{"files":[{"ato":{"id":25472,"numero":"43","dataCadastro":"2023-02-28T12:08:35.811182","dataAto":"2022-03-14T00:00:00","dataPublicacao":"2022-03-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":43,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-43-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25472}],"content":[{"idAto":"25472","conteudo":" \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 43 \nDE  14  DE    MARÇO    DE 2022 \n \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Nossa \nSenhora da Glória, neste Estado. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V \ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº \n8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de \n\nde 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de \n\nDecreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o \nque consta do documento nº 96, de 07 de março de 2022, oriundo do \nDepartamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, \n  \nConsiderando que as chuvas do inverno foram \ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos \nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente \ncisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora da \nGlória, neste Estado; \n  \nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir \nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; e, \n \nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico \nelaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – \nDEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade \nclimática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, \nEstadual e Municipal, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado, \nconforme Decreto Municipal nº 947, de 02 de fevereiro de 2022, do \nrespectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \n \n \n \n\n \n \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   14  de  março  de 2022; 201º da Independência e \n134° da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICAL DO DIA 15 DE MARÇO DE 2022. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n  Nossa Senhora da \nGLÓRIA \nCONSTRUINDO O FUTURO \n        DA NOSSA GENTE \n  \n                                                                                            GABINETE DA PREFEITA \n \n \n \n \nDECRETO MUNICIPAL Nº947 \nDe 02 de fevereiro de 2022 \n \n \nDECLARA  SITUAÇÃO  DE  EMERGÊNCIA  NA  ÁREA  RURAL \nDO   MUNICÍPIO   DE   NOSSA   SENHORA   DA   GLÓRIA,   DO \nESTADO    DE    SERGIPE,   AFETADA   POR   ESTIAGEM    (S1) \n(COBRADE – 1.4.1.1.0) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. \n \nLUANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA CACHO, PREFEITA DO \nMUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Estado de Sergipe, no uso de suas  \natribuições  legais  conferidas  pelo  45,  inciso  IV,  VI,  VIII  da  Lei  Orgânica  do \nMunicípio  de  Nossa  Senhora  da  Glória,  Estado  de  Sergipe,  combinado  com  o \ninciso IV, do artigo 8º, da Lei Federal Nº12, de 10 de abril de 2012, \nCONSIDERANDO que o Monitor de Secas, referente ao mês de \nDezembro  de  2021  identifica  a  área  do  MUNICIPIO  DE  NOSSA  SENHORA  DA \nGLÓRIA,  do  Estado  de  Sergipe,  como  Seca  Moderada,  tendo  em  vista  que  o \nMunicípio  se  encontra  inserido  no  Polígono  da  Seca  e  sofre  repetidamente  e \nanualmente, com os efeitos de seca e estiagem; \nCONSIDERANDO    que    com    a    Estiagem    as    Comunidades \nlocalizadas  na zona rural do MUNICÍPIO, sofrem  com a falta de  água potável  para  \no consumo humano; \nCONSIDERANDO   que   o   PARECER   DA   COORDENADORIA \nMUNICIPAL  DE  PROTEÇÃO  E  DEFESA  CIVIL,   relata   a   ocorrência   dos \ndesastres, e é favorável a decretação de Situação de Emergência; \nDECRETA \nArt.  1º.   Fica  decretada  SITUAÇÃO  DE  EMERGÊNCIA  POR \nESTIAGEM, na área rural do MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do \nEstado de Sergipe, pelo  período de 180  (cento e oitenta) dias, no período de   02   \nde   fevereiro   a   02   de   agosto   de   2022   ,   tomando   como   base   as \ninformações contidas no FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE DESATRES – FIDE  \ne  demais  documentos  anexos  a  este  Decreto,  em  virtude  do  desastre \nclassificado  e  codificado  como  ESTIAGEM  (COBRADE  –  1.4.1.1.0),  de  acordo \ncom   a   Instrução   Normativa   Nº036/20,   do   Ministério   do   Desenvolvimento \nRegional. \nArt. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos  municipais \npara    atuarem  sob a  orientação da  COORDENADORIA    MUNICIPAL    DE \nPROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,  nas  ações  de resposta ao desastre  e reabilitação \ndo cenário e reconstrução. \n \n \nArt. 3º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei Nº8.666, de 21 de \njunho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC \n101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens \nnecessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de \nobras  relacionadas  com  a  reabilitação  dos  cenários  dos  desastres,  desde  que \npossam  ser  concluídas  no  prazo  máximo de  cento  e oitenta dias consecutivos  e \nininterruptos,   contados   a   partir   da   caracterização   do   desastre,   vedada   a \nprorrogação dos contratos. \nArt.  4º.  Este  Decreto  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação, \nna forma da legislação vigente. \nGABINETE DA PREFEITA DO NOSSA SENHORA DA GLÓRIA (SE), EM 02 DE \nFEVEREIRO DE 2022 E NO 94º ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLITICA  \nDO MUNICÍPIO. \n \n                                                     Luana Michele de Oliveira Silva Cacho \n                                       Prefeita de Nossa Senhora da Glória / SE \n \n \n \nLenaldo Leite dos Santos  \nCoordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil \nDecreto Municipal Nº09/2021, de 04/01/2021 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}