{"files":[{"ato":{"id":25348,"numero":"52","dataCadastro":"2022-03-16T13:26:32.056303","dataAto":"2020-04-29T00:00:00","dataPublicacao":"0001-01-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"Emenda Constitucional","ementa":"Acrescenta o art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual. ","isAtivo":true,"idTipoAto":8,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":52,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":8,"descricao":"Emenda Constitucional"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDQvMjAyMCAwMDowMDowMF81Mg==.pdf","consolidado":false,"idAto":25348}],"content":[{"idAto":"25348","conteudo":"EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52 \nDE 29 DE ABRIL DE 2020\nAcrescenta o art. 67 do Ato das Disposições\nConstitucionais Transitórias, da Constituição\nEstadual. \n A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no\nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, tendo sido observado o\ndisposto no § 2º, ambos do Art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda\nConstitucional: \nArt. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição\nEstadual, passa a vigorar acrescido do art. 67, com a seguinte redação: \n\"Art. 67. No exercício de 2020, as emendas individuais de caráter\nimpositivo, referidas no § 7º do art. 151 desta Constituição, devem ter\nmetade de seu valor total destinada à área de saúde, especificamente para\nações de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 (novo\ncoronavírus), não se aplicando os percentuais previstos nos incisos do § 8º\ndo citado art. 151 desta mesma Constituição. \nParágrafo único. Os remanejamentos nos termos do § 9º do art.\n\nI - para atendimento do disposto no \"caput\" deste artigo; ou \nII - em casos de impedimento de ordem técnica ou jurídica,\nconforme § 8º do citado art. 151 desta mesma Constituição, respeitado o\nmontante a ser destinado à área de saúde, nos termos do \"caput\" deste\nartigo.\" \nArt. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. \nAssembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio \"Construtor João Alves\",\nem Aracaju, 29 de abril de 2020.\nDeputado LUCIANO BISPO\nPresidente\nDeputado JEFERSON ANDRADE\n1\nEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52 \nDE 29 DE ABRIL DE 2020\n1º Secretário\nDeputado LUCIANO PIMENTEL\n2º Secretário\nEste texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado\n2\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[{"idAto":25348,"tema":{"id":20,"descricao":"Emenda Constitucional"}}],"orgaos":[]}