{"files":[{"ato":{"id":25534,"numero":"19","dataCadastro":"2023-03-01T13:36:13.422415","dataAto":"2022-02-08T00:00:00","dataPublicacao":"2022-02-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a desafetação de imóvel situado no Perímetro Irrigado Betume, onde funciona a Usina Beneficente de Arroz, no Município de Neópolis - SE, de propriedade do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":19,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-19-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25534}],"content":[{"idAto":"25534","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 19 \nDE   08   DE     FEVEREIRO     DE 2022 \n \nDispõe sobre a desafetação de imóvel \nsituado no Perímetro Irrigado \nBetume, onde funciona a Usina \nBeneficente de Arroz, no Município \nde Neópolis - SE, de propriedade do \nEstado de Sergipe, e dá providências \ncorrelatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, \nde 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta do proc. \neletrônico nº 2428/2021-AVAL.BEM.IMOVEL.SEAD, da Secretaria de \nEstado da Administração - SEAD, e \n \nConsiderando o posicionamento favorável da Procuradoria-\nGeral do Estado, através do Parecer nº 6.751/2021; \n \n \nD E C R E T A: \n \n \nArt. 1º Fica desafetado um imóvel situado no Perímetro \nIrrigado Betume, onde funciona a Usina Beneficente de Arroz, situado no \nPerímetro Irrigado Betume, no Município de Neópolis - SE, medindo \n20.251,12 m\n2\n (vinte mil, duzentos e cinquenta e um inteiros e doze décimos \nde metros quadrados) registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de \nNeópolis - SE, sob a matrícula de nº 6.692, do Registro Geral – Livro 02-L, \nfls. 81. \n \nArt. 2º A desafetação de que trata o art. 1º deste Decreto \ndestina-se à alienação do referido bem público, após a competente \nautorização legislativa, cujos valores auferidos serão destinados para fins \nde aporte ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe – \nFINANPREV/SE, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 151, de 02 \nde janeiro de 2008, e alterações posteriores. \n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n \n \n \n\n \n \n \nAracaju, 08  de   fevereiro    de 2022; 201º da Independência e \n134º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nManuel Dernival Santos Neto \nSecretário de Estado da Administração \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}