{"files":[{"ato":{"id":25333,"numero":"39","dataCadastro":"2022-03-16T13:26:02.157697","dataAto":"2007-06-26T00:00:00","dataPublicacao":"0001-01-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"Emenda Constitucional","ementa":"Altera o § 5º do Art. 51 da Constituição Estadual. ","isAtivo":true,"idTipoAto":8,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":39,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":8,"descricao":"Emenda Constitucional"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMDYvMjAwNyAwMDowMDowMF8zOQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":25333}],"content":[{"idAto":"25333","conteudo":"EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 39\nDE 26 DE JUNHO DE 2007.\nAltera o § 5º do Art. 51 da Constituição\nEstadual. \nA MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE\nSERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º,\ntendo sido observado o disposto no § 2º, ambos do Art. 56 da Constituição\nEstadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional: \nArt. 1º O § 5º do Art. 51 da Constituição Estadual passa a vigorar com\na seguinte redação: \n“Art 51. ... \n§ 1º. ... \n..............................................................................................................\n.\n§ 5º. O mandato dos membros da Mesa será de dois anos,\nsendo permitida a reeleição para qualquer dos cargos. \n§ 6º. ... \n............................................................................................................”\nArt. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua\npromulgação. \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \nPlenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju,\nem 26 de junho de 2007. \nDeputado ULICES ANDRADE\nPresidente\nDeputado ANDRÉ MOURA\n1º Secretário Deputado\n1\nEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 39\nDE 26 DE JUNHO DE 2007.\nADELSON BARRETO\n2º Secretário\n2\nEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 39\nDE 26 DE JUNHO DE 2007.\nEste texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado \n3\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[{"idAto":25333,"tema":{"id":20,"descricao":"Emenda Constitucional"}}],"orgaos":[]}