{"files":[{"ato":{"id":25311,"numero":"19","dataCadastro":"2022-03-16T13:25:26.722184","dataAto":"1999-12-09T00:00:00","dataPublicacao":"0001-01-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"Emenda Constitucional","ementa":"Altera dispositivo contido no Art. 116 e seu § 1º da Constituição Estadual. ","isAtivo":true,"idTipoAto":8,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":19,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":8,"descricao":"Emenda Constitucional"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMTIvMTk5OSAwMDowMDowMF8xOQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":25311}],"content":[{"idAto":"25311","conteudo":"EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19\nDE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.\nAltera dispositivo contido no Art. 116 e\nseu § 1º da Constituição Estadual. \nA MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE\nSERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º,\ntendo sido observado o disposto no § 2º, ambos do Art. 56 da Constituição\nEstadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional: \nArt. 1º Dê-se ao § 1º do Art. 116 da Constituição Estadual, a seguinte\nredação: \n“Art. 116. ... § 1º O Ministério Público tem por chefe o\nProcurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do\nEstado dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco\nanos, indicados em lista tríplice organizada pelo Colégio de\nProcuradores de Justiça, para um mandato de dois anos,\npermitida a recondução. \n............................................................................................................”\nArt. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua\npromulgação, revogadas as disposições em contrário. \nPlenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju,\nem 09 de dezembro de 1999. \nDeputado REINALDO MOURA\nPresidente\nDeputado BELIV ALDO CHAGAS\n1º Secretário\nDeputado GILMAR CARV ALHO\n2º Secretário\nEste texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado \n1\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[{"idAto":25311,"tema":{"id":20,"descricao":"Emenda Constitucional"}}],"orgaos":[]}