{"files":[{"ato":{"id":25324,"numero":"30","dataCadastro":"2022-03-16T13:25:45.568275","dataAto":"2003-10-28T00:00:00","dataPublicacao":"0001-01-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"Emenda Constitucional","ementa":"Dá nova redação ao inciso VI do Art. 44 da Constituição Estadual, acrescentando-lhe, ainda, as alíneas “a” e “b”. ","isAtivo":true,"idTipoAto":8,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":8,"descricao":"Emenda Constitucional"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMTAvMjAwMyAwMDowMDowMF8zMA==.pdf","consolidado":false,"idAto":25324}],"content":[{"idAto":"25324","conteudo":"EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30\nDE 28 DE OUTUBRO DE 2003.\nDá nova redação ao inciso VI do Art. 44\nda Constituição Estadual, acrescentando-\nlhe, ainda, as alíneas “a” e “b”. \nA MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE\nSERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 56 da\nConstituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional: \nArt. 1º O inciso VI, do Artigo 44 da Constituição do Estado de Sergipe\npassa a vigorar com a seguinte redação e acrescida das alíneas “a” e “b”: \n“VI – que sofrer condenação criminal, em Sentença\nTransitada em Julgado; \na) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo\nigual ou superior a 01 (um) ano, nos crimes praticados com abuso\nde poder ou violação de dever para com a Administração Pública; \nb) quando for aplicada pena privativa de liberdade por\ntempo superior a 04 (quatro) anos, nos demais casos.” \nArt. 2º A presente Emenda Constitucional entrará em vigor na data de\nsua promulgação, revogadas as disposições em contrário. \nPlenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju,\nem 28 de outubro de 2003. \nDeputado ANTÔNIO PASSOS\nPresidente\nDeputado MARCOS FRANCO\n1º Secretário Deputada\nSUSANA AZEVEDO\n2ª Secretária\nEste texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado \n1\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[{"idAto":25324,"tema":{"id":20,"descricao":"Emenda Constitucional"}}],"orgaos":[]}