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e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, \nde 28 de dezembro de 2018, \n  \n \nD E C R E T A: \n \n \nArt. 1º Ficam divulgados os dias de feriados Nacional, \nEstadual e os pontos facultativos no ano de 2022, para cumprimento pelos \nórgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e \nFundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços \nconsiderados essenciais: \n \nI - 1º de janeiro, Confraternização Universal, sábado (feriado \nnacional); \n \nII – 28 de fevereiro, 1º e 02 de março, Carnaval, segunda-feira, \nterça-feira e quarta-feira (ponto facultativo); \n \nIII – 14 e 15 de abril, Paixão de Cristo, quinta-feira e sexta-\nfeira (ponto facultativo e feriado nacional, respectivamente); \n \nIV - 21 de abril, Tiradentes, quinta-feira (feriado nacional); \n \nV - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, domingo (feriado \nnacional); \n \nVI - 16 de junho, Corpus Christi, quinta-feira (ponto \nfacultativo); \n \nVII - 24 de junho, São João, sexta-feira (ponto facultativo); \n \nVIII – 29 de junho, São Pedro, quarta-feira (ponto facultativo); \n \nIX - 8 de julho – Independência de Sergipe, sexta-feira (feriado \nestadual); \n \n \n\n \n \n \n \n \n \nX - 7 de setembro, Independência do Brasil, quarta-feira \n(feriado nacional); \n \nXI - 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira \ndo Brasil, quarta-feira (feriado nacional); \n \nXII - 28 de outubro, dia do Servidor Público, sexta-feira (ponto \nfacultativo); \n \nXIII - 2 de novembro, dia de Finados, quarta-feira (feriado \nnacional); \n \nXIV - 15 de novembro, Proclamação da República, terça-feira \n(feriado nacional); \n \nXV - 25 de dezembro, Natal, domingo (feriado nacional). \n \nArt. 2º Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a \nLei (Federal) n° 9.093, de 12 de setembro de 2005, serão observados pelas \nrepartições da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e \nFundacional nas respectivas localidades. \n \nArt. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a \npreservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas \náreas de competência. \n \nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 23   de  dezembro  de 2021; 200° da Independência  e \n133° da República. \n                                              \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nManuel Dernival Santos Neto \nSecretário de Estado da Administração \n \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2021 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":25222,"orgao":{"id":34,"nome":"SEGG"}},{"idAto":25222,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}