{"files":[{"ato":{"id":25481,"numero":"37","dataCadastro":"2023-02-28T13:27:40.506469","dataAto":"2022-03-09T00:00:00","dataPublicacao":"2022-03-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os arts. 6º, 7º, 8º e 15 do Decreto 40.555, de 10 de março de 2020, que institui o Programa Sergipe no Pódio, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":37,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-37-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25481}],"content":[{"idAto":"25481","conteudo":"\n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 37 \nDE  09   DE     MARÇO      DE 2022 \n \n \nAltera os arts. 6º, 7º, 8º e 15 do Decreto \n40.555, de 10 de março de 2020, que \ninstitui o Programa Sergipe no Pódio, e \ndá outras providências. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; com supedâneo na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de \n2018; em conformidade com o Ofício nº 2077, de 23 de fevereiro de 2022, da \nSecretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC. \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Ficam alterados os arts. 6º, 7º, 8º e 15 do Decreto 40.555, de \n\na seguinte redação: \n \n“Art. 6º ... \n \n§ 1º  A Superintendência Especial de Esportes lançará \nedital de chamamento público a cada exercício financeiro, devendo \nos interessados protocolar ofício em papel timbrado da entidade, \nassinado e carimbado pelo seu presidente, com os seguintes \ndocumentos: \n \nI - formulário de intenção de adesão ao Programa Sergipe \nno Pódio; \n \nII - calendário dos eventos da sua modalidade; \n \nIII - cópia do Estatuto atualizado e registrado em cartório; \n \nIV - cópia da Ata da última eleição, registrada em cartório; \n \nV - cartão de CNPJ ativo; \n \nVI - declaração de regularidade emitida pela sua \nConfederação. \n \n\n \n \n§ 2º Poderão ser exigidos documentos complementares no \nedital de acordo com a conveniência da Superintendência Especial de \nEsportes.” \n \n“Art. 7º A federação signatária ao Programa poderá \nrenovar a adesão mediante termo aditivo, independente de novo \nchamamento público. \n \n§ 1º A federação signatária deverá protocolar, em cada \nexercício financeiro, ofício em papel timbrado da entidade assinado e \ncarimbado pelo seu presidente, manifestando o interesse na \nrenovação juntamente com a apresentação dos documentos citados \nnos incisos II a VI do § 1º do art. 6º deste Decreto. \n \n§ 2º Os documentos deverão ser encaminhados até o 28º \ndia do mês de fevereiro do ano corrente, podendo ser prorrogado o \nprazo por ato do Superintendente Especial de Esporte, de ofício ou \na requerimento motivado. \n \n§ 3º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente \nsubsequente o prazo a que se refere o § 2º deste artigo, quando \nexpirar em dia não útil ou quando não houver expediente na \nSuperintendência Especial de Esportes. \n \n§ 4º O saldo somente ficará disponibilizado após o \nprotocolo da documentação exigida no § 1º deste artigo.” \n \n “Art. 8º Será disponibilizado o valor de até R$ 20.000,00 \n(vinte mil reais) em passagens aéreas para cada federação aderente, \npodendo ser acrescido em até 25% (vinte e cinco por cento), \ncondicionado à conveniência e oportunidade da Superintendência \nEspecial de Esporte e dotação orçamentária suficiente.” \n............................................................................................................... \n \n“Art. 15. A Superintendência Especial de Esporte deverá \npromover ampla publicidade da execução do Programa.” \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n\n \nAracaju,    09    de   março   de 2022; 201° da Independência e 134° \nda República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosué Modesto dos Passos Subrinho \nSecretário de Estado da Educação, do  \nEsporte e da Cultura \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 MARÇO DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}