{"files":[{"ato":{"id":2521,"numero":"23.771","dataCadastro":"2022-03-07T16:01:48.240989","dataAto":"2006-04-19T00:00:00","dataPublicacao":"2006-04-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Ribeirópolis e Tobias Barreto.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23771,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMDQvMjAwNl8yMy43NzE=.pdf","consolidado":false,"idAto":2521}],"content":[{"idAto":"2521","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° AS^l \nDE J9 DE 46tro DE 2006 \nHomologa Situação de Emergência declarada \nnos Municípios de Ribeirópolis e Tobias \nBarreto. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de \n2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e \n2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de \n\n00073/2006-7 de 31 de março de 2006, protocolado na Secretaria de Estado de \nGoverno, \nConsiderando a grave situação dos Municípios de Ribeirópolis e Tobias \nBarreto, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de \nágua e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; \nConsiderando o problema econômico e social que essa situação tem \nprovocado principalmente nas populações rurais dos referidos Municípios, afetando \nos meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; \nConsiderando a necessidade de haver intervenção do Poder Público \nnessas áreas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa \ncrise e também evitar maiores danos; \nConsiderando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nos \nreferidos Municípios, de acordo com o Parecer Técnico da Coordenadoria Especial \nde Defesa Civil do Estado. \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência \nnos Municípios de Ribeirópolis e Tobias Barreto, neste Estado de Sergipe, conforme \nDecretos n°s 01/2006 e 289/2006, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este \nDecreto são publicados. \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de início \nde vigência de cada um deles. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° J3 ? ?i \nDE i^DE tetfl DE 2006 \nRepública. \nArt. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, J 9 de oJ^uf) de 2006, 185° da Independência e 118° da \nHO \nO ESTADO \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estadoda Infra-Estrutura \nMaria SelmaiMesquita \nSecretária de Estado dol \nda Assistência Social, em Exercício \nCombate a Pobreza\n f \nJuvêncio \nSecretário \ne Oliveira \n(do de Governo \nHOMOLOGA9S/2096 \nEstado de Sergipe \nPrefeitura Mttrâipfll de Ribeirópolis \nDECRETO 01/06 \nDE 02 DE JANEIRO DE 2006 \nDECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO \nMUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS DO ESTADO DE \nSERGIPE \nA PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS, Estado \nde Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo art 143, da Lei Orgânica do \nMunicípio, pelo art. 17 do Decreto Federal n.° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e \npela Resolução n.° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa \nCivil. \nConsiderando que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de \nRibeirópolis/SE, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atingem, \nresultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. \nCONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas \neconômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como \nprover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno \nclimático, não encontrado se quer oportunidades de trabalho remunerado que \ngaranta o respectivo sustento. \nDECRETA: \nArt. 1\no\n - Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no município de \nRibeirópolis/SE. Por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 02 \nde janeiro de 2006. \nArt. 2\no\n - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS, 02 de janeiro de 2006. \nEVANIRA DO NASCIMENTO BARRETO \nPrefeita Municipal \nPrefeitura Municipal de Ribeirópolis \nW - Av. Barão do Rio Branco, 55 - Centro - Ribeirópolis/SE \nB - Tele Fax (Oxx) 79 3449-1283 \nríbeiropolis(ã)infonet.com.br \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO \nGABINETE DA PREFEITA \nDECRETO EXECUTIVO N° 289/2006 \nDE 03 DE MARÇO DE 2006 \nDECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA \nZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TOBIAS \nBARRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO, no uso das \natribuições legais conferidas pelo art. 60 e seus Incisos, da Lei Orgânica deste Município, \npelo art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela resolução n°. 03 \nde 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e \nCONSIDERANDO que o relatório elaborado pelo Departamento de \nDesenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DE AGRO -, datado de 21 de dezembro de \n2005, bem como os laudos de análise de n°s 2995.00/2005, 2993.00/2005, 2355.00/2005 e \n3439.00/2005, concluiu ser insatisfatória a qualidade da água analisada nos Povoados \nJabeberi, Poço da Clara, Agrovila e Roma, apontando situação extremamente preocupante \nque põe em risco a saúde da população consumidora da água existente nos tanques daquelas \nlocalidades; \nCONSIDERANDO as dificuldades pelas quais passa o nosso Município, \nface a rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região; \nCONSIDERANDO ainda a necessidade urgente de uma intervenção direta \nda Administração Pública Municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a \namparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários para a \nsuperação dessa situação, que atenta contra a dignidade humana, bem como evitar dano; \nmaiores; \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO \nGABINETE DA PREFEITA \nCONSIDERANDO que o Poder Público, tendo conhecimento da \ngravidade da situação apontada, não pode em hipótese alguma se omitir ao entreinamento da \nmesma; \nDECRET A \nArt. I\no\n. Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na Zona Rural \ndo Município de Tobias Barreto. \nArt. 2\no\n. Ficam interditados pará consumo humano os tanques dos \nPovoados retro mencionados. \nArt. 3\no\n. Autoriza o Município firmar parceria com a Defesa Civil Estadual, \ncom a Deso e com outras instituições pará que se disponibilize urgentemente à população \natingida água de qualidade pará consumo, além de providenciar o tratamento dos tanques \ncontaminados. \nArt. 4\no\n. O presente Decreto tem prazo de validade de 90 (noventa) dias, \nprorrogável por igual período se persistirem os motivos e fatores que ocasionaram esta \ninstituição. \nArt. 5\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo \nseus efeitos a 05 de Janeiro de 2006. \nArt. 6\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nGabinete da Excelentíssima Prefeita Municipal, em 03 de Março de 2006. \nP^FEITA MUNICIPAL \nítCton %Y%% W oe Cerval \nSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}