{"files":[{"ato":{"id":25521,"numero":"30.875","dataCadastro":"2022-04-18T16:04:45.137926","dataAto":"2017-10-19T00:00:00","dataPublicacao":"2017-10-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Transforma em “CENTRO DE EXCELÊNCIA 28 DE JANEIRO”, o atual Colégio Estadual 28 de Janeiro, no Município de Monte Alegre de Sergipe - Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30875,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMTAvMjAxN18zMC44NzU=.pdf","consolidado":false,"idAto":25521}],"content":[{"idAto":"25521","conteudo":" \n \n   \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.875 \nDE    19     DE      OUTUBRO     DE 2017 \n \nTransforma em “CENTRO DE EXCELÊNCIA \n\nde Janeiro, no Município de Monte Alegre de \nSergipe - Sergipe. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 7.950, de 29 de  \ndezembro de 2014; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, \nde 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do \nConselho Estadual de Educação – CEE, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1° Fica transformado em “CENTRO DE EXCELÊNCIA 28 DE \nJANEIRO”, o atual Colégio Estadual 28 de Janeiro, no Município  de Monte \nAlegre de Sergipe - Sergipe. \n \nArt. 2º  As despesas decorrentes da transformação da Unidade Escolar \nde que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do \nEstado. \n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.  \n \nAracaju,   19   de    outubro     de 2017; 196° da independência e 129° \nda República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJorge Carvalho do Nascimento \nSecretário de Estado da Educação \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \nFMO \nTransforma  28J \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2017 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}