{"files":[{"ato":{"id":25499,"numero":"35","dataCadastro":"2022-04-18T16:04:13.651554","dataAto":"2022-03-03T00:00:00","dataPublicacao":"2022-03-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Resolução nº 41, de 03 de março de 2022, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":35,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDMvMDMvMjAyMl8zNQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":25499}],"content":[{"idAto":"25499","conteudo":" \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 35 \nDE 03 DE MARÇO DE 2022 \n \n \nHomologa a Resolução nº 41, de 03 de \nmarço de 2022, do Comitê Técnico-\nCientífico e de Atividades Especiais – \nCTCAE, que dispõe sobre a prorrogação \ndas medidas de restrição e enfrentamento \nao novo coronavírus (COVID19) contidas \nnas Resoluções vigentes do Comitê \nTécnico-Científico e de Atividades \nEspeciais – CTCAE, altera o Anexo Único \nda Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, \ndeste mesmo Comitê, e dá providências \ncorrelatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;  \n \nD E C R E T A: \n  \nArt. 1º Fica homologada a Resolução nº 41, de 03 de março de 2022, do \nComitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a \nprorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus \n(COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de \nAtividades Especiais – CTCAE, altera o Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de \nabril de 2021, deste mesmo Comitê, e que com este Decreto é publicada. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 03 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMércia Simone Feitosa de Souza \nSecretária de Estado da Saúde \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE MARÇO DE 2022 \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nCOMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS \nRESOLUÇÃO Nº 41 \nDE 03 DE MARÇO DE 2022 \n \nDispõe sobre a prorrogação das medidas de \nrestrição e enfrentamento ao novo \ncoronavírus (COVID19) contidas nas \nResoluções vigentes do Comitê Técnico-\nCientífico e de Atividades Especiais – \nCTCAE, altera o Anexo Único da \nResolução nº 16, de 15 de abril de 2021, \ndeste mesmo Comitê, e dá providências \ncorrelatas. \n \nO COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES \nESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são \nconferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de \njunho de 2020, e alterações posteriores; \n \nR E S O L V E:  \n  \nArt. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo \ncoronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-\nCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, em especial as que integram as \nResoluções de n° 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 40, de 10 de março \nde 2022. \n \nArt. 2º Ficam alteradas as Tabelas II e III do Anexo Único da Resolução nº \n16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo \nÚnico desta Resolução. \n \nArt. 3º Esta Resolução entra em vigor na data do Decreto que a publicar. \n \nAracaju, 03 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \nJOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES \nFILHO \nSecretário de Estado Geral de Governo – \nSEGG \n \n \nMÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA \nSecretária de Estado da Saúde - SES,  \n  \nMARCO ANTÔNIO QUEIROZ \nSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZ \nVINÍCIUS THIAGO SOARES DE \nOLIVEIRA \nProcurador-Geral do Estado – PGE \n \nFRANCISCO MARCEL FREIRE \nRESENDE \nSuperintendente Especial – SUPERPLAN \n \nJOAQUIM FERREIRA \nFórum Empresarial de Sergipe \n \nYVETE LEITE \nLIDE - Grupo de Líderes Empresariais \nde Sergipe \n \nCRISTIANO BELTRÃO \nFAMES - Federação dos Municípios do \nEstado de Sergipe \n \nLYSANDRO PINTO BORGES \nUFS – Universidade Federal de Sergipe \n \n \nVALTER JOVINIANO SANTANA \nUFS – Universidade Federal de Sergipe \n \n \nDANNIEL ALVES COSTA \nOAB/SE  - Ordem dos Advogados do Brasil \nSeccional Sergipe \n \n \nSAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO \nUNIT – Universidade Tiradentes \n \n \nRONILDO ALMEIDA \nFECOMÉRCIO – Federação dos Empregados \nno Comércio e Serviços do Estado de Sergipe \n \n \n \nANEXO ÚNICO \n \n“COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS \nRESOLUÇÃO Nº 16 \nDE 15 DE ABRIL DE 2021 \n \nANEXO ÚNICO \n \nTABELA I  \n................................................................................................................................................................................................................ \n \nTABELA II \n  ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS \n \nATIVIDADE HORÁRIO DE \nFUNCIONAMENTO \nCAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES \na)       comércio em geral Sem restrição de horário de \nfuncionamento \n75% - Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana. \n \n- Permitida a abertura dos provadores de lojas em \ngeral, assim como a prova de vestimentas, \nacessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e \ndemais produtos comercializados. \nb)     concessionárias de veículos e \nmotocicletas \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n75% - Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana. \nc)      demais escritórios de \nprestadores de serviços e serviços em \ngeral (publicidade, agências de \nviagem etc.)   \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n75%  - Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana. \n \nd)      operadores turísticos Sem restrição de horário de \nfuncionamento  \n75% - Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana. \ne)      salões de beleza, barbearias e de \nhigiene pessoal \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n75% - Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana. \nf)       restaurantes, lanchonetes, bares, \nsorveterias e afins para consumo no \nlocal  \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n75% - Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana;  \n \n- Permitida a apresentação artística. \n \n g)      shopping centers, galerias e \ncentros comerciais \n  \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n75% - Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana;  \n \n- Permanece autorizado o funcionamento de todas \nas atividades econômicas localizadas dentro dos \nshoppings centers, galerias e centro comerciais, \ndesde que respeitadas as regras sobre horário e \ncapacidade estabelecidas neste item; \n \n- Permitida a abertura dos provadores de lojas em \ngeral, assim como a prova de vestimentas, \nacessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e \ndemais produtos comercializados. \n \n \nh)      administração pública não \nessencial \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \nSem restrição de capacidade Para a administração pública não-essencial, \npermanece autorizada a abertura de todas as \nunidades do CEAC (Centro de Atendimento ao \nCidadão) com atendimento ao público de forma \npresencial e sem a necessidade de agendamento \nprévio.  \ni)       clubes sociais, esportivos e \nsimilares \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n75% - Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana  \n \n- Permitida a apresentação artística. \nm) eventos de jogos profissionais de \nfutebol \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n75% - Permitida realização desde que observadas as \nregras estabelecidas pelo CTCAE. \no)      eventos e atividades realizados \natravés da modalidade drive-in \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \nSem restrição de capacidade - Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana. \np)       cinemas, teatros, museus e \noutros equipamentos culturais \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n75% - Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana. \nq)       atividades de treinamento de \ndesporto profissional \n \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \nSem restrição de capacidade - Permitida realização desde que observadas as \nregras estabelecidas pelo CTCAE. \ns) vaquejadas Sem restrição de horário de \nfuncionamento \n- 600 (seiscentas) pessoas em \nambientes fechados; \n- Sem restrição de capacidade em \nambientes abertos. \n- Permitida realização de competições e eventos \nesportivos em geral, profissionais ou amadores, \ndesde que haja o cumprimento do protocolo \nsanitário específico publicado pela Secretaria de \nEstado da Saúde. \n \nu) parques de diversão, circo e \nsimilares \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n75% \n \n- Funcionamento permitido em todos os dias da \nsemana.  \n- Permitida a apresentação artística; \n- Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer \ninfantil de shopping centers, galerias e centros \ncomerciais. \nv)  atividades educacionais \npresenciais na rede pública e privada \nde ensino, englobando os cursos \nlivres, preparatórios para concursos, \ncursos de idiomas e outros \nsemelhantes. \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \nSem restrição de capacidade. \n \nFica autorizado o retorno de atividades presenciais, \ncom o uso de máscaras e o cumprimento dos \nprotocolos sanitários e demais regras estabelecidas \npelo CTCAE. \n \n \n  \n \n \nTABELA III \nATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS: EVENTOS \n \nEVENTOS HORÁRIO DE \nFUNCIONAMENTO \nCAPACIDADE MÁXIMA REGULAÇÃO \na) eventos corporativos, técnicos, \ncientíficos e similares; \n \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n- 5.000 (cinco mil) pessoas \nem ambientes externos.  \n \n- 3.000 (três mil) pessoas \nem ambientes internos.  \n- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; \n \n- Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado \npela SES; \n \n- Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas \nem ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes \nexternos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a \nser submetido pela organização do evento. \n \n \nb) eventos sociais, a exemplo de \ncasamentos, aniversários, formaturas e \nsimilares (não se enquadrando neste item \nos de caráter festivo de lazer coletivo, a \nexemplo de shows, baladas, blocos, \nmicaretas e similares); \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n- 5.000 (cinco mil) pessoas \nem ambientes externos.  \n \n- 3.000 (três mil) pessoas \nem ambientes internos \nc) eventos e atividades culturais, a \nexemplo de feiras de artesanato, mostras \nculturais e similares; \n \n \n \n \n \n \n \n \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n- 5.000 (cinco mil) pessoas \nem ambientes externos.  \n \n- 3.000 (três mil) pessoas \nem ambientes internos \nd) eventos, feiras e exposições de \nnatureza comercial e similares. \nSem restrição de horário de \nfuncionamento \n- 5.000 (cinco mil) pessoas \nem ambientes externos.  \n \n- 3.000 (três mil) pessoas \nem ambientes internos \ne) eventos esportivos, profissionais \nou amadores, exemplo de corridas, \nmaratonas, cavalgadas, torneios, \n - 5.000 (cinco mil) pessoas \nem ambientes externos.  \n \n- Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, \nprofissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do \nprotocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da \ncampeonatos e partidas das diversas \nmodalidades esportivas, exceto de futebol \nprofissional \n- 3.000 (três mil) pessoas \nem ambientes internos. \nSaúde. \n \nf) eventos  de  lazer  coletivo,   a  \nexemplo de shows, blocos, micaretas \ne similares \n  \nPeríodo de 22/02/2022 a \n07/03/2022 \n \n- 1.000 (mil pessoas) em \nambientes externos; \n \n- 300 (trezentas) pessoas em \nambientes internos. \n- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; \n \n- Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado \npela SES; \n \n- Necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser \nsubmetido pela organização do evento, independentemente do \nquantitativo de pessoas; \n \n- Para eventos a partir de 200 (duzentas) pessoas em ambientes \ninternos e 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos, somente \nserá permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª \ndose ou dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que \napresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado \ncom no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento \n \n- Fica proibida a realização de eventos de lazer coletivo em \nmunicípios que não tenham atingido um mínimo de 75% (setenta e \ncinco por cento) da população imunizada com a 2ª dose, de acordo \ncom os dados divulgados diariamente pela Secretaria de Estado da \nSaúde através do “Boletim Vacina Covid-19” publicado no endereço \neletrônico www.sergipecontraocoronavirus.net.br”. \n \n \n \nPeríodo após 08/03/2022 \n- 2.000 (duas mil pessoas) \nem ambientes externos; \n \n- 1.000 (mil) pessoas em \nambientes internos. \n- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; \n \n- Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado \npela SES; \n \n- Necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser \nsubmetido pela organização do evento, independentemente do \nquantitativo de pessoas; \n \n- Para eventos a partir de 400 (quatrocentas) pessoas em ambientes \ninternos e 600 (seiscentas) pessoas em ambientes externos, somente \nserá permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª \ndose ou dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que \napresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado \ncom no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento \n \n- Fica proibida a realização de eventos de lazer coletivo em \nmunicípios que não tenham atingido um mínimo de 75% (setenta e \ncinco por cento) da população imunizada com a 2ª dose, de acordo \ncom os dados divulgados diariamente pela Secretaria de Estado da \nSaúde através do “Boletim Vacina Covid-19” publicado no endereço \neletrônico www.sergipecontraocoronavirus.net.br”.” \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}