{"files":[{"ato":{"id":25191,"numero":"40.094","dataCadastro":"2022-03-08T18:38:02.095951","dataAto":"2018-07-19T00:00:00","dataPublicacao":"2018-07-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Área para construção de Estação Elevatória 6/13, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Aracaju – Subsistema Jabotiana, no Município de Aracaju - SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"2018-09-13T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":40094,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMDcvMjAxOF80MC4wOTQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":25191}],"content":[{"idAto":"25191","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 40.094 \nDE  19   DE     JULHO      DE 2018 \n \n \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, Área para construção de \nEstação Elevatória 6/13, integrante do \nSistema de Esgotamento Sanitário de \nAracaju – Subsistema Jabotiana, no \nMunicípio de Aracaju - SE. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; e de conformidade com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e de \nacordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, \ncom observância ao que prescreve o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; e, \n \nConsiderando a necessidade de constante ampliação do Sistema \nIntegrado de Esgotamento Sanitário de Aracaju, posto apresentar o mesmo \nimpacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor \nqualidade de vida à população; \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de \ndesapropriação, lote de terra urbana, localizada na Rua Jasiel de Brito \nCortês, s/n, Bairro Jabotiana – Aracaju - SE, com área total de 80m², de \npropriedade de Pergentina Correa Souza, com as seguintes descrição e \ndelimitação: \n \nI – ÁREA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, \ndefinido pelas coordenadas E: 708.720,625 m e N: 8.790.675,523 m com \nazimute 358º 21’ 40,02” e distancia de 10,00 m até o vértice V-2, definido \npelas coordenadas E: 708.720,339 m e N: 8.790.685,519 m com azimute \n88º 21’ 40,08” e distância de 8,00 m até o vértice V-3, definido pelas \ncoordenadas E: 708.728,336 m e N: 8.790.685,748 m com azimute 178º \n21’ 40,02” e distância de 10,00 m até o vértice V-4, definido pelas \ncoordenadas E: 708.728,622 m e N: 8.790.675,752 m com azimute 268º \n21’ 40,08” e distância de 8,00 m até o vértice V-1, encerrando este \nperímetro, sendo todas as coordenadas aqui descritas, georreferenciadas ao \nSistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema \nUTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como \ndatum o SAD-69, e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram \ncalculados no plano de projeção UTM. \n \n\n \n \n \nII - DELIMITAÇÕES: O terreno apresenta as seguintes \ndelimitações: Norte com Propriedade de desconhecido, Sul com a Rua \nJasiel de Brito Cortês, Leste com Propriedade de desconhecido e Oeste \ncom Propriedade de desconhecido. \n \nArt. 4º O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos \ndeste Decreto, para fins de instituição de servidão de passagem, devendo \nser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de \nSaneamento de Sergipe - DESO, para fins de instalação da Estação \nElevatória EE - 6/13, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de \nAracaju – Subsistema Jabotiana, no município de Aracaju/SE. \n \nArt. 5º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, \nautorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou \nacordo com o proprietário, a instituição da servidão mediante Escritura \nPública da área de terra declarada de utilidade pública, ou judicial, e em \narticulação com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese \ncontrária. \n \nParágrafo Único. Para fins de imissão provisória na posse do \nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser \nalegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº \n3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. \n \nArt. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 7º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   19   de   julho    de 2018; 197º da Independência e \n130º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nValmor Barbosa Bezerra \nSecretário de Estado da Infraestrutura \ne do Desenvolvimento Urbano \n \nBenedito de Figueiredo \n Secretário de Estado de Governo  \n \n \nDECLARA 0617072018 SEINFRA \nJRNC. \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JULHO DE 2018. \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":25191,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}