{"files":[{"ato":{"id":25467,"numero":"48","dataCadastro":"2023-02-28T11:49:44.128544","dataAto":"2022-03-24T00:00:00","dataPublicacao":"2022-03-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Resolução nº 42, de 24 de março de 2022, do Comitê Técnico- Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição dispõe","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":48,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-48-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25467}],"content":[{"idAto":"25467","conteudo":" \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 48 \nDE 24 DE MARÇO DE 2022 \n \nHomologa a Resolução nº 42, de 24 de \nmarço de 2022, do Comitê Técnico-\nCientífico e de Atividades Especiais – \nCTCAE, que dispõe sobre a prorrogação \ndas medidas de restrição e enfrentamento \nao novo coronavírus (COVID19) contidas \nnas Resoluções vigentes do Comitê \nTécnico-Científico e de Atividades \nEspeciais – CTCAE, altera e acrescenta \ndispositivos à Resolução nº 16, de 15 de \nabril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá \nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadu.al; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e na \nLei nº 8.986, de 23 de março de 2022; \n \nD E C R E T A: \n  \nArt. 1º Fica homologada a Resolução 42, de 24 de março de 2022, do \nComitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a \nprorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus \n(COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de \nAtividades Especiais – CTCAE, altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 16, de \n\n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 24 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMércia Simone Feitosa de Souza \nSecretária de Estado da Saúde \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25  MARÇO DE 2022 \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nCOMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS \nRESOLUÇÃO Nº 42 \nDE 24 DE MARÇO DE 2022 \n \nDispõe sobre a prorrogação das medidas de \nrestrição e enfrentamento ao novo \ncoronavírus (COVID19) contidas nas \nResoluções vigentes do Comitê Técnico-\nCientífico e de Atividades Especiais – \nCTCAE, altera e acrescenta dispositivos à \nResolução nº 16, de 15 de abril de 2021, \ndeste mesmo Comitê, e dá providências \ncorrelatas. \n \nO COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES \nESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são \nconferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de \njunho de 2020, e alterações posteriores; \n \nConsiderando que o número médio diário de novos casos na Semana \nEpidemiológica nº 12 (atual) chegou a 195 pessoas por dia, representando uma \nredução de 89% em relação ao valor máximo registrado no ano corrente, \n \nConsiderando que o número médio diário de internados totais na Semana \nEpidemiológica nº 12 (atual) chegou a 28 pessoas por dia, representando uma queda \npela 6ª semana consecutiva, \n \nConsiderando que a média diária de óbitos na Semana Epidemiológica nº \n\nsemana consecutiva; \n \nConsiderando as recomendações da Sociedade Brasileira de Infectologia de \n\n \nR E S O L V E:  \n  \nArt. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo \ncoronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-\nCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, em especial as que integram as \nResoluções de n° 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 41, de 03 de março \nde 2022. \n \nArt. 2º Ficam acrescidos os arts. 3º-A e 3º-B e alterados os §§ 1º e 2º do art. \n9º da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte \nredação: \n \n\n \n“Art. 3º-A É facultativo o uso de máscaras de proteção \nrespiratória no Estado de Sergipe, sendo recomendado o uso nas \nseguintes hipóteses: \n \nI - para pessoas com sintomas de resfriado comum, ou \nsíndrome gripal; \n \nII - para pessoas que se expõem ao contato com indivíduos \nsintomáticos, como profissionais de saúde, trabalhadores de serviço de \natendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e \nsituações correlatas; \n \nIII - para pessoas não-vacinadas contra a COVID-19, ou \nque receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando \nindicada a dose de reforço); \n \nIV - para pessoas imunossuprimidas; \n \nV - para pessoas com idade maior que 60 anos \n(principalmente maiores que 70 anos), em especial aquelas com \ndoenças crônicas; \n \nVI - para gestantes; \n \nVII - em locais fechados com aglomeração frequente; \n \nVIII - em locais abertos quando houver aglomeração; \n \nIX - em serviços de saúde.” \n \n“Art. 3º-B Os Municípios com taxa de vacinação igual ou \nsuperior a 75% (setenta e cinco por cento) para a segunda dose da \nvacina contra a COVID-19, de acordo com os dados publicados pela \nSecretaria de Estado da Saúde, estão excluídos do cumprimento das \ndisposições desta Resolução.” \n \n“Art. 9º ... \n \nI - ... \n................................................................................................... \n \n§ 1° Para os eventos de que tratam os incisos I do “caput” \ndeste artigo, fica autorizada a realização na forma e nas etapas \nprevistas para os seus itens respectivos contidos nas Tabelas II e III do \nAnexo Único desta Resolução, desde que obedecidas as regras da \nreferida Tabela e observado o cumprimento de protocolo sanitário \npublicado pela Secretaria de Estado da Saúde. \n \n\n \n§ 2º Para os eventos de que tratam os incisos II do “caput” \ndeste artigo, fica autorizada a realização na forma e nas etapas \nprevistas para o seu item respectivo contido na Tabela III do Anexo \nÚnico desta Resolução, desde que obedecidas as regras da referida \nTabela e ainda os seguintes requisitos:” \n \nArt. 3º Ficam alteradas as Tabelas I, II e III do Anexo Único da Resolução \nnº 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar com a redação do Anexo Único \ndesta Resolução. \n \nArt. 4º Fica revogado o inciso VII do § 1º do art. 9º-B da Resolução nº 16, \nde 15 de abril de 2021. \n \nArt. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  \n \nAracaju, 24 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \nJOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES \nFILHO \nSecretário de Estado Geral de Governo – \nSEGG \n \n \nMÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA \nSecretária de Estado da Saúde - SES,  \n \nMARCO ANTÔNIO QUEIROZ \nSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZ \n \nVINÍCIUS THIAGO SOARES DE \nOLIVEIRA \nProcurador-Geral do Estado – PGE \n \nFRANCISCO MARCEL FREIRE \nRESENDE \nSuperintendente Especial – SUPERPLAN \n \nJOAQUIM FERREIRA \nFórum Empresarial de Sergipe \n \nYVETE LEITE \nLIDE - Grupo de Líderes Empresariais \nde Sergipe \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCRISTIANO BELTRÃO \nFAMES - Federação dos Municípios do \nEstado de Sergipe \n\n \n \nLYSANDRO PINTO BORGES \nUFS – Universidade Federal de Sergipe \n \n \nVALTER JOVINIANO SANTANA \nUFS – Universidade Federal de Sergipe \n \n \nDANNIEL ALVES COSTA \nOAB/SE  - Ordem dos Advogados do Brasil \nSeccional Sergipe \n \n \nSAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO \nUNIT – Universidade Tiradentes \n \n \nRONILDO ALMEIDA \nFECOMÉRCIO – Federação dos Empregados \nno Comércio e Serviços do Estado de Sergipe \n \n\n \nRESOLUÇÃO Nº 42 \nDE 24 DE MARÇO DE 2022 \n \nANEXO ÚNICO \n \n“RESOLUÇÃO Nº 16 \nDE 15 DE ABRIL DE 2021 \n \nANEXO ÚNICO \n \nTABELA I \nATIVIDADES ESSENCIAIS \n \nATIVIDADE \nHORÁRIO DE \nFUNCIONAMENTO \nEM MUNICÍPIOS COM COBERTURA \nVACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE \nMENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO \nTOTAL \nEM MUNICÍPIOS COM COBERTURA \nVACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE \nIGUAL OU MAIOR QUE 75% DA \nPOPULAÇÃO TOTAL \nCAPACIDADE \nMÁXIMA \nOBSERVAÇÕES \nCAPACIDADE \nMÁXIMA \nOBSERVAÇÕES \na)      açougues, panificadoras, \nsupermercados, mercearias, lojas de \nprodutos naturais, peixarias, padarias, \nlojas de conveniência e demais \nestabelecimentos voltados ao \nabastecimento alimentar da \npopulação, inclusos atacadistas e \ndistribuidores. \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n\n \nb)      serviços e estabelecimentos que \nlidem com captação, tratamento e \nabastecimento de água, esgotamento \nsanitário e coleta e gerenciamento de \nlixo \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \n \nc)      serviços e estabelecimentos \nligados à geração, transmissão e \ndistribuição de energia elétrica, gás e \ncombustíveis, incluindo postos de \ncombustível \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \n \nd)      serviços funerários Sem restrição de horário de \nfuncionamento \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \n \n\n \ne)      hospitais, consultórios e clínicas \nmédicas e de odontologia, terapia \nocupacional, fisioterapia, nutrição, \npsicologia, fonoaudiologia, podologia, \nestética, laboratórios de análises \nclínicas, farmacêuticos, psicológicos, \nclínicas de vacinação, bem como os \nestabelecimentos de fabricação, \ndistribuição e comercialização de \nmedicamentos e insumos, aí incluídos \nfarmácias, óticas, estabelecimentos de \nprodutos sanitizantes, limpeza e \ndemais da cadeia de saúde da \npopulação. \n \n Sem restrição de horário \nde funcionamento  \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \n \nf)       consultórios veterinários, pet \nshops, casas de ração animal, \ncomércio de produtos agropecuários e \natividades agropecuárias, incluindo \nlojas de defensivos e insumos \nagrícolas \n \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \n \ng)      empresas de manutenção, \nreposição, inspeção e assistência \ntécnica de máquinas e equipamentos \nem geral, incluídos elevadores, \nescadas rolantes e equipamentos de \nrefrigeração e climatização \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n\n \n \n \nh)      oficinas mecânicas, \nborracharias, autopeças e serviços de \nmanutenção em geral, locadoras de \nveículos, serviços de guincho, \nestabelecimentos de higienização \nveicular \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \n \ni)       serviços de imprensa \n \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \nj)     serviços bancários e lotéricas Sem restrição de horário de \nfuncionamento \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n\n \n \n k)       transporte e entrega de cargas \nem geral, incluídos os serviços de \narmazenamento, logística e atividades \nde alimentação, repouso, limpeza, \nhigiene, comercialização, manutenção \ne assistência técnica automotivas e \ncongêneres \n Sem restrição de horário \nde funcionamento \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \n \nl)   transporte coletivo municipal \nde passageiros, público ou privado \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \nCapacidade a ser \ndefinida por ato do \nPoder Público \nMunicipal \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \nm)   transporte coletivo \nintermunicipal de passageiros, público \nou privado \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \nCapacidade \nlimitada à de \npassageiros \nsentados, conforme \nDecreto n° 40.567, \nde 24 de março de \n\n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \n \n\n \nn)     indústria da construção civil, \nincluindo a cadeia de produção e \nconstrução de obras públicas e \nprivadas. \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \n \no)        comércio da construção civil, \nincluindo lojas de materiais de \nconstrução e similares. \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \n \np)      imobiliárias, escritórios de \nengenharia e de arquitetura \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \n\n \nq)       estabelecimentos industriais Sem restrição de horário de \nfuncionamento \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \n r)   estabelecimentos de \nhospedagem \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \ns)      segurança pública e privada, \nenglobando vigilância de valores, \ntransportes, logística e indústrias \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \nt)      lavanderias, controle de pragas e \nsanitização \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \n\n \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \nu)      serviços postais e de \ntelecomunicações, inclusos empresas \nde tecnologia da informação e \nprocessamento de dados ligados a \nserviços essenciais; \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \nv)      escritórios de advocacia e \ncontabilidade \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \n \nw)       templos e atividades religiosas Sem restrição de horário de \nfuncionamento \n75% - Fica autorizada a \nrealização de eventos \nreligiosos em ambientes \nabertos, desde que \nrespeitadas as medidas \nsanitárias de higiene e \nde prevenção à \ncontaminação pela \n100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \n\n \nCovid-19. \n \nda Saúde. \n \n \nx)      academias de ginásticas, de \nqualquer modalidade, e atividades \nfísicas em geral \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n75% \n \n 100%  \n(Sem restrição de \ncapacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \n \n \n  \n\n \nTABELA II \n  ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS \n \nATIVIDADE \nHORÁRIO DE \nFUNCIONAMENTO \nEM MUNICÍPIOS COM COBERTURA \nVACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE \nMENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL \nEM MUNICÍPIOS COM COBERTURA \nVACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE \nIGUAL OU MAIOR QUE 75% DA \nPOPULAÇÃO TOTAL \nCAPACIDADE \nMÁXIMA \nOBSERVAÇÕES \nCAPACIDADE \nMÁXIMA \nOBSERVAÇÕES \na)       comércio em geral Sem restrição de \nhorário de \nfuncionamento \n75%  \n- Permitida a abertura dos \nprovadores de lojas em geral, \nassim como a prova de \nvestimentas, acessórios, \nbijuterias, calçados, \nperfumarias e demais produtos \ncomercializados. \n100%  \n(Sem restrição \nde capacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o cumprimento \ndos protocolos sanitários \npublicados pela Secretaria \nde Estado da Saúde. \n \n \nb)     concessionárias de \nveículos e motocicletas \nSem restrição de \nhorário de \nfuncionamento \n75%  100%  \n(Sem restrição \nde capacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o cumprimento \ndos protocolos sanitários \npublicados pela Secretaria \nde Estado da Saúde. \n \n. \nc)      demais escritórios \nde prestadores de \nserviços e serviços em \ngeral (publicidade, \nagências de viagem etc.)   \nSem restrição de \nhorário de \nfuncionamento \n75%  100%  \n(Sem restrição \nde capacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o cumprimento \ndos protocolos sanitários \npublicados pela Secretaria \n\n \nATIVIDADE \nHORÁRIO DE \nFUNCIONAMENTO \nEM MUNICÍPIOS COM COBERTURA \nVACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE \nMENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL \nEM MUNICÍPIOS COM COBERTURA \nVACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE \nIGUAL OU MAIOR QUE 75% DA \nPOPULAÇÃO TOTAL \nCAPACIDADE \nMÁXIMA \nOBSERVAÇÕES \nCAPACIDADE \nMÁXIMA \nOBSERVAÇÕES \nde Estado da Saúde. \n \nd)      operadores \nturísticos \nSem restrição de \nhorário de \nfuncionamento  \n75%  100%  \n(Sem restrição \nde capacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o cumprimento \ndos protocolos sanitários \npublicados pela Secretaria \nde Estado da Saúde. \n \ne)      salões de beleza, \nbarbearias e de higiene \npessoal \nSem restrição de \nhorário de \nfuncionamento \n75%  100%  \n(Sem restrição \nde capacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o cumprimento \ndos protocolos sanitários \npublicados pela Secretaria \nde Estado da Saúde. \n \n\n \nATIVIDADE \nHORÁRIO DE \nFUNCIONAMENTO \nEM MUNICÍPIOS COM COBERTURA \nVACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE \nMENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL \nEM MUNICÍPIOS COM COBERTURA \nVACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE \nIGUAL OU MAIOR QUE 75% DA \nPOPULAÇÃO TOTAL \nCAPACIDADE \nMÁXIMA \nOBSERVAÇÕES \nCAPACIDADE \nMÁXIMA \nOBSERVAÇÕES \nf)       restaurantes, \nlanchonetes, bares, \nsorveterias e afins para \nconsumo no local  \nSem restrição de \nhorário de \nfuncionamento \n75%  \n- Permitida a apresentação \nartística. \n \n100%  \n(Sem restrição \nde capacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o cumprimento \ndos protocolos sanitários \npublicados pela Secretaria \nde Estado da Saúde. \n. \n g)      shopping centers, \ngalerias e centros \ncomerciais \n  \nSem restrição de \nhorário de \nfuncionamento \n75%  \n- Permanece autorizado o \nfuncionamento de todas as \natividades econômicas \nlocalizadas dentro dos \nshoppings centers, galerias e \ncentro comerciais, desde que \nrespeitadas as regras sobre \nhorário e capacidade \nestabelecidas neste item; \n \n- Permitida a abertura dos \nprovadores de lojas em geral, \nassim como a prova de \nvestimentas, acessórios, \nbijuterias, calçados, \nperfumarias e demais produtos \ncomercializados. \n100%  \n(Sem restrição \nde capacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o cumprimento \ndos protocolos sanitários \npublicados pela Secretaria \nde Estado da Saúde. \n \n\n \nATIVIDADE \nHORÁRIO DE \nFUNCIONAMENTO \nEM MUNICÍPIOS COM COBERTURA \nVACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE \nMENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL \nEM MUNICÍPIOS COM COBERTURA \nVACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE \nIGUAL OU MAIOR QUE 75% DA \nPOPULAÇÃO TOTAL \nCAPACIDADE \nMÁXIMA \nOBSERVAÇÕES \nCAPACIDADE \nMÁXIMA \nOBSERVAÇÕES \nh)      administração \npública não essencial \nSem restrição de \nhorário de \nfuncionamento \n100%  \n(Sem restrição \nde capacidade) \n \n- Para a administração \npública não-essencial, \npermanece autorizada a \nabertura de todas as unidades \ndo CEAC (Centro de \nAtendimento ao Cidadão) com \natendimento ao público de \nforma presencial e sem a \nnecessidade de agendamento \nprévio.  \n100%  \n(Sem restrição \nde capacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o cumprimento \ndos protocolos sanitários \npublicados pela Secretaria \nde Estado da Saúde. \n \ni)       clubes sociais, \nesportivos e similares \nSem restrição de \nhorário de \nfuncionamento \n75%  \n- Permitida a apresentação \nartística. \n100%  \n(Sem restrição \nde capacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o cumprimento \ndos protocolos sanitários \npublicados pela Secretaria \nde Estado da Saúde. \n \n \nj) eventos de jogos \nprofissionais de futebol \nSem restrição de \nhorário de \nfuncionamento \n75%  \n- Permitida realização desde \nque observadas as regras \nestabelecidas pelo CTCAE. \n100%  \n(Sem restrição \nde capacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o cumprimento \ndos protocolos sanitários \npublicados pela Secretaria \nde Estado da Saúde. \n\n \nATIVIDADE \nHORÁRIO DE \nFUNCIONAMENTO \nEM MUNICÍPIOS COM COBERTURA \nVACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE \nMENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL \nEM MUNICÍPIOS COM COBERTURA \nVACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE \nIGUAL OU MAIOR QUE 75% DA \nPOPULAÇÃO TOTAL \nCAPACIDADE \nMÁXIMA \nOBSERVAÇÕES \nCAPACIDADE \nMÁXIMA \nOBSERVAÇÕES \n \nk)      eventos e atividades \nrealizados através da \nmodalidade drive-in \nSem restrição de \nhorário de \nfuncionamento \nSem restrição de \ncapacidade \n 100%  \n(Sem restrição \nde capacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o cumprimento \ndos protocolos sanitários \npublicados pela Secretaria \nde Estado da Saúde. \n \n \nl)       cinemas, teatros, \nmuseus e outros \nequipamentos culturais \nSem restrição de \nhorário de \nfuncionamento \n75%  100%  \n(Sem restrição \nde capacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o cumprimento \ndos protocolos sanitários \npublicados pela Secretaria \nde Estado da Saúde. \n \n \nm)       atividades de \ntreinamento de desporto \nprofissional \n \nSem restrição de \nhorário de \nfuncionamento \nSem restrição de \ncapacidade \n \n- Permitida realização desde \nque observadas as regras \nestabelecidas pelo CTCAE. \n100%  \n(Sem restrição \nde capacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o cumprimento \ndos protocolos sanitários \npublicados pela Secretaria \nde Estado da Saúde. \n\n \nATIVIDADE \nHORÁRIO DE \nFUNCIONAMENTO \nEM MUNICÍPIOS COM COBERTURA \nVACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE \nMENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL \nEM MUNICÍPIOS COM COBERTURA \nVACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE \nIGUAL OU MAIOR QUE 75% DA \nPOPULAÇÃO TOTAL \nCAPACIDADE \nMÁXIMA \nOBSERVAÇÕES \nCAPACIDADE \nMÁXIMA \nOBSERVAÇÕES \n \nn) vaquejadas Sem restrição de \nhorário de \nfuncionamento \n- 3.000 (três \nmil) pessoas em \nambientes \nfechados; \n \n- Sem restrição \nde capacidade \nem ambientes \nabertos. \n \n- Permitida realização de \ncompetições e eventos \nesportivos em geral, \nprofissionais ou amadores, \ndesde que haja o cumprimento \ndo protocolo sanitário \nespecífico publicado pela \nSecretaria de Estado da \nSaúde. \n \nSem restrição de \npúblico \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o cumprimento \ndos protocolos sanitários \npublicados pela Secretaria \nde Estado da Saúde. \n \no) parques de diversão, \ncirco e similares \nSem restrição de \nhorário de \nfuncionamento \n75% \n \n \n- Permitida a apresentação \nartística; \n \n- Inclui os parques de diversão \ne as áreas de lazer infantil de \nshopping centers, galerias e \ncentros comerciais. \n100%  \n(Sem restrição \nde capacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o cumprimento \ndos protocolos sanitários \npublicados pela Secretaria \nde Estado da Saúde. \n \n \np)  atividades \neducacionais presenciais \nna rede pública e privada \nde ensino, englobando os \ncursos livres, \nSem restrição de \nhorário de \nfuncionamento \nSem restrição de \ncapacidade \n \n \n- Fica autorizado o retorno de \natividades presenciais, com o \ncumprimento dos protocolos \nsanitários e demais regras \n100%  \n(Sem restrição \nde capacidade) \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o cumprimento \ndos protocolos sanitários \n\n \nATIVIDADE \nHORÁRIO DE \nFUNCIONAMENTO \nEM MUNICÍPIOS COM COBERTURA \nVACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE \nMENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL \nEM MUNICÍPIOS COM COBERTURA \nVACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE \nIGUAL OU MAIOR QUE 75% DA \nPOPULAÇÃO TOTAL \nCAPACIDADE \nMÁXIMA \nOBSERVAÇÕES \nCAPACIDADE \nMÁXIMA \nOBSERVAÇÕES \npreparatórios para \nconcursos, cursos de \nidiomas e outros \nsemelhantes. \nestabelecidas pelo CTCAE. publicados pela Secretaria \nde Estado da Saúde. \n \n \n \n\n \nTABELA III \nATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS: EVENTOS \n \nEVENTOS \nHORÁRIO DE \nFUNCIONAMENTO \nEM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA \nCOVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA \nPOPULAÇÃO TOTAL \nEM MUNICÍPIOS COM \nCOBERTURA VACIONAL DA \nCOVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU \nMAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO \nTOTAL \nCAPACIDADE \nMÁXIMA \nOBSERVAÇÕES \nCAPACIDAD\nE MÁXIMA \nOBSERVAÇÕES \na) eventos \ncorporativos, técnicos, \ncientíficos e similares; \n \nSem restrição de \nhorário de \nfuncionamento \n- 5.000 (cinco mil) \npessoas em \nambientes externos.  \n \n- 3.000 (três mil) \npessoas em \nambientes internos \n \n- Necessário cumprimento do \nprotocolo sanitário específico \npublicado pela SES; \n \n- Para eventos com quantitativo \nsuperior a 600 (seiscentas) pessoas \nem ambientes internos e 900 \n(novecentas) pessoas em ambientes \nexternos: necessária a aprovação de \nprojeto específico pela SES, a ser \nsubmetido pela organização do \nevento. \n \n \n- Sem restrição \nde público. \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \n \nb) eventos sociais, a \nexemplo de casamentos, \naniversários, formaturas \ne similares (não se \nenquadrando neste item \nos de caráter festivo de \nlazer coletivo, a \nexemplo de shows, \nSem restrição de \nhorário de \nfuncionamento \n- 5.000 (cinco mil) \npessoas em \nambientes externos.  \n \n- 3.000 (três mil) \npessoas em \nambientes internos \n \n- Necessário cumprimento do \nprotocolo sanitário específico \npublicado pela SES; \n \n- Para eventos com quantitativo \nsuperior a 600 (seiscentas) pessoas \nem ambientes internos e 900 \n- Sem restrição \nde público. \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \n\n \nbaladas, blocos, \nmicaretas e similares); \n(novecentas) pessoas em ambientes \nexternos: necessária a aprovação de \nprojeto específico pela SES, a ser \nsubmetido pela organização do \nevento. \n \nda Saúde. \n \n \nc) eventos e atividades \nculturais, a exemplo de \nfeiras de artesanato, \nmostras culturais e \nsimilares; \n \nSem restrição de \nhorário de \nfuncionamento \n- 5.000 (cinco mil) \npessoas em \nambientes externos.  \n \n- 3.000 (três mil) \npessoas em \nambientes internos \n- Necessário cumprimento do \nprotocolo sanitário específico \npublicado pela SES; \n \n- Para eventos com quantitativo \nsuperior a 600 (seiscentas) pessoas \nem ambientes internos e 900 \n(novecentas) pessoas em ambientes \nexternos: necessária a aprovação de \nprojeto específico pela SES, a ser \nsubmetido pela organização do \nevento. \n \n- Sem restrição \nde público. \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \n \nd) eventos, feiras e \nexposições de \nnatureza comercial \ne similares. \nSem restrição de \nhorário de \nfuncionamento \n- 5.000 (cinco mil) \npessoas em \nambientes externos.  \n \n- 3.000 (três mil) \npessoas em \nambientes internos \n \n- Necessário cumprimento do \nprotocolo sanitário específico \npublicado pela SES; \n \n- Para eventos com quantitativo \nsuperior a 600 (seiscentas) pessoas \nem ambientes internos e 900 \n(novecentas) pessoas em ambientes \nexternos: necessária a aprovação de \nprojeto específico pela SES, a ser \nsubmetido pela organização do \nevento. \n \n- Sem restrição \nde público. \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \n\n \n \n \ne) eventos \nesportivos, profissionais \nou amadores, exemplo \nde corridas, maratonas, \ncavalgadas, torneios, \ncampeonatos e partidas \ndas diversas \nmodalidades esportivas, \nexceto de futebol \nprofissional \nSem restrição de \nhorário de \nfuncionamento \n- 5.000 (cinco mil) \npessoas em \nambientes externos.  \n \n- 3.000 (três mil) \npessoas em \nambientes internos. \n \n- Permitida realização de \ncompetições e eventos esportivos em \ngeral, profissionais ou amadores, \ndesde que haja o cumprimento do \nprotocolo sanitário específico \npublicado pela Secretaria de Estado \nda Saúde. \n \n- Sem restrição \nde público. \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde. \n \nf) eventos  de  lazer  \ncoletivo,   a  \nexemplo de shows, \nblocos, micaretas e \nsimilares \n \nSem restrição de \nhorário de \nfuncionamento  \n- 3.000 (três mil) \npessoas em \nambientes externos.  \n \n- 1.500 (mil e \nquinhentas mil) \npessoas em \nambientes internos. \n- Necessário cumprimento do \nprotocolo sanitário específico \npublicado pela SES; \n- Necessária a aprovação de projeto \nespecífico pela SES, a ser submetido \npela organização do evento, \nindependentemente do quantitativo \nde pessoas; \n- Para eventos a partir de 600 \n(seiscentas) pessoas em ambientes \ninternos e 900 (novecentas) pessoas \nem ambientes externos, somente será \npermitido o acesso de pessoas que \ntenham recebido a 1ª e a 2ª dose ou \ndose única do imunizante contra a \nCovid-19, ou que apresentem teste \nantígeno ou RT-PCR de Covid-19 \nnegativo realizado com no máximo \n\nantecedência do evento. \n- Sem restrição \nde público. \n- Sem restrições de \nfuncionamento. \n \n- Dispensado o \ncumprimento dos \nprotocolos sanitários \npublicados pela \nSecretaria de Estado \nda Saúde.” \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}