{"files":[{"ato":{"id":25340,"numero":"45","dataCadastro":"2022-03-16T13:26:15.769754","dataAto":"2013-05-14T00:00:00","dataPublicacao":"0001-01-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"Emenda Constitucional","ementa":"Altera a alínea “a” do inciso XXIV do “caput” do art. 47, e o inciso XXII do art. 84, da Constituição Estadual. ","isAtivo":true,"idTipoAto":8,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":45,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":8,"descricao":"Emenda Constitucional"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTQvMDUvMjAxMyAwMDowMDowMF80NQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":25340}],"content":[{"idAto":"25340","conteudo":"EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45\nDE 14 DE MAIO DE 2013\nAltera a alínea “a” do inciso XXIV do “caput”\ndo art. 47, e o inciso XXII do art. 84, da\nConstituição Estadual. \nA MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no\nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, tendo sido observado o\ndisposto no § 2º, ambos do Art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda\nConstitucional: \nArt. 1º A alínea “a” do inciso XXIV do “caput” do art. 47, e o inciso XXII do\nart. 84, da Constituição Estadual, passam a vigorar com a seguinte redação: \n“Art. 47. ... \nI - ... \n..............................................................................................................\nXXIII - ... \nXXIV - ... \na) dos três Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado\nindicados pelo Governador do Estado, assim como dos quatro Conselheiros\ndo mesmo Tribunal indicados pela Assembleia Legislativa; \nb) ... \nc) ... \nXXV - ... \n............................................................................................................” \n“Art. 84. ... \nI - ... \n............................................................................................................... \n1\nEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45\nDE 14 DE MAIO DE 2013\nXXI - ... \nXXII – nomear os Desembargadores e os Conselheiros do\nTribunal de Contas, nos casos previstos nesta Constituição, nos vinte dias\nsubsequentes, respectivamente, ao recebimento da decisão de indicações\npelo Tribunal de Justiça e à publicação do ato de escolha pela Assembleia\nLegislativa.” \nArt. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. \nPalácio “Governador João Alves Filho”, em Aracaju, 14 de maio de 2013.  \nDeputada ANGÉLICA GUIMARÃES\nPresidente\nDeputado ADELSON BARRETO\n1º Secretário\nDeputado RAIMUNDO VIEIRA\n2º Secretário em exercício\nEste texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado \n2\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[{"idAto":25340,"tema":{"id":20,"descricao":"Emenda Constitucional"}}],"orgaos":[]}