{"files":[{"ato":{"id":25219,"numero":"41.068","dataCadastro":"2022-03-08T18:38:41.841365","dataAto":"2021-12-23T00:00:00","dataPublicacao":"2021-12-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece cofinanciamento estadual para atendimentos ambulatoriais em Unidade sob Gestão do Município de Aracaju, para a população sergipana, nos termos da Deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE nº 160/2021.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":41068,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMTIvMjAyMV80MS4wNjg=.pdf","consolidado":false,"idAto":25219}],"content":[{"idAto":"25219","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 41.068 \nDE   23   DE    DEZEMBRO    DE 2021 \n \nEstabelece cofinanciamento estadual \npara atendimentos ambulatoriais em \nUnidade sob Gestão do Município de \nAracaju, para a população sergipana, \nnos termos da Deliberação do \nColegiado Interfederativo Estadual - \nCIE nº 160/2021. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto no art. 30, \ninciso VII, da Constituição Federal, e o art. 17, inciso III da Lei \n(Federal) nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; em conformidade com o \ndisposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o \ndisposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em \nobservância à Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007; nos termos no \nDecreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; e em observância ao \nestabelecido pelo Colegiado Interfederativo Estadual-CIE através da \nDeliberação CIE nº 160/2021, que pactuou o aporte mensal de \nR$ 92.657,51 (noventa e dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e \ncinquenta e um centavos) do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo \nMunicipal de Saúde de Aracaju-FMS/Aju, a serem utilizados no \ncofinanciamento da prestação de serviços ambulatoriais a toda a \npopulação sergipana; em consonância com o disposto no Ofício nº \n3653/2021, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, e ainda \n \nConsiderando a oferta de tais serviços pelo Hospital \nUniversitário de Aracaju; \n \nConsiderando que tal unidade se encontra sob Gestão da \nCapital; \n \nD E C R E T A: \n \n \nArt. 1º Fica estabelecida, nos termos deste Decreto, a \ntransferência financeira mensal de R$ 92.631,51 (noventa e dois mil \nseiscentos  e  trinta  e  um  reais  e  cinquenta  e  um centavos)  do  \nFundo \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n \n \nEstadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju-FMS/Aju, \na serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju-\nSMSAju, no cofinanciamento dos seguintes serviços ambulatoriais, a \nserem ofertados a toda população sergipana: \n \nI - Ambulatório para microcefalia; \n \nII - Ambulatório de apoio ao paciente renal crônico estágios \n\n \nIII - Ambulatório de Profilaxia Pré e Pós-Exposição (PEP e \nPREP); \n \nIV - Medicação de preparo para colonoscopia. \n \n§ 1º Os serviços cofinanciados por este Decreto devem ser \ndisponibilizados à população de todos os municípios sergipanos. \n \n§ 2º O Município de Aracaju poderá condicionar o \npagamento à unidade executora de tais serviços à sua efetiva realização. \n \nArt. 2º A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte \nprogramação orçamentária: \n \nUnidade orçamentária   20.401 \nClassificação funcional programática 10.302.0006 \nProjeto/Atividade    1518 \nElemento de despesa    3.3.40.00 \nFontes de Recurso    0102 \n \nArt. 3º Os recursos repassados em função deste Decreto \npassam a integrar o Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica \nde recurso municipal vinculado à saúde, sujeitos aos órgãos de controle \ne fiscalização que lhes são próprios. \n \nParágrafo único. Os recursos recebidos em função deste \nDecreto, embora sejam considerados próprios do município, não \nintegram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos \nrecursos próprios que devem ser aplicados em saúde. \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n \n \nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir da competência \nagosto de 2021. \n \nAracaju, 23 de  dezembro  de 2021; 200º da Independência \ne 133º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMércia Simone Feitosa de Souza \nSecretária de Estado da Saúde \n \nMarco Antônio Queiroz \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2021 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":25219,"orgao":{"id":34,"nome":"SEGG"}},{"idAto":25219,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}},{"idAto":25219,"orgao":{"id":24,"nome":"SES"}}]}