{"files":[{"ato":{"id":25329,"numero":"35","dataCadastro":"2022-03-16T13:25:53.438501","dataAto":"2005-06-01T00:00:00","dataPublicacao":"0001-01-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"Emenda Constitucional","ementa":"Dá nova redação ao Art. 31 da Constituição Estadual. ","isAtivo":true,"idTipoAto":8,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":35,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":8,"descricao":"Emenda Constitucional"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMDYvMjAwNSAwMDowMDowMF8zNQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":25329}],"content":[{"idAto":"25329","conteudo":"EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 35\nDE 01 DE JUNHO DE 2005.\nDá nova redação ao Art. 31 da\nConstituição Estadual. \nA MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE\nSERGIPE, nos termos do § 3º do art. 56 da Constituição Estadual, promulga a\nseguinte Emenda ao texto constitucional: \nArt. 1º O caput do Art. 31 da Constituição Estadual passa a vigorar\ncom a seguinte redação: \n“Art. 31.  Os servidores nomeados em virtude de\naprovação em concurso público adquirirão estabilidade no serviço\napós três anos de efetivo serviço.” (NR) \nArt. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua\npromulgação. \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \nPlenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju,\nem 01 de junho de 2005. \nDeputado ANTÔNIO PASSOS\nPresidente\nDeputado MARCOS FRANCO\n1º Secretário\nDeputada SUSANA AZEVEDO\n2ª Secretária\nEste texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado \n1\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[{"idAto":25329,"tema":{"id":20,"descricao":"Emenda Constitucional"}}],"orgaos":[]}