{"files":[{"ato":{"id":25479,"numero":"39","dataCadastro":"2023-02-28T12:27:57.366045","dataAto":"2022-03-09T00:00:00","dataPublicacao":"2022-03-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Transforma em ESCOLA ESTADUAL MARTINHO GARCEZ, o atual Colégio Estadual Martinho Garcez, localizado no Município de Frei Paulo - Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":39,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-39-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25479}],"content":[{"idAto":"25479","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 39 \nDE  09  DE    MARÇO    DE 2022 \n \nTransforma em ESCOLA ESTADUAL \nMARTINHO GARCEZ, o  atual  Colégio \nEstadual Martinho Garcez, localizado no \nMunicípio de Frei Paulo -  Sergipe. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 8.496, de 28 de \ndezembro de 2018; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, \nde 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do \nConselho Estadual de Educação – CEE/SE, em consonância com o Ofício \n1835/2022, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - \nSEDUC,  \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica transformado em ESCOLA ESTADUAL MARTINHO \nGARCEZ, o  atual  Colégio Estadual Martinho Garcez, localizado na Rua José \nRosendo dos Santos, nº 151, Centro, Município de Frei Paulo -  Sergipe. \n \nArt. 2º As despesas decorrentes da mudança de denominação da \nUnidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do \nOrçamento do Estado. \n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.  \n \nAracaju,    09    de     março     de 2022; 201° da independência e 134° \nda República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosué Modesto dos Passos Subrinho \nSecretário de Estado da Educação, do \nEsporte e da Cultura \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 MARÇO DE 2022 \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}