{"files":[{"ato":{"id":25236,"numero":"3","dataCadastro":"2023-03-03T12:56:06.969939","dataAto":"2022-01-13T00:00:00","dataPublicacao":"2022-01-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Resolução nº 37, de 13 de janeiro de 2022, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":3,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-3-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25236}],"content":[{"idAto":"25236","conteudo":" \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 3 \nDE 13 DE JANEIRO DE 2022 \n \nHomologa a Resolução nº 37, de 13 de \njaneiro de 2022, do Comitê Técnico-\nCientífico e de Atividades Especiais – \nCTCAE, que dispõe sobre a prorrogação \ndas medidas de restrição e enfrentamento \nao novo coronavírus (COVID19) contidas \nnas Resoluções vigentes do Comitê \nTécnico-Científico e de Atividades \nEspeciais – CTCAE, altera e acrescenta \ndispositivos da Resolução nº 16, de 15 de \nabril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá \nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;  \n \nD E C R E T A: \n  \nArt. 1º Fica homologada a Resolução nº 37, de 13 de janeiro de 2022, do \nComitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a \nprorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus \n(COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de \nAtividades Especiais – CTCAE, altera e acrescenta dispositivos da Resolução nº 16, de \n\n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMércia Simone Feitosa de Souza \nSecretária de Estado da Saúde \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 JANEIRO DE 2022 \n \n \n\n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nCOMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS \nRESOLUÇÃO Nº 37 \nDE 13 DE JANEIRO DE 2022 \n \nDispõe sobre a prorrogação das medidas de \nrestrição e enfrentamento ao novo \ncoronavírus (COVID19) contidas nas \nResoluções vigentes do Comitê Técnico-\nCientífico e de Atividades Especiais – \nCTCAE, altera e acrescenta dispositivos da \nResolução nº 16, de 15 de abril de 2021, \ndeste mesmo Comitê, e dá providências \ncorrelatas. \n \nO COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES \nESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são \nconferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de \njunho de 2020, e alterações posteriores; \n \nR E S O L V E:  \n  \nArt. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo \ncoronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-\nCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, em especial as que integram as \nResoluções de n° 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 36, de 06 de \njaneiro de 2022, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução. \n \nArt. 2º Fica alterada a redação do “caput” do art. 9º-B, da Resolução nº 16, \nde 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: \n \n“Art. 9º-B Fica autorizada a realização de jogos \nprofissionais de futebol, desde que observadas as regras deste artigo: \n \n§ 1º  ... \n..........................................................................................................” (NR) \n \nArt. 3º Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao art. 9º da Resolução nº 16, de \n\n \n“Art. 9º ... \n \nI - ... \n \n \n\n \n..................................................................................................................... \n \n§ 1º ... \n..................................................................................................................... \n \n§ 5º A partir de 13 de janeiro de 2022 passam a valer limites \ne regras específicos para realização de eventos, estabelecidos nas \nTabelas do Anexo Único desta Resolução, sem prejuízo da ocorrência \ndos eventos previamente autorizados, que necessitarão apenas ratificar \na sua autorização junto à vigilância sanitária da Secretaria de Estado \nda Saúde. \n \n§ 6º Em casos excepcionais, pode a Secretaria de Estado da \nSaúde autorizar a realização de eventos acima dos quantitativos \nmáximos estabelecidos pelas Tabelas do Anexo Único desta Resolução, \ndesde que sejam cumpridas pela organização do evento medidas de \nespecial rigor sanitário a serem definidas pela Secretaria.” \n \nArt. 4º Ficam alteradas as alíneas “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “r” e “t” da Tabela \nII do Anexo Único da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar \ncom a redação do Anexo Único desta Resolução. \n \nArt. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \nJOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES \nFILHO \nSecretário de Estado Geral de Governo – \nSEGG \n \n \nMÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA \nSecretária de Estado da Saúde - SES,  \n \nMARCO ANTÔNIO QUEIROZ \nSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZ \n \nVINÍCIUS THIAGO SOARES DE \nOLIVEIRA \nProcurador-Geral do Estado – PGE \n \n \nFRANCISCO MARCEL FREIRE \nRESENDE \nSuperintendente Especial – SUPERPLAN \n \n \nJOAQUIM FERREIRA \nFórum Empresarial de Sergipe \n \n \n\n \n \n \nYVETE LEITE \nLIDE - Grupo de Líderes Empresariais \nde Sergipe \n \n \nCRISTIANO BELTRÃO \nFAMES - Federação dos Municípios do \nEstado de Sergipe \n \nLYSANDRO PINTO BORGES \nUFS – Universidade Federal de Sergipe \n \n \nVALTER JOVINIANO SANTANA \nUFS – Universidade Federal de Sergipe \n \nSAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO \nUNIT – Universidade Tiradentes \n \n \nRONILDO ALMEIDA \nFECOMÉRCIO – Federação dos Empregados \nno Comércio e Serviços do Estado de Sergipe \n \n  \n \n \n\n \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO ÚNICO \n \n“COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS \n \nRESOLUÇÃO Nº 16 \n \nDE 15 DE ABRIL DE 2021 \n \nANEXO ÚNICO \n \nTABELA I \n \n.............................................................................................................................................................................................. \n \nTABELA II \nATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS \n \n \n\n \n \nATIVIDADE HORÁRIO DE \nFUNCIONAMENTO \nCAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES \na)       comércio em geral Sem restrição de horário de \nfuncionamento \n75% - Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana. \n- Permitida a abertura dos provadores de lojas em \ngeral, assim como a prova de vestimentas, \nacessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e \ndemais produtos comercializados; \nb)     concessionárias de veículos e \nmotocicletas \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n75% - Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana. \nc)      demais escritórios de \nprestadores de serviços e serviços em \ngeral (publicidade, agências de \nviagem etc.)   \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n75%  - Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana. \n \nd)      operadores turísticos Sem restrição de horário de \nfuncionamento  \n75% - Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana. \ne)      salões de beleza, barbearias e de \nhigiene pessoal \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n75% - Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana. \n \n \n\n \nf)       restaurantes, lanchonetes, bares, \nsorveterias e afins para consumo no \nlocal  \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n75% - Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana;  \n- Permitida a apresentação artística; \n- Permitida a entrega em domicílio (“delivery”) e \nretirada (“takeaway”) durante todos os dias da \nsemana (incluindo o domingo), admitidos, no \nperíodo do toque de recolher, somente os serviços \nde entrega em domicílio. \n g)      shopping centers, galerias e \ncentros comerciais \n  \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n75% - Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana;  \n- Permanece autorizado o funcionamento de todas \nas atividades econômicas localizadas dentro dos \nshoppings centers, galerias e centro comerciais, \ndesde que respeitadas as regras sobre horário e \ncapacidade estabelecidas neste item; \n- Permitida a abertura dos provadores de lojas em \ngeral, assim como a prova de vestimentas, \nacessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e \ndemais produtos comercializados. \nh)      administração pública não \nessencial \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \nSem restrição de capacidade, \nobservadas as regras do art. 7º desta \nResolução.  \nPara a administração pública não-essencial, \npermanece autorizada a abertura de todas as \nunidades do CEAC (Centro de Atendimento ao \nCidadão) com atendimento ao público de forma \npresencial e sem a necessidade de agendamento \nprévio.  \ni)       clubes sociais, esportivos e \nsimilares \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n75% - Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana  \n- Permitida a apresentação artística; \n- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos \narts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de \n \n \n\n \nabril de 2021. \n \nj)       eventos corporativos, técnicos, \ncientíficos e similares \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n- 5.000 (cinco mil) pessoas em \nambientes externos.  \n \n- 3.000 (três mil) pessoas em \nambientes internos. \n- Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana; \n - Necessário cumprimento do protocolo sanitário \nespecífico publicado pela SES; \n - Para eventos com quantitativo superior a 600 \n(seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 \n(novecentas) pessoas em ambientes externos: \nnecessária a aprovação de projeto específico pela \nSES, a ser submetido pela organização do evento. \nk)  eventos sociais, a exemplo de \ncasamentos, aniversários, formaturas \ne similares, não se enquadrando neste \nitem os de caráter festivo de lazer \ncoletivo, a exemplo de shows, baladas, \nblocos, micaretas e similares.  \n \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n- 5.000 (cinco mil) pessoas em \nambientes externos.  \n \n- 3.000 (três mil) pessoas em \nambientes internos. \n- Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana; \n - Necessário cumprimento do protocolo sanitário \nespecífico publicado pela SES; \n - Para eventos com quantitativo superior a 600 \n(seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 \n(novecentas) pessoas em ambientes externos: \nnecessária a aprovação de projeto específico pela \nSES, a ser submetido pela organização do evento. \nl)      eventos esportivos, profissionais \nou amadores, exemplo de corridas, \nmaratonas, cavalgadas, torneios, \ncampeonatos e partidas das diversas \nmodalidades esportivas, exceto de \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n- 5.000 (cinco mil) pessoas em \nambientes externos.  \n \n- 3.000 (três mil) pessoas em \nambientes internos. \n- Permitida realização de competições e eventos \nesportivos em geral, profissionais ou amadores, \ndesde que haja o cumprimento do protocolo \nsanitário específico publicado pela Secretaria de \nEstado da Saúde. \n \n \n\n \nfutebol profissional  \nm) eventos de jogos profissionais de \nfutebol \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \nAté 75% (setenta e cinco por cento) \nda capacidade do estádio, \nexclusivamente para pessoas \nvacinadas ou com teste negativo de \nCovid-19, nos termos do art. 9º-B da \nResolução CTCAE  nº  16, de 15 de \nabril de 2021.  \n- Permitida realização desde que observadas as \nregras do art. 9°-B da Resolução CTCAE nº 16, de \n\n n)      eventos  de  lazer  coletivos,   a  \nexemplo de shows, blocos, micaretas e \nsimilares \n  \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n- 5.000 (cinco mil) pessoas em \nambientes externos.  \n \n- 3.000 (três mil) pessoas em \nambientes internos. \n- Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana;  \n- Necessário cumprimento do protocolo sanitário \nespecífico publicado pela SES;  \n- Sempre necessária a aprovação de projeto \nespecífico pela SES, a ser submetido pela \norganização do evento, independentemente do \nquantitativo de pessoas;  \n- Para eventos com quantitativo superior a 400 \n(quatrocentas) pessoas em ambientes internos e 600 \n(seiscentas) pessoas em ambientes externos, \nsomente será permitido o acesso de pessoas que \ntenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose \núnica do imunizante contra a Covid-19, ou que \napresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 \nnegativo realizado com no máximo 48 (quarenta e \noito) horas de antecedência do evento. \no)      eventos e atividades realizados \natravés da modalidade drive-in \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \nPermitido o funcionamento, desde \nque obedecido protocolo sanitário \nespecífico \n- Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana. \n \n \n\n \np)       cinemas, teatros, museus e \noutros equipamentos culturais \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n75% - Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana. \nq)       atividades de treinamento de \ndesporto profissional \n \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \nSem restrição de capacidade - Permitida realização desde que observadas as \nregras do art. 9°-B da Resolução CTCAE nº 16, de \n\nr)      eventos e atividades culturais, a \nexemplo de feiras de artesanato, \nmostras culturais e similares \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n- 5.000 (cinco mil) pessoas em \nambientes externos.  \n- 3.000 (três mil) pessoas em \nambientes internos. \n- Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana; \n  \n- Necessário cumprimento do protocolo sanitário \nespecífico publicado pela SES; \n  \n- Para eventos com quantitativo superior a 600 \n(seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 \n(novecentas) pessoas em ambientes externos: \nnecessária a aprovação de projeto específico pela \nSES, a ser submetido pela organização do evento. \ns) vaquejadas Sem restrição de horário de \nfuncionamento \n- 600 (seiscentas) pessoas em \nambientes fechados \n- sem restrição de capacidade em \nambientes abertos \n- Permitida realização de competições e eventos \nesportivos em geral, profissionais ou amadores, \ndesde que haja o cumprimento do protocolo \nsanitário específico publicado pela Secretaria de \nEstado da Saúde; \n- Em todo caso, devem ser observadas as regras do \nart. 9° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril \nde 2021. \n \n \n\n \n \n \n \nTABELA III \n......................................................................................................................................................................................................................” (NR) \n \nt) eventos, feiras e exposições de \nnatureza comercial e similares. \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n- 5.000 (cinco mil) pessoas em \nambientes externos.  \n- 3.000 (três mil) pessoas em \nambientes internos.  \n \n- Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana; \n  \n- Necessário cumprimento do protocolo sanitário \nespecífico publicado pela SES; \n  \n- Para eventos com quantitativo superior a 600 \n(seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 \n(novecentas) pessoas em ambientes externos: \nnecessária a aprovação de projeto específico pela \nSES, a ser submetido pela organização do evento. \nu) parques de diversão, circo e \nsimilares \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n75% \n \n- Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana  \n- Permitida a apresentação artística; \n- Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer \ninfantil de shopping centers, galerias e centros \ncomerciais. \nv)  atividades educacionais \npresenciais na rede pública e privada \nde ensino, englobando os cursos \nlivres, preparatórios para concursos, \ncursos de idiomas e outros \nsemelhantes. \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \nSem restrição de capacidade. \n \nFica autorizado o retorno de atividades presenciais, \ncom o uso de máscaras e o cumprimento dos \nprotocolos sanitários e demais regras do art. 10 da \nResolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}