos nºs 29.954,  de 13 de fevereiro de 2015, 30.211, de 11 \nde abril de 2016, 30.723, de 05 de julho de 2017, 40.188, de 19 de \nnovembro de 2018 e 40.618, de 18 de junho de 2020. \n \nArt. 2º  Este  Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo efeitos a partir de 06 de dezembro de 2021. \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 02  de   dezembro   de 2021; 200º da Independência \ne   133º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nLucivanda Nunes Rodrigues \n Secretária de Estado da Inclusão \ne Assistência Social \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2021 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":25170,"orgao":{"id":34,"nome":"SEGG"}},{"idAto":25170,"orgao":{"id":135,"nome":"SEIAS "}}]}