{"files":[{"ato":{"id":25346,"numero":"50","dataCadastro":"2022-03-16T13:26:24.308076","dataAto":"2019-12-26T00:00:00","dataPublicacao":"0001-01-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"Emenda Constitucional","ementa":"Altera o art. 30 da Constituição Estadual. 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Dar-se-á a aposentadoria do servidor público\nestadual: \nI - por incapacidade permanente para o trabalho, no\ncargo em que estiver investido, quando insuscetível de\nreadaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de\navaliações periódicas para verificação da continuidade das\ncondições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma\nda lei; \nII - aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e\n\nIII - compulsoriamente, aos 75 (setenta cinco) anos de\nidade, com proventos calculados na forma da lei complementar. \n§ 1º O servidor público com direito a idade mínima ou\ntempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de\naposentadoria, poderá se aposentar, observados os seguintes\nrequisitos: (NR) \nI - O policial civil e os ocupantes dos cargos de guarda de\nsegurança do sistema prisional, de agente de segurança\npenitenciária, de agente auxiliar de segurança penitenciária e de\nagente socioeducativo, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade,\n\nexercício em cargo dessas carreiras, para ambos os sexos; \nII - o servidor público cujas atividades sejam exercidas\n1\nEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50\nDE 26 DE DEZEMBRO DE  2019\ncom efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e\nbiológicos prejudiciais à saúde, ou associação destes agentes,\nvedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e\no enquadramento por periculosidade, aos 60 (sessenta) anos de\nidade, 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição e contribuição,\n\nanos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria; \nIII - o titular do cargo de professor, aos 60 (sessenta)\nanos de idade, se homem, e aos 55 (cinquenta e cinco) anos de\nidade, se mulher, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde\nque exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério\nna educação infantil e no ensino fundamental e médio, além de 10\n(dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos\nno cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, para\nambos os sexos. \n........................................................................................................ \n§ 2º (REVOGADO). \n§ 3º (REVOGADO). \n§ 4º (REVOGADO). \n§ 5º (REVOGADO. \n§ 6º (REVOGADO). \n§ 7º (REVOGADO). \n§ 8º ... \nI - aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado,\nincluídas suas autarquias e fundações; \nII - (...) \n.......................................................................................................\n(NR) \n2\nEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50\nDE 26 DE DEZEMBRO DE  2019\n§ 9º É vedada a utilização de recursos do Regime Próprio\nde Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, incluídos\nos valores integrantes dos fundos previstos no art. 249 da\nConstituição Federal, para a realização de despesas distintas do\npagamento de benefícios previdenciários do respectivo fundo,\nvinculados àquele regime e das despesas necessárias à sua\norganização e ao seu funcionamento.\" \nArt. 2º Observado o disposto no \"caput\" do art. 30 da Constituição\nEstadual, com a redação dada por força do art. 1º desta Emenda Constitucional,\né assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária àquele que tenha\ningressado em cargo efetivo no serviço público estadual até a data de vigência\ndesta mesma Emenda Constitucional, conforme requisitos e condições\nestabelecidos em lei complementar de iniciativa do Poder Executivo. \nArt. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua\npromulgação. \nAssembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio \"Construtor João\nAlves\", em Aracaju, 26 de dezembro de 2019.\nDeputado LUCIANO BISPO\nPresidente\nDeputado JEFERSON ANDRADE\n1º Secretário\nDeputado LUCIANO PIMENTEL\n2º Secretário\n3\nEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50\nDE 26 DE DEZEMBRO DE  2019\nEste texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado\n4\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[{"idAto":25346,"tema":{"id":20,"descricao":"Emenda Constitucional"}}],"orgaos":[]}