{"files":[{"ato":{"id":25313,"numero":"20","dataCadastro":"2022-03-16T13:25:29.341229","dataAto":"2000-05-31T00:00:00","dataPublicacao":"0001-01-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"Emenda Constitucional","ementa":"Altera a redação do Artigo 269 do corpo permanente. ","isAtivo":true,"idTipoAto":8,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":20,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":8,"descricao":"Emenda Constitucional"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzEvMDUvMjAwMCAwMDowMDowMF8yMA==.pdf","consolidado":false,"idAto":25313}],"content":[{"idAto":"25313","conteudo":"EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20\nDE 31 DE MAIO DE 2000.\nAltera a redação do Artigo 269 do corpo\npermanente. \nA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO\nESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que\ndispõe o art. 47 inciso XXXIII, da Constituição Estadual, combinado com o art.\nnº 308, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda\nConstitucional. \nArt. 1º O Artigo 269 da Constituição Estadual passa a vigorar com a\nseguinte redação: \n“Art. 269. Será feriado estadual o dia 08 de julho, data\nconsagrada à Independência de Sergipe.” \nArt. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação. \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \nPlenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju,\nem 31 de maio de 2000. \nDeputado REINALDO MOURA\nPresidente\nDeputado BELIV ALDO CHAGAS\n1º Secretário Deputado\nGILMAR CARV ALHO\n2º Secretário\nEste texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado \n1\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[{"idAto":25313,"tema":{"id":20,"descricao":"Emenda Constitucional"}}],"orgaos":[]}