{"files":[{"ato":{"id":25542,"numero":"11","dataCadastro":"2023-03-01T13:55:15.511934","dataAto":"2022-02-01T00:00:00","dataPublicacao":"2022-02-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza, no âmbito do Estado de Sergipe, a Regularização Fundiária Urbana na modalidade de Interesse Social – REURB-S, de lotes situados no Município de Simão Dias - SE, por meio da legitimação fundiária, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":11,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-11-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25542}],"content":[{"idAto":"25542","conteudo":"  \n \n\n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 11 \nDE   1°   DE     FEVEREIRO      DE 2022 \n \nAutoriza, no âmbito do Estado de \nSergipe, a Regularização Fundiária \nUrbana na modalidade de Interesse \nSocial – REURB-S, de lotes \nsituados no Município de Simão \nDias - SE, por meio da legitimação \nfundiária, e dá providências \ncorrelatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº \n8.496, de 28 de dezembro de 2018; e tendo em vista o disposto na Lei \n(Federal) nº 13.465, de 11 de julho de 2017; de conformidade com o \nprocesso administrativo n° 8/2020-CES.BEM.MOV.IMO-DER/SE, e \n \nConsiderando o disposto na Constituição Federal quanto ao \ndever de implementação de políticas públicas urbanas; e ainda a \nnecessidade de garantir a efetivação de direitos fundamentais relativos a \nregularização fundiária, da função social da propriedade, ordenando o \npleno desenvolvimento das cidades e garantindo a prestação de serviços \npúblicos aos habitantes; \n \nConsiderando a competência do Chefe do Poder Executivo \nEstadual para tratar sobre a regularização fundiária das áreas que são de \npropriedade do Estado de Sergipe e de suas entidades vinculadas nos \ntermos, do § 4° do art. 23 da Lei (Federal) nº 13.465, de 11 de julho de \n2017, e do art. 10 do Decreto (Federal) n° 9.310, de 15 de março de \n2018; \n \nConsiderando que o Departamento Estadual de Infraestrutura \nRodoviária de Sergipe - DER/SE construiu a rodoviária do Município de \nSimão Dias e, no entorno da obra finalizada, em parte residual do \nterreno público, foi estabelecido um pequeno núcleo urbano informal, \ncomposto por quatro imóveis ocupados por famílias cuja renda familiar \nestá aquém de 5 (cinco) salários mínimos;  \n \nConsiderando que os ocupantes beneficiados com a \nregularização fundiária terão maior segurança e dignidade, fortalecendo \na ideia da função social da propriedade, preconizada pela Constituição \n \n\n \nFederal, ao passo em que o Estado não tem qualquer interesse ou \nperspectiva de retomada da área ocupada para uso melhor; \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica autorizada, no âmbito do Estado de Sergipe, nos \ntermos da Lei (Federal) nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a \nRegularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, dos \nseguintes lotes urbanos, ambos situados no Município de Simão Dias - \nSE, em imóveis públicos de propriedade do Departamento Estadual de \nInfraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE:  \n \nI - Lote 01: Registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca \nde Simão Dias – SE, Matrícula nº 11.255, Livro nº 2-AO, Fls. 262;  \n \nII - Lote 02: Registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca \nde Simão Dias – SE, Matrícula nº 11.256, Livro nº 2-AO, Fls. 263;  \n \nIII - Lote 03: Registrado no Cartório do 1º Ofício da \nComarca de Simão Dias – SE, Matrícula nº 11.257, Livro nº 2-AO, Fls. \n264; \n \nIV - Lote 04: Registrado no Cartório do 1º Ofício da \nComarca de Simão Dias – SE, Matrícula nº 11.258, Livro nº 2-AO, Fls. \n265. \n \nParágrafo único. A Regularização Fundiária Urbana \nprevista neste Decreto deverá ser promovida por meio do instituto \njurídico de legitimação fundiária, reconhecendo-se a aquisição do direito \nde propriedade por parte dos moradores dos lotes previstos nos incisos I, \nII, III, e IV do Art. 1°, deste Decreto. \n \nArt. 2º Fica a Superintendência de Gestão do Patrimônio do \nEstado – SUPAT, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, \nautorizada a promover, junto aos órgãos competentes, os atos \nnecessários para a conclusão da regularização fundiária dos lotes \nmencionados no art. 1° deste Decreto. \n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n \n \n\n \n \nAracaju, 1º  de  fevereiro  de 2022; 201º da Independência e \n134º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nManuel Dernival Santos Neto \nSecretário de Estado da Administração \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE FEVEREIRO 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}