{"files":[{"ato":{"id":25465,"numero":"50","dataCadastro":"2023-02-28T11:37:59.094693","dataAto":"2022-03-24T00:00:00","dataPublicacao":"2022-03-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Ribeirópolis, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":50,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-50-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25465}],"content":[{"idAto":"25465","conteudo":" \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 50 \nDE  24   DE   MARÇO    DE 2022 \n \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de \nRibeirópolis, neste Estado. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V \ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº \n8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de \n\nde 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de \n\nDecreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o \nque consta do documento nº 117, de 18 de março de 2022, oriundo do \nDepartamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, \n  \nConsiderando que as chuvas do inverno foram \ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos \nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente \ncisternas existentes na zona rural do Município de Ribeirópolis, neste \nEstado; \n  \nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir \nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; e, \n \nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico \nelaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – \nDEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade \nclimática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, \nEstadual e Municipal, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Ribeirópolis, neste Estado, conforme \nDecreto Municipal nº 099, de 17 de fevereiro de 2022, do respectivo \nPrefeito, que com este Decreto é publicado. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \n \n\n \n \n \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   24  de   março   de 2022; 201º da Independência \ne 134° da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25  MARÇO DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nGoverno de Sergipe \n Prefeitura Municipal de Ribeirópolis \n \nDECRETO N° 099/2022 \nDE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 \n  \nDeclara Situação de Emergência na área Rural do Município \nde Ribeirópolis afetada por seca (COBRADE- 1.4.1.2.0), \nconforme IN/MDR 36/2020. \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS/SE, no uso das atribuições legais \nconferidas na Lei Orgânica Municipal, pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, \n\n \n \n CONSIDERANDO \n \nI – Que as precipitações pluviométricas no município de Ribeirópolis, Estado de Sergipe, vêm \ndiminuindo nos últimos meses;  \n                 \nII – Que a demanda por água potável para o consumo humano vem aumentando a cada dia nos \núltimos meses, especialmente nas comunidades da zona rural; \n \nIII – Que a falta de água potável para consumo humano e para dessedentação animal na zona \nrural do município compromete toda cadeia produtiva agropecuária, principal atividade \neconômico do município; \n \nIV – Que o relatório da Emdagro – Empresa de desenvolvimento Agropecuário de Sergipe, \nrelatando a ocorrência deste evento climático, ratificado pela Coordenadoria Municipal de \nDefesa Civil, é favorável à declaração de Situação de Emergência.  \n \nV– Que a precariedade do município de Ribeirópolis em dispor de recursos financeiros próprios \npara prestar socorro às pessoas afetadas pela ausência de água potável, sendo necessário o \npresente decreto para manutenção do auxílio prestado pelos órgãos estaduais e federais a essas \nfamílias.     \n \nDECRETA: \n  \nArt. 1º. Fica decretada, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, Situação de Emergência \nna área rural do município contidas no Formulário de Informações do Desastre– FIDE e demais \ndocumentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como \nSECA (COBRADE – 1.4.1.2.0), conforme IN/MDR nº 36/2020. \n \nParágrafo Único: Esta situação de anormalidade é valida apenas para as áreas deste Município, \ncomprovadamente pelo desastre. \n \n \n \n \n \nArt. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos, municipais para atuarem sob a \ncoordenação de Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e \nreabilitação do cenário e reconstrução. \n \nArt.3º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das \nrestrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os \ncontratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação \nde serviços e obras relacionados com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que \npossam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, \ncontados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos, sob \nCoordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil. \n \nArt. 4º. O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um período \nmáximo de 180 dias ou considerando nulo quando comprovado o fim do período de estiagem. \n \nArt. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, na forma de Legislação Vigente. \n \n \nGabinete do Prefeito de Ribeirópolis, Estado de Sergipe, em 17 de FEVEREIRO de 2022. \n \n \n                                               \nROGÉRIO SOBRAL COSTA \nPREFEITO \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}