{"files":[{"ato":{"id":25427,"numero":"58","dataCadastro":"2023-02-27T13:35:05.448557","dataAto":"2022-04-05T00:00:00","dataPublicacao":"2022-04-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a afetação de uma faixa de terra de 12,77ha situada no Dique 2 da Usina Hidrelétrica de Xingó de propriedade do Estado de Sergipe, no Município de Canindé de São Francisco/SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":58,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-58-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25427}],"content":[{"idAto":"25427","conteudo":" \n \nGOVERNO DO ESTADO  \nDECRETO Nº 58 \nDE  05   DE  ABRIL  DE 2022 \n \nDispõe sobre a afetação de uma faixa de \nterra de 12,77ha situada no Dique 2 da \nUsina Hidrelétrica de Xingó de \npropriedade do Estado de Sergipe, no \nMunicípio de Canindé de São \nFrancisco/SE. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual, com base na Lei nº 8.496, de 28 de \ndezembro de 2018; tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo n° 387/2020-CONS.JURIDICA-SEDURBS;  e \n \nConsiderando que o empreendimento turístico Karranca´s, \nadministrado pela empresa privada MFTUR - Empreendimentos \nTurísticos, localizado na cidade de Canindé de São Francisco/SE, utiliza-\nse da crista do Dique 2 da UHE Xingó como via de acesso permanente e \nestacionamento para os turistas que frequentam o local; \n \nConsiderando que o referido empreendimento deve seguir os \naspectos de segurança inerentes à barragem e diques da UHE Xingó, \npreconizados pela Lei (Federal) nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e \nResolução Normativa ANEEL nº 696/2015; \n \nConsiderando que o Complexo Turístico Karranca´s é o \nprincipal ponto de apoio, embarque desembarque dos turistas para os \npasseios no Cânion Xingó, destino mais procurado no Estado de Sergipe \npor ter ampla divulgação e ser conhecido nacional e internacionalmente; \n \nConsiderando que afetação é o ato administrativo pelo qual se \natribui a um bem público uma destinação específica de interesse direto da \nadministração; \n \nConsiderando o Despacho nº 370/2022 da Procuradoria-Geral \ndo Estado - PGE, quanto à viabilidade jurídica da afetação do imóvel em \ntela; \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica destinado ao uso especial da Secretaria de Estado \ndo Turismo – SETUR, uma faixa de terra de 12,77ha situada no Dique 2 \nda Usina Hidrelétrica de Xingó de propriedade do Estado de Sergipe, \nconsoante plantas e memoriais descritivos integrantes das Escrituras \n     \n \n \n \n \n\nPúblicas de Venda e Compra de Imóvel Rural lavradas pela Serventia \nExtrajudicial do Primeiro Ofício de Ribeirópolis/SE de nº EP L188 fls. 11 \na 13 e EP L188 fls. 14 a 16 e averbação nas matrículas sob n° 6.607, fls. \n\nde Ofício Único de Canindé de São Francisco/SE. \n \nArt. 2º A afetação de que trata o art. 1º deste Decreto destina \no bem público ao uso especial da SETUR com a finalidade pública de \ndesenvolvimento e exploração do potencial turístico daquela localidade, \nregularizando o estacionamento do Complexo Turístico Karranca´s com \nas disposições da Política Nacional de Segurança das Barragens, Lei \n(Federal) nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.  \n \nArt. 3º Cabe à SETUR a administração, fiscalização e \nconservação do imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto. \n \nArt. 4º A Procuradoria-Geral do Estado – PGE, a \nSuperintendência de Gestão do Patrimônio do Estado – SUPAT, e a \nSETUR devem promover as ações necessárias para que seja efetuada, na \nforma legal, a afetação autorizada por este Decreto junto ao Cartório de \nRegistro de Imóveis competente. \n \nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  05  de    abril   de   2022; 201º da Independência e \n134º da República.  \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nUbirajara Barreto Santos \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \n Urbano e Sustentabilidade  \n \nJosé Sales Neto \nSecretário de Estado do Turismo \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE ABRIL DE 2022. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}