{"files":[{"ato":{"id":25503,"numero":"34","dataCadastro":"2023-02-28T13:33:24.473936","dataAto":"2022-02-23T00:00:00","dataPublicacao":"2022-02-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Decreta ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022 (Carnaval) e acrescenta o inciso II-A ao art. 1º do Decreto nº 41.070, de 23 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, para o ano de 2022.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":34,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-34-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25503}],"content":[{"idAto":"25503","conteudo":" \nDECRETO Nº 34 \nDE  23  DE      FEVEREIRO      DE 2022 \n \nDecreta ponto facultativo nos dias 28 de \nfevereiro e 1º de março de 2022 (Carnaval) \ne acrescenta o inciso II-A ao art. 1º do \nDecreto nº 41.070, de 23 de dezembro de \n2021, que divulga os dias de feriados \nNacional, Estadual e define os pontos \nfacultativos nos órgãos e entidades da \nAdministração Pública Estadual – Poder \nExecutivo, para o ano de 2022. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que \nlhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; \nde acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;  \n \nConsiderando que o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – \nCTCAE resolveu, em reunião de 10 de fevereiro de 2022, pela revogação dos pontos \nfacultativos referentes ao Carnaval de 2022; \n \nConsiderando, todavia, a evolução da vacinação no Estado de Sergipe e a \ngradativa diminuição de novos casos de contágio por COVID-19, bem assim a \ncontinuidade da vigência das regras, normas e protocolos voltados à proteção da \npopulação e à prevenção do contágio pela COVID-19, em especial a Resolução de nº \n16, de 15 de abril de 2021 do CTCAE, com alterações posteriores, de maneira a conferir \numa segurança sanitária ainda maior para a população sergipana; \n \nConsiderando que outras esferas de Poder do Estado e do Governo Federal \nmantiveram os pontos facultativos do Carnaval de 2022;  \n \nConsiderando que, em consulta, o Comitê Técnico-Científico e de Atividades \nEspeciais – CTCAE, manifestou-se favorável à concessão do ponto facultativo, pelo \nPoder Executivo Estadual, para o Carnaval de 2022, diante desse novo cenário relativo \naos dados da COVID-19 no Estado de Sergipe, \n \nD E C R E T A: \n  \nArt. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1º de \nmarço de 2022 (Carnaval) e acrescentado o inciso II-A ao art. 1º do Decreto nº 41.070, \nde 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: \n \n“Art. 1º ... \n \nI - ... \n\n \n \nII – (Revogado); \n \nII-A - 28 de fevereiro e 1º de março, Carnaval, segunda-feira \ne terça-feira (ponto facultativo); \n \nIII - ... \n \n................................................................................................” \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,    23   de   fevereiro    de 2022; 201º da Independência e 134º da \nRepública. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMércia Simone Feitosa de Souza \nSecretária de Estado da Saúde \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}