{"files":[{"ato":{"id":25441,"numero":"30515","dataCadastro":"2022-04-18T16:02:45.63164","dataAto":"2017-02-14T00:00:00","dataPublicacao":"2017-02-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 1º do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30515,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTQvMDIvMjAxN18zMDUxNQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":25441}],"content":[{"idAto":"25441","conteudo":" \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.515 \nDE  14  DE      FEVEREIRO      DE 2017 \n  \n \nAltera o art. 1º do Decreto nº 30.213, de 19 de \nabril de 2016, que dispõe sobre parcelamento \nde débitos do ICMS e dos decorrentes de \ncompensações financeiras, e dá providências \ncorrelatas.  \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,  \n \nConsiderando o disposto no art. 45 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de \n1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de \nMercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e \nIntermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,  \n \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto n.º 30.213, de 19 de abril de 2016, \nque passa a vigorar com a seguinte redação:  \n \n“Art. 1°. ...  \n \n I - ...  \n..........................................................................................................................  \n \n§  6º No período de 1º de fevereiro de 2017 a 31 de março de 2017, \nos débitos de que trata o inciso I do “caput”,  bem como o decorrente da \nsubstituição tributária interna, poderão ser parcelados no prazo disposto \nno inciso II do “caput” deste artigo, em relação aos fatos geradores \nocorridos até 31 de dezembro de 2016. \n............................................................................................................”(NR)” \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.  \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.  \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nAracaju,   14  de  fevereiro   de 2017; 196° da Independência e \n129° da República \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosué Modesto dos Passos Subrinho \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2017 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nALTERA/05100217 SEFAZ \nJRNC. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}