{"files":[{"ato":{"id":25347,"numero":"51","dataCadastro":"2022-03-16T13:26:28.335337","dataAto":"2020-04-15T00:00:00","dataPublicacao":"0001-01-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"Emenda Constitucional","ementa":"Altera o parágrafo único do art. 10 da Constituição Estadual. ","isAtivo":true,"idTipoAto":8,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":51,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":8,"descricao":"Emenda Constitucional"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTUvMDQvMjAyMCAwMDowMDowMF81MQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":25347}],"content":[{"idAto":"25347","conteudo":"EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51 \nDE 15 DE ABRIL DE 2020\nAltera o parágrafo único do art. 10 da\nConstituição Estadual. \nA MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no\nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, tendo sido observado o\ndisposto no § 2º, ambos do art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda\nConstitucional: \nArt. 1º O parágrafo único do art. 10 da Constituição Estadual passa a vigorar\ncom a seguinte redação: \n\"Art. 10. ..... \nParágrafo único. Cabe ao Estado explorar diretamente, ou\nmediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.\" \nArt. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. \nAssembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio \"Construtor João Alves\",\nem Aracaju, 15 de abril de 2020.\nDeputado LUCIANO BISPO\nPresidente\nDeputado JEFERSON ANDRADE\n1º Secretário\nDeputado LUCIANO PIMENTEL\n2º Secretário\n1\nEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51 \nDE 15 DE ABRIL DE 2020\nEste texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado\n2\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[{"idAto":25347,"tema":{"id":20,"descricao":"Emenda Constitucional"}}],"orgaos":[]}