{"files":[{"ato":{"id":25218,"numero":"41.061","dataCadastro":"2022-03-08T18:38:41.003224","dataAto":"2021-12-14T00:00:00","dataPublicacao":"2021-12-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, 01 (uma)\r","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":41061,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTQvMTIvMjAyMV80MS4wNjE=.pdf","consolidado":false,"idAto":25218}],"content":[{"idAto":"25218","conteudo":" \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 41.061 \nDE   14   DE     DEZEMBRO     DE 2021 \n \n \nDeclara de Utilidade Pública, para \nfins de Desapropriação, 01 (uma) \nParcela de Solo para implantação de \nPoço para Captação de Água de \nMananciais Subterrâneos, no Povoado \nTatu, como parte integrante do \nSistema de Abastecimento de Água, \nna Cidade de Japoatã - SE. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o Decreto-Lei \n(Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com \nobservância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição \nFederal; combinado com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; \nbem como o constante do proc. digital nº 310/2021-CONS.JURIDICA-\nSEDURBS, e \n \nConsiderando a necessidade urgente de ampliação do \nserviço de abastecimento de água na Cidade de Japoatã/SE, que \npromoverá impacto social extremamente abrangente, proporcionando \nmelhor qualidade de vida à população; \n \n \nD E C R E T A: \n \n \nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de \ndesapropriação, 01 (uma) parcela de solo em imóvel rural localizado \nno Sítio Santa Rosa, no Povoado Tatu, Zona Rural do Município de \nJapoatã - SE, de propriedade do Sr. Humberto Ferreira, cuja área \nnecessária à desapropriação é de 225,00m² e com 65,00m de perímetro, \ndenominada como “Poço 02 do Povoado Tatu”, conforme descrição no \nparágrafo único deste artigo. \n \nParágrafo único. Poço 02 do Povoado Tatu: polígono de \nformato  irregular   composta  por  04 Vértices,  dispostos  na   seguinte \n \n\n \n \n \n \n \n \n \nordem: O Vértice Inicial E-00, de Coordenadas Planas UTM (DATUM \nSIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=745.490,551 e \nN=8.852.211,556, deste segue confrontando com Humberto Ferreira, \ncom azimute de 126º49’54” e uma distância de 22,50m até o vértice E-\n01, de coordenadas UTM E=745.508,560 e N=8.852.198,068, deste \nsegue confrontando com Humberto Ferreira, com azimute de \n216º49’54” por uma distância de 10,00m até o vértice E-02, de \ncoordenadas UTM E=745.502,566 e N=8.852.190,064, deste segue \nconfrontando com Humberto Ferreira, com azimute de 306º49’54” por \numa distância de 22,50m até o vértice E-03, de coordenadas UTM \nE=745.484,557 e N=8.852.203,552, deste segue confrontando com \nEstrada Vicinal, com azimute de 36º49’54” por uma distância de \n10,00m, até o vértice E-00, ponto inicial da descrição deste perímetro, \nfechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 225,00m² \ne um Perímetro de 65,00m. \n  \nArt. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos \ndeste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado \npelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento \nde Sergipe - DESO, objetivando a implantação de Poço para captação \nde Água em mananciais subterrâneos integrante do Sistema de \nAbastecimento de Água, na Cidade de Japoatã – SE, ampliando o \nserviço nessa localidade. \n \nArt. 3º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – \nDESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de \nanuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação da área de \nterra declarada de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da \nProcuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária. \n \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse \ndo imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode \nser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal \nnº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. \n \nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  Aracaju, 14  de  dezembro  de 2021; 200º  da Independência \ne    133º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nUbirajara Barreto Santos \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Sustentabilidade \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2021 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":25218,"orgao":{"id":34,"nome":"SEGG"}},{"idAto":25218,"orgao":{"id":101,"nome":"SEDURBS"}}]}