{"files":[{"ato":{"id":25475,"numero":"40","dataCadastro":"2023-02-28T12:16:57.881022","dataAto":"2022-03-10T00:00:00","dataPublicacao":"2022-03-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Resolução nº 01, de 08 de fevereiro de 2022, do Conselho Deliberativo do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAUDE, que acrescenta os arts. 16-A, 16-B e 16-C ao Regimento Geral do IPESAUDE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":40,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-40-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25475}],"content":[{"idAto":"25475","conteudo":" \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 40 \nDE  10   DE     MARÇO     DE 2022 \n \n \nHomologa a Resolução nº 01, de 08 de fevereiro \nde 2022, do Conselho Deliberativo do Instituto \nde Promoção e de Assistência à Saúde de \nServidores do Estado de Sergipe – \nIPESAUDE, que acrescenta os arts. 16-A, \n16-B e 16-C ao Regimento Geral do \nIPESAUDE, e dá providências correlatas. \n \n    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII \ne XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, \nde 28 de dezembro de 2018; bem como a Lei nº 5.853, de 20 de março de \n2006, e suas alterações posteriores; e de conformidade com o proc. \ndigitalizado sob nº 933/2022-PRO.ADM.-IPESAUDE,  \n \n  D E C R E T A: \n  \nArt. 1º Fica homologada a Resolução nº 01, de 08 de fevereiro de \n2022, do Conselho Deliberativo do Instituto de Promoção e de Assistência à \nSaúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAUDE, que acrescenta os \narts. 16-A, 16-B e 16-C ao Regimento Geral do IPESAUDE, que com este \nDecreto é publicada. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 10  de   março  de 2022; 201º da Independência e 133º \nda República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nManuel Dernival Santos Neto \nSecretário de Estado da Administração \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 MARÇO DE 2022 \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nINSTITUTO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE \nDOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE \n \nRESOLUÇÃO Nº 01-CD/IPESAUDE \nDE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 \n \nAcrescenta os arts. 16-A, 16-B e 16-C ao \nRegimento Geral do Instituto de Promoção e de \nAssistência à Saúde de Servidores do Estado de \nSergipe – IPESAUDE, aprovado pela Resolução \nnº 16/2007/CD/IPESAÚDE, de 31 de agosto de \n2007. \n \n O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO E \nDE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – \nIPESAUDE, no uso de suas competências legais e regulamentares, e de acordo com o \ndisposto no art. 19, inciso IV , alínea “a” c/c art. 20 da Lei n° 5.853, de 20 de março de 2006, \ne \n \nConsiderando o deliberado e aprovado na Reunião Extraordinária do Conselho \nDeliberativo do IPESAUDE, de 08 de fevereiro de 2022; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º  Ficam acrescentados os arts. 16-A, 16-B e 16-C ao Regimento Geral do \nInstituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – \nIPESAÚDE, aprovado pela Resolução nº 16/2007/CD/IPESAÚDE, de 31 de agosto de 2007, \ncom a seguinte redação: \n \n“Art. 16-A. A Diretoria Executiva do Instituto de Promoção e de \nAssistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAÚDE, \né composta por 05 (cinco) Diretorias, sendo sua estrutura básica \nformada por: \n \nI - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR: Presidência \n \nII – ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS: \n \na) Diretoria Administrativa e Financeira – DIRAF; \n \nb) Diretoria de Controle e Cadastramento de Beneficiários - DIRCAB; \n \nIII - ÓRGÃOS OPERACIONAIS: \n \n a) Diretoria de Assistência à Saúde - DIRAS; \n \nb) Diretoria de Promoção à Saúde – DIRPROS. \n \nArt. 16-B. Os Diretores devem ser escolhidos, preferencialmente, \ndentre profissionais de nível superior. \n \nParágrafo Único. As diretorias de natureza operacional devem ser \nexercidas privativamente por profissionais de saúde. \n \n \n \nArt. 16-C. Aos Diretores competem, dentre outras atribuições que lhe \nforem conferidas ou delegadas: \n \nI - assistir ao Diretor-Presidente em assuntos relacionados à sua área \nde atuação, submetendo à sua apreciação os atos administrativos e \nregulamentares; \n \nII - auxiliar o Diretor-Presidente na definição de diretrizes e na \nimplementação das ações da respectiva área de competência; \n \nIII - submeter ao Diretor-Presidente planos, programas, projetos e \nrelatórios referentes a sua área de atuação, bem como acompanhar e avaliar \nos respectivos resultados; \n \nIV - propor estudos que subsidiem o processo decisório do Instituto; \n \nV - propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos; \n \nVI - planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução \ndas atividades de suas unidades, bem como programas e projetos do Instituto, \nna sua área de atuação; \n \nVII - promover a articulação e integração, interna e externamente, \nvisando à implementação de programas e projetos de interesse do Instituto; \n \nVIII- promover e executar as atividades de sua esfera de competência \ne das unidades subordinadas; \n \nIX - coordenar a execução de políticas públicas inerentes à sua área \nde competência; \n \nX - subsidiar o Diretor-Presidente no exercício de suas funções; \n \nXI - aprovar projetos básicos em assuntos relativos à sua área de \ncompetência.” \n \nArt. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com o Decreto \nExecutivo que a homologar. \n \nArt. 3º Revogam-se às disposições em contrário. \n \nSala de Sessões do Conselho Deliberativo – CD do Instituto de Promoção e de \nAssistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe, em Aracaju, 08 de fevereiro de \n2022. \n \n                       Aracaju, 08 de fevereiro de 2022 \n \nManuel Dernival Santos Neto \nPresidente \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}