{"files":[{"ato":{"id":25220,"numero":"41.067","dataCadastro":"2022-03-08T18:38:42.862031","dataAto":"2021-12-23T00:00:00","dataPublicacao":"2021-12-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os incisos I, III, IV, V e VI do art. 2º do Decreto nº 41.020, de 03 de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2021 que fixa prazos para emissão de Notas de Empenho, concessão de Suprimento de Fundos e pagamento de despesas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":41067,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMTIvMjAyMV80MS4wNjc=.pdf","consolidado":false,"idAto":25220}],"content":[{"idAto":"25220","conteudo":" \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 41.067 \nDE   23    DE      DEZEMBRO      DE 2021 \n \n \nAltera os incisos I, III, IV, V e VI do art. 2º \ndo Decreto nº 41.020, de 03 de novembro de \n2021, que dispõe sobre o encerramento do \nExercício Financeiro de 2021 que fixa \nprazos para emissão de Notas de Empenho, \nconcessão de Suprimento de Fundos e \npagamento de despesas. \n  \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; em conformidade com a Lei Complementar (Federal) nº 101, \nde 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista as disposições \nda Lei (Federal)  nº 4.320, de 17 de março de 1964; de acordo com a Lei \nComplementar nº 192, de 19 de novembro de 2010, e a Lei nº 8.496, de 28 de \ndezembro de 2018, e considerando a necessidade de prorrogar os prazos previstos no \nDecreto n° 41.020/2021 que dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de \n2021, \n \nConsiderando a necessidade de estabelecer regras e prazos que \npossibilitem encerrar, em tempo hábil, as atividades do Exercício Financeiro de 2021 \npara a subsequente prestação de contas, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Ficam alterados os incisos I, III, IV, V e VI do art. 2º do \nDecreto nº 41.020, de 03 de novembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte \nredação:  \n \n“Art. 2º ... \n \nI - até 22 de dezembro de 2021, para solicitação de abertura \nde Crédito Adicional Suplementar à Secretaria de Estado da Fazenda \n- SEFAZ, referente a todas as dotações, inclusive quanto a pessoal e \nencargos, a qual deve ser confirmada no Sistema de Gestão Pública \nIntegrada do Estado de Sergipe (i-Gesp/SE), até o dia 22 de dezembro \nde 2021, sob pena de seu cancelamento automático; \n................................................................................................................. \n \nIII - até 23 de dezembro de 2021, para gerar Notas de \nEmpenho, excetuando-se os casos de despesas com pessoal e \n\n \nencargos, incluído o PASEP, sentenças judiciais e serviço da dívida \nfundada; \n \n \n \n \n \n \n \n \nIV - até 23 de dezembro de 2021, para encaminhar os \nprocessos de pagamento aos Núcleos de Análise de Despesa ou setor \ncorrespondente do órgão, para a devida liquidação, excetuando-se os \nprocessos relativos às despesas com pessoal e encargos, incluído o \nPASEP, sentenças judiciais e serviço da dívida fundada; \n \nV - até 27 de dezembro de 2021, para gerar Ordens Bancárias \ndo tipo 13, e até 28 de dezembro para os demais tipos, excetuando-se \nas do tipo 17 e as de quitação de despesas com pessoal e encargos, \nincluído o PASEP, e sentenças judiciais e serviço da dívida fundada; \n \nVI - até 28 de dezembro de 2021, para recebimento das Guias de \nRecolhimento (GR’s) pelo Banco do Estado de Sergipe S.A. \n(BANESE); \n...................................................................................................”(NR) \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 24 de novembro de 2021. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  23  de    dezembro  de 2021; 200º da Independência e 133º da \nRepública. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMarco Antônio Queiroz \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2021 \n \n \n \n \n\n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":25220,"orgao":{"id":34,"nome":"SEGG"}},{"idAto":25220,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}