{"files":[{"ato":{"id":25224,"numero":"41.076","dataCadastro":"2022-03-08T18:38:57.102212","dataAto":"2021-12-29T00:00:00","dataPublicacao":"2021-12-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a numeração dos Decretos a partir de 1° de janeiro de 2022 e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":41076,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMTIvMjAyMV80MS4wNzY=.pdf","consolidado":false,"idAto":25224}],"content":[{"idAto":"25224","conteudo":" \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 41.076 \nDE   29   DE     DEZEMBRO     DE 2021 \n \nDispõe sobre a numeração dos Decretos a \npartir de 1° de janeiro de 2022 e dá \nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;  \n \nConsiderando a melhoria contínua da qualidade da legislação estadual é \numa das principais diretrizes do Governo do Estado; \n \nConsiderando que o desenvolvimento do Estado de Sergipe perpassa \nnecessariamente pelo aprimoramento do sistema normativo e pela adoção de boas \npráticas em política regulatória; \n \nConsiderando que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento \nEconômico - OCDE recomenda como uma boa prática a adoção de programas \nsistemáticos de revisão do acervo normativo dos países e dos entes subnacionais; \n \nConsiderando que a Lei Complementar (Federal) n° 95, de 26 de fevereiro \nde 1998, recomenda como uma boa prática o levantamento da legislação em vigor, a \nsua sistematização e a revogação expressa dos atos implicitamente revogados; e \n \nConsiderando que a atual numeração dos Decretos alcançou, em 23 de \ndezembro de 2021, o número 41.065 e que se faz necessário aprimorar a revisão do \nacervo normativo do Estado de Sergipe; \n \nD E C R E T A: \n  \nArt. 1º A partir de 1° de janeiro de 2022, os Decretos do Poder Executivo \nEstadual passam a adotar nova numeração, que será iniciada com o número 1. \n \nArt. 2º O Decreto n° 1 deve estabelecer o marco normativo básico para a \nelaboração dos atos normativos de interesse do Poder Executivo, bem como para o \ncontrole, acompanhamento e revisão do acervo das normas estaduais. \n \nArt. 3° Compete à Secretaria de Estado Geral de Governo - SEGG, através \nda Superintendência Especial de Atos Legislativos - SUPERLEGIS, propor o texto do \nDecreto mencionado no artigo anterior. \n \nArt. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nArt. 5° Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   29  de   dezembro   de 2021; 200º da Independência e 133º da \nRepública. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2021 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":25224,"orgao":{"id":34,"nome":"SEGG"}}]}