{"files":[{"ato":{"id":25238,"numero":"4","dataCadastro":"2023-03-03T10:49:11.220979","dataAto":"2022-01-19T00:00:00","dataPublicacao":"2022-01-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a Programação Financeira do Estado de Sergipe para o exercício de 2022, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":4,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-4-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25238}],"content":[{"idAto":"25238","conteudo":" \n \n\n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 4 \nDE  19  DE    JANEIRO    DE 2022 \n \nDispõe sobre a Programação Financeira \ndo Estado de Sergipe para o exercício de \n2022, e dá outras providências. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual, de acordo com os arts. 7º, 11, 15, 25, 29, XV, 30, III e § 1º \ne 31, III e IV da Lei Estadual nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em \nvista o disposto na Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei \nComplementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000; de acordo com o Ofício \nnº 163/2022-SEFAZ, \n \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º A Programação Financeira para os Órgãos e Entidades da \nAdministração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, para o \nexercício de 2022, será executada de acordo com o disposto nos Anexos I, II, III, \nIV e V deste Decreto. \n \n§ 1º Para fins do disposto neste Decreto, entende-se como: \n \nI - cota de programação financeira: o limite fixado para \nempenhamento por ficha financeira; \n \nII - ficha financeira: o documento eletrônico através do qual são \napostas as cotas da programação financeira discriminadas e individualizadas por \nUnidades Gestoras Coordenadoras (UGCs) ou Unidades Gestoras Executoras \n(UGEs), gestão, natureza da despesa, grupo de despesa, fonte de recurso, despesa \ngerencial e seu detalhamento e programa de trabalho; \n \nIII - despesa gerencial e seu detalhamento: a classificação finalística \nda programação financeira. \n \n§ 2º As cotas de programação financeira, consignadas nos Anexos I, \nII, III, IV e V referidos no “caput” deste artigo, representam os limites máximos \nde disponibilidades financeiras e serão liberadas de acordo com a Política de \nProgramação Financeira aprovada pelo Conselho de Reestruturação e Ajuste \nFiscal do Estado de Sergipe - CRAFI. \n \n \n\n \n§ 3º As cotas de programação financeira, consignadas nos Anexos I, \nII, III, IV e V referidos no “caput” deste artigo, poderão ser bloqueadas ou \nrevistas, mediante acréscimo ou redução, a critério do Conselho de \nReestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI, observando-se os \nlimites das Disponibilidades Orçamentárias e Financeiras, por fonte de recursos, \ntendo em vista a necessidade de se manter o Equilíbrio Fiscal do Estado de \nSergipe. \n \n§ 4º Os lançamentos das cotas de programação financeira dos \nÓrgãos e Entidades do Poder Executivo, estabelecidas neste Decreto, bem como \nas suas alterações, serão efetuados pela Secretaria de Estado da Fazenda – \nSEFAZ, no Sistema Integrado de Gestão Pública (i-GESP), precedidos de \navaliação técnica realizada pelo setor competente, para as Unidades Gestoras \nCoordenadoras (UGCs), de forma a que estas possam lançar a programação \nfinanceira específica nas suas Unidades Gestoras Executoras (UGEs). \n \n§ 5º Os Órgãos e Entidades deverão elaborar mapas e controles, por \nfonte de recursos, para acompanhamento mensal da execução orçamentária e \nfinanceira, de forma que não possam contrair obrigações de despesas sem o \nnecessário suporte orçamentário e em desacordo com a programação financeira \nautorizada. \n \n§ 6º A aprovação das cotas de programação financeira, conforme o \ndisposto neste artigo, não constitui requisito para a abertura de procedimento \nlicitatório, nos termos do inciso III, do § 2º, do art. 7º da Lei (Federal) nº 8.666, \nde 21 de junho de 1993, ficando o empenho da despesa sujeito às restrições \nprevistas no art. 9º da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de \n2000. \n \nArt. 2º O Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de \nSergipe - CRAFI procederá ao bloqueio/desbloqueio e às alterações nas cotas de \nprogramação financeira estabelecidas neste Decreto, nos casos de ajustes ou \ncorreções técnicas, que venham a ser considerados necessários para melhor \nexecução das atividades e projetos do Governo Estadual, observando-se as \nDisponibilidades Orçamentárias e Financeiras, bem como o disposto na Lei \nComplementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000. \n \nParágrafo Único. As solicitações de alteração para ajustes ou \ncorreções técnicas da Programação Financeira deverão ser encaminhadas, pelos \nÓrgãos e Entidades, por meio do Sistema Integrado de Gestão Pública (i-GESP), \npara apreciação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de \nSergipe - CRAFI. \n \n \n \n\n \nArt. 3º Sob pena de responsabilidade, os Ordenadores de Despesa \ndos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, \nrelacionados no “caput” do art. 1º deste decreto, não poderão utilizar os recursos \naprovados, para quaisquer outras finalidades diferentes daquela que tenham sido \ndefinidas, nem assumir compromissos financeiros além dos limites estabelecidos \nneste Decreto e suas posteriores alterações, devidamente autorizadas e aprovadas \npelo Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI. \n \n§ 1º Para efetivo controle do disposto no “caput” deste artigo, o \nmontante das despesas a serem empenhadas em cada mês deverá limitar-se ao \nvalor da respectiva cota mensal de programação financeira. \n \n§ 2º O não cumprimento dos procedimentos dispostos neste artigo, \nalém das sanções legais, implicará suspensão das cotas dos meses subsequentes e \na paralisação da análise das solicitações de programações financeiras pendentes \nno Sistema \n \nArt. 4º Os repasses financeiros terão, como limite máximo em cada \nmês, a respectiva cota de programação financeira fixada por este Decreto e suas \nalterações. \n \n§ 1º Para efeito deste Decreto, entende-se por repasse financeiro, a \ndisponibilidade contábil e/ou financeira posta à disposição das Unidades Gestoras \nExecutoras (UGEs), para o efetivo pagamento das despesas. \n \n§ 2º A Gerência-Geral de Controle Financeiro - GERCONF, da \nSuperintendência-Geral de Finanças Públicas - SUPERFIP, da Secretaria de \nEstado da Fazenda - SEFAZ procederá aos repasses financeiros, nos limites \nfixados e em função dos recursos disponíveis no fluxo de caixa do Tesouro \nEstadual e das demais fontes de recursos gerenciadas diretamente pela SEFAZ. \n \nArt. 5º A SEFAZ fica autorizada a proceder à retenção das cotas de \nprogramação financeira, nos casos de descumprimento de qualquer norma deste \nDecreto. \n \nArt. 6º A SEFAZ fica autorizada a remanejar as dotações \norçamentárias que excederem ao total das cotas de programação financeira para \numa determinada Unidade Gestora. \n \nArt. 7º Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo deverão \nacompanhar o cumprimento das exigências legais e normativas referentes à \nmanutenção de adimplência com os tributos e contribuições sociais, bem como as \nprestações de contas dos convênios com a União, evitando-se a inscrição no \nCadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias-CAUC/SIAFI, \n \n \n\n \nadministrado pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN, e no Cadastro \nInformativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal-CADIN, \nadministrado pelo Banco Central do Brasil -BACEN. \n \nParágrafo único. A inclusão do Órgão ou Entidade nos referidos \nCadastros poderá implicar bloqueio, pela SEFAZ de disponibilidade financeira \nestabelecida na Programação Financeira. \n \nArt. 8º À Secretaria de Estado da Transparência e Controle – SETC, \ne à Procuradoria-Geral do Estado - PGE cabem zelar pelo cumprimento do \ndisposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para \nresponsabilização dos Ordenadores de Despesa e servidores que praticarem atos \nem desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da \nLei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar (Federal) \nnº 101, de 04 de maio de 2000. \n \nArt. 9º O Secretário de Estado da Fazenda e o Conselho de \nReestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI, no âmbito de suas \natribuições, ficam autorizados a editarem normas complementares necessárias ao \ncumprimento deste Decreto. \n \nArt. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo os seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2022, ratificando-se a \nprogramação financeira já executada, constante nos Anexos I, II, III, IV e V. \n \nArt. 11. Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   19   de    janeiro   de 2022; 201º da Independência e 134º \nda República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMarco Antônio Queiroz \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nAlexandre Brito de Figueiredo \nSecretário de Estado da Transparência e Controle \n \nVinicius Thiago Soares de Oliveira \nProcurador-Geral do Estado \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \n \n \n\n \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2022 \nValores em R$\nUNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2022 até fev/2022 até mar/2022 até abril/2022 até maio/2022 até jun/2022 até jul/2022 até agost/2022 até set/2022 até out/2022 até nov/2022 até dez/2022\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nANEXO I\nPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCICIO 2022\nTESOURO DO ESTADO - FR 0101\nGRUPO DE DESPESA: 3-CUSTEIO\nValores em R$\nUNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2022 até fev/2022 até mar/2022 até abril/2022 até maio/2022 até jun/2022 até jul/2022 até agost/2022 até set/2022 até out/2022 até nov/2022 até dez/2022\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nRECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FR 0270\nDESPESA CUSTEIO, INVESTIMENTO E AMORTIZAÇÃO - GD 3, 4, E 6\nPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCICIO 2022\nANEXO II\nValores em R$\nUNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2022 até fev/2022 até mar/2022 até abril/2022 até maio/2022 até jun/2022 até jul/2022 até agost/2022 até set/2022 até out/2022 aténov/2022 até dez/2022\n\n\n\n\n\nANEXO III\nPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCICIO 2022\nFUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - FR 0130\nGRUPO DE DESPESA: 3-CUSTEIO E 4-INVESTIMENTO\nValores em R$\nUNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2022 até fev/2022 até mar/2022 até abril/2022 até maio/2022 até jun/2022 até jul/2022 até agost/2022 até set/2022 até out/2022 até nov/2022 até dez/2022 (2X)\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nTESOURO DO ESTADO - FR 0101\nGRUPO DE DESPESA: 1-PESSOAL\nANEXO IV\nPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCICIO 2022\nValores em R$\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\naté dez/20212 até març/2022 até abril/2022 até maio/2022 até jun/2022 até jul/2022 até agost/2022\nUNIDADE NOME DA UNIDADE COTA\naté jan/2022 até fev/2022\nANEXO V\nPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCICIO 2022\nRECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FR 0270\nGRUPO DE DESPESA: 1-PESSOAL\naté set/2022 até out/2022 até nov/2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}