{"files":[{"ato":{"id":25473,"numero":"42","dataCadastro":"2023-02-28T12:10:38.687185","dataAto":"2022-03-14T00:00:00","dataPublicacao":"2022-03-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Verde, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":42,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-42-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25473}],"content":[{"idAto":"25473","conteudo":" \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 42 \nDE  14  DE    MARÇO    DE 2022 \n \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Poço \nVerde, neste Estado. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V \ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº \n8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de \n\nde 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de \n\nDecreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o \nque consta do documento nº 95, de 07 de março de 2022, oriundo do \nDepartamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, \n  \nConsiderando que as chuvas do inverno foram \ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos \nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente \ncisternas existentes na zona rural do Município de Poço Verde, neste \nEstado; \n  \nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir \nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; e, \n \nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico \nelaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – \nDEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade \nclimática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, \nEstadual e Municipal, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Poço Verde, neste Estado, conforme \nDecreto Municipal nº 028, de 10 de fevereiro de 2022, do respectivo \nPrefeito, que com este Decreto é publicado. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \n \n\n \n \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  14  de   março   de 2022; 201º da Independência \ne 134° da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICAL DO DIA 15 DE MARÇO DE 2022. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n. \n \n \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE \nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL \n \nDECRETO N° 028/2022 \nDE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 \n \nDeclara Situação de Emergência na área \nrural do Município de Poço Verde afetada \npelo DESASTRE DA SECA - CÓDIGO \nCOBRADE 1.4.1.2.0. \n \nO Senhor EVERALDO IGGOR SANTANA DE OLIVEIRA, Prefeito do \nMunicípio de Poço Verde, localizado no Estado de Sergipe, no uso das atribuições \nlegais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei \nFederal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, \n \nCONSIDERANDO: \n \nI - O relatório da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe \n(EMDAGRO), Unidade Local de Poço Verde, datado de 25 de janeiro de 2022; \n \nII - Que as chuvas caídas no município durante o período de julho a dezembro de \n2021, foram bastante irregulares tanto no espaço como no tempo; \n \nIII - Que como consequência disso, resultou principalmente em alguns prejuízos \neconômicos e sociais constantes no Relatório de Descrição do Evento e suas \nCaracterísticas, anexo a este Decreto; \n \nIV - Com as chuvas de trovoada verifica-se um bom nível de água nos \nreservatórios públicos e nos particulares, porém não são apropriados para o \nconsumo humano; \n \n \nDECRETA: \n \nArt.1°. Fica declarada Situação de Emergência em toda a área rural do município \ncontidas no Formulário de Informação do Desastre-FIDE e demais documentos \nanexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como \nDESASTRE DA SECA (CÓDIGO COBRADE 1.4.1.2.0), e conforme IN/MDR nº \n036/2020 de 04 de dezembro de 2020. \n \n \n \n \nArt. 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a \ncoordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao \ndesastre e reabilitação do cenário e reconstrução.  \n \nArt. 3°. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta \naos locais de seca e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à \ncomunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada \npela seca, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. \n \nArt. 4°. Autoriza-se o abastecimento de água através de carros-pipas nas \ncomunidades ou povoados deste Município que estejam sendo castigados pela \nseca.  \n \nArt. 5°. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666 de 21.06.1993, sem \nprejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam \ndispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades \nde resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a \nreabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo \nmáximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da \ncaracterização da seca, vedada a prorrogação  dos contratos. \n \nArt. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de \nvigência de 180 (cento e oitenta) dias. \n \nArt. 7°. revogam-se as disposições em contrário.  \n \nRegistra-se, Publica-se, Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito Municipal de Poço Verde/SE, em 10 de fevereiro de 2022. \n \n \n \nEVERALDO IGGOR SANTANA DE OLIVEIRA \nPrefeito Municipal \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}